Provimento N. 06/2019

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de
dados das partes nos mandados dirigidos aos
Cartórios de Registro Civil.
Art. 1º Determinar aos Juízes de Direito que
insiram o número do Cadastro de Pessoa Fí-
sica (CPF) ou o número do Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) nos mandados diri-
gidos aos cartórios extrajudiciais, na forma do
Provimento n. 61, de 17 de outubro de 2017, do
Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º A informação deve ser inserida em todas as
determinações dirigidas aos cartórios extrajudi-
ciais, inclusive quando se referirem a benef‌iciá-
rios de assistência judiciária gratuita;
§ 2º A determinação do caput se refere ape-
nas a pessoas que já estejam previamente ca-
dastradas junto à Receita Federal, não isen-
tando o mencionado cadastro pelos cartórios
de registro civil, a ser feito de modo gratuito
quando do registro do nascimento, mediante
adesão ao respectivo convênio junto àquele
órgão.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data
da sua publicação.
PROVIMENTO N. 06/2019
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