Provimento N. 05/2018

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Institui e regulamenta o Núcleo de Prevenção e
Regularização Fundiária no âmbito da Correge-
doria Geral da Justiça do Estado do Tocantins e
dá outras providências.1
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedo-
ria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, o
Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária,
com a seguinte estrutura funcional:
I – um Coordenador, cargo que será exercido
por um Juiz de Direito a ser indicado pelo Corre-
gedor-Geral da Justiça;
II – um representante da Procuradoria Geral do
Estado do Tocantins;
III – um representante do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
IV – um representante do Instituto de Terras do
Tocantins (ITERTINS);
V – um representante da Companhia Imobiliária
do Estado do Tocantins – Terra-Palmas;
VI – um representante dos notários e registrado-
res, a ser indicado pela entidade que o represente.
VII – um representante dos municípios, a ser in-
dicado pela entidade que o represente.
VIII – um representante da Superintendência do
Patrimônio da União;
1. Atualizado até o Provimento n. 26/2018.
IX – um representante do Projeto Terra Legal no
Tocantins;
X – um representante da Procuradoria Geral do
Município de Palmas;
XI – um representante da Secretaria de Desen-
volvimento Urbano, Regularização Fundiária e
Serviços Regionais da Prefeitura de Palmas;
Art. 2º Constituem atribuições do Núcleo de
Prevenção e Regularização Fundiária:
I – atuar nos processos administrativos envol-
vendo conf‌litos de imóveis que tramitem no âm-
bito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Tocantins e naqueles de atribuição dos Juí-
zes Corregedores Permanentes;
II – propor medidas concretas voltadas à otimi-
zação das atividades do Núcleo;
III – realizar vistorias e perícias em locais de conf‌li-
tos fundiários para subsidiar a atuação do Núcleo;
IV – realizar estudos, monitoramentos e f‌iscali-
zação das atividades dos cartórios de registro
de imóveis, nas questões relacionadas à regu-
larização fundiária;
V – elaborar projetos de regularização fundiária;
VI – prestar apoio técnico, material e operacional
às ações judiciais fundiárias, quando solicitadas
pelo Juiz competente;
VII – elaborar estratégias que conduzam à regu-
larização fundiária;
VIII – reduzir a burocracia procedimental que
ocasiona entraves à regularização fundiária.
Art. 3º O Núcleo de Prevenção e Regulariza-
ção Fundiária poderá, mediante aprovação do
Corregedor-Geral da Justiça, solicitar apoio
de outras instituições, visando à execução de
projetos de regularização fundiária, bem como
encaminhar ao Poder Executivo competente, di-
retrizes e demandas com vistas à regularização
fundiária.
Art. 4º O Núcleo poderá solicitar, através do
Corregedor-Geral da Justiça, apoio técnico ope-
racional, a ser prestado pelo Poder Executivo
Estadual ou Municipal.
Art. 5º O Núcleo de Prevenção e Regulari-
zação Fundiária poderá requerer ao Correge-
dor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins
que solicite de outras instituições, quando
necessário, servidores que detenham conhe-
cimentos em questões agrárias para colabo-
rar, os quais prestarão auxílio técnico-jurídico
ao Núcleo.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data
de sua publicação.
PROVIMENTO N. 05/20181
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