Provimento N. 09/1990

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Dispõe sobre procedimento a ser adotado
acerca de Registro de Imóveis nos Municípios
recém-instalados.
Art. 1º Determinar aos Srs. Of‌iciais de registro
de imóveis dos municípios recém-instalados e
dos demais que vierem a ser criados que, ao
procederem às matrículas e registros na forma
do art. 1971 da Lei dos Registros Públicos, co-
muniquem através de ofício em que constem os
dados respectivos aos cartórios de registro de
imóveis dos municípios primitivos a f‌im de que
1. Art. 197. Quando o título anterior estiver registrado em
outro cartório, o novo título será apresentado juntamente
com certidão atualizada, comprobatória do registro ante-
rior, e da existência ou inexistência de ônus.
façam as devidas anotações devendo estas se-
rem inseridas nas certidões que dali se extraí-
rem.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na
data de sua publicação.
PROVIMENTO N. 09/1990
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