Provimento N. 02/2009

Páginas201-201
201
Trata do fornecimento de certidões às entidades
vinculadas à proteção do crédito, adota índice
para correção dos valores dos emolumentos de-
vidos aos notários e registradores do Estado do
Tocantins e outras providências.
Art. 1º O Cartório de Distribuição fornecerá
às entidades representativas da indústria e do
comércio e àquelas vinculadas ao serviço de
proteção do crédito, mensalmente, por meio
automatizado, ou convencional, quando solici-
tado, certidão contendo a relação completa dos
processos de falência, concordata, insolvência,
execução e busca e apreensão promovidos no
mês de referência, bem como das extinções
ocorridas no mesmo período.
§ 1º As custas, taxas e emolumentos devidos,
na forma da Lei n. 1.286/01, serão recolhidas
antes do fornecimento de cada certidão, guar-
dando a serventia, em arquivo, cópia do respec-
tivo pagamento;
§ 2º No caso de certidão conjunta, negativa
ou informativa, esta poderá ser expedida por
meio virtual, magnético ou convencional, em
forma de relação, cobrando-se, a cada grupo
de vinte nomes, o limite máximo f‌ixado no item
IV do número 103 da Tabela XVII da referida Lei
n. 1.286/01, e, no que exceder, o mesmo valor,
independentemente do número de nomes ser
inferior.
Art. 2º Os Cartórios de Protestos de Títulos e
Documentos do Estado do Tocantins deverão
fornecer, para as mesmas entidades, diaria-
mente, por meios automatizados, ou conven-
cionais, a relação de títulos protestados e/ou
cancelados, com a devida identif‌icação dos
devedores, obedecidas as mesmas regras do
artigo anterior.
Art. 3º Os valores constantes das tabelas XII,
XIII, XIV, XV, XVI e XVII, do Capítulo II, do Anexo
Único, da mencionada Lei n. 1.286/2001, serão
corrigidos anualmente pela aplicação do Índice
Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-
-DI) da Fundação Getúlio Vargas, compreendido
entre os meses de janeiro a dezembro do ano
anterior, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Ficam revogados o Provimento n.
21/2002-CGJ-TO e demais atos normativos
contrários a este provimento.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na
data de sua publicação.
PROVIMENTO N. 02/2009
EBOOK NORMAS EXTRAJUDICIAIS TOCANTINS.indb 201EBOOK NORMAS EXTRAJUDICIAIS TOCANTINS.indb 201 16/11/2022 09:55:1316/11/2022 09:55:13

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT