Provimento N. 116/2007 - Assessoria jurídica do Conselho Federal

AutorHélio Vieira - Zênia Cernov
Páginas486-486

Page 486

Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, I, III, V e VI da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, tendo em vista o decidido na Proposição 2007.19.00649-01,

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a OAB de mecanismo adicional para aprimorar a assessoria jurídica do Conselho Federal e da sua Diretoria, além de auxiliar, facultativamente, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e entendimentos, adotando a mesma diretriz no acompanhamento dos processos administrativos ou judiciais de interesse da Advocacia e da Instituição, seus órgãos e departamentos, em quaisquer de suas esferas; CONSIDERANDO a necessidade de melhor integrar o Conselho Federal aos Conselhos Seccionais, às Subseções e às Caixas de Assistência dos Advogados, orientando-os, aconselhando-os e auxiliando-os, sempre com o intuito de obter a padronização de entendimentos e procedimentos; CONSIDERANDO a busca dos resultados esperados, evitando a adoção de entendimentos diversos e que possam, por conseqüência, causar prejuízos à Instituição, em quaisquer de suas esferas, bem como à Advocacia e à sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados no acompanhamento dos processos que tramitam nos Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO a necessidade de existência de um órgão independente que possa promover estudos e elaborar propostas, objetivando o aprimoramento organizacional da Instituição, mediante gestão flexível, colaboradora e pró-ativa, a fim de viabilizar o cumprimento de suas finalidades enquanto Entidade representante da classe profissional.

RESOLVE :

Art. 1º Criar a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vinculada à sua Diretoria.

Art. 2º Compete à Assessoria Jurídica:

I - as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e a atuação judicial e extrajudicial em favor do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais, das Subseções e das Caixas de Assistência dos Advogados, mediante outorga de procuração específica;

II - a apuração da...

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