Provimento N. 133/2009 - Conselho Auditor Federal da OAB-Prev

AutorHélio Vieira - Zênia Cernov
Páginas489-490

Page 489

Regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, I, III, V e VI da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2009.18.05697-01, RESOLVE :

Art. 1º Compete ao Conselho Auditor Federal da OABPrev estabelecer, em caráter vinculante, políticas e diretrizes de uniformização para o uso da marca "OABPrev" e o fomento da previdência complementar no âmbito do Sistema OAB, objetivando a sua unificação.

Art. 2º Uma vez comprovada má-gestão ou apurado uso indevido da marca por parte da entidade vinculada ao OABPrev, o descredenciamento dessa será proposto pelo Conselho Auditor à Diretoria do Conselho Federal.

Parágrafo único. Acolhida a proposta, a Diretoria a submeterá à deliberação do Conselho Federal, que poderá determinar ao Conselho Seccional competente a adoção das medidas cabíveis ou determinar que renuncie à condição de instituidor da entidade infratora.

Art. 3º A competência e a composição do Conselho Auditor Federal da OABPrev serão definidas por ato da Diretoria do Conselho Federal, que disciplinará sua atuação.

Art. 4º Os Fundos de Pensão Multipatrocinados deverão adaptar seus estatutos...

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