PROVIMENTO Nº 179, DE 26 DE JUNHO DE 2018

Páginas167-167
Data26 Junho 2018
Data de publicação29 Junho 2018
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Ordem dos Advogados do Brasil,Conselho Federal,Conselho Pleno
SeçãoDO1

PROVIMENTO Nº 179, DE 26 DE JUNHO DE 2018

Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2017.008887-1/COP, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP, composto pelas informações disponíveis no Sistema OAB, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 2º O RNVP será consultado pelos Conselhos Seccionais por ocasião da análise dos pedidos de inscrição, visando à possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia decorrente do deferimento do desagravo público previsto nos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Parágrafo único. A suscitação de inidoneidade prevista no caput ficará sujeita ao contraditório e à ampla defesa no momento do requerimento da inscrição, cabendo em cada caso a análise e julgamento sobre a sua existência.

Art. 3º O RNVP será mantido pelo Conselho Federal da OAB e alimentado automaticamente, por via eletrônica, por este e pelos Conselhos Seccionais. Art. 4º Após o deferimento do desagravo público, deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar...

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