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Data de publicação21 Março 2023
SectionPoder Executivo
Gazette Issue53
Poder Executivo
Ano C • Nº 53 Recife, 21 de março de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SAMSUNG SDS LATIN AMERICA
TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA.
CNPJ/ME nº 24.574.383/0001-70
Memorial Descritivo/Declarações Art. 1º,
Itens 1º a 4º do Decreto nº 1.102/1903
Armazém Geral - Qualificação: Samsung SDS Latin America Tecnologia e Logistica Ltda, sociedade empresária limitada,
constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ/Me sob o nº 24.574.383/0001-70,
com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 1.240, 28º Andar, Edifício Morumbi Corporate, Golden
Tower, Vila São Francisco, CEP 04711-130, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo
(“JUCESP”) sob o NIRE nº 35.229.775.551, com sua filial, armazém geral em questão, registrada na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco (“JUCEPE”) sob NIRE nº 26.902.040.679, inscrita sob CNPJ/ME nº 24.574.383/0035-19, Inscrição Estadual na SEFAZ/PE
sobº 1081544-91, localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Rua República Eslovaca, 443, Galpão
00D, Bairro Muribeca, CEP: 54350-195, neste ato, representada por meio do seu Diretor Vice-Presidente o Sr. Woonwoo Cho, sul
coreano, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade para estrangeiros RNE n°F105912R, conforme protocolo n°
201905140910412218 DPF/SSB/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°242.441.608-76, residente e domiciliado na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Dr. Chucri Zaidan, n° 1.240, 28° andar,
Edifício Morumbi Corporate, Golden Tower, Vila São Francisco, CEP 04711-130, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Capital Social: O capital social da sociedade totalmente integralizado em moeda corrente do país é de R$313.354.134,59 (Trezentos e
treze milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil e cento e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), não há capital destacado
para as filiais. Capacidade: A área para armazenamento do galpão é de 2.091m² (dois mil e noventa e um metros quadrados) e
2.597m³ (dois mil quinhentos e noventa e sete metros cúbicos). Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições
satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. A edificação destinada ao galpão
atende plenamente às necessidades de armazenagem em todos os processos (carga/descarga e recepção), com acessos devidamente
dimensionados e áreas específicas para manobra dos veículos. De modo geral, todos os compartimentos apresentam boas condições
de atendimento ao trabalho e higiene. Segurança: Está de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a
natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo
técnico. Também estão instaladas e em perfeito funcionamento as Instalações de Combate à Incêndios, que conta com uma rede de
hidrantes, extintores e rede aérea pressurizada (sprinklers) estrategicamente distribuídos em t oda a edificação. Natureza e
Discriminzação das Mercadorias: As mercadorias a serem recebidas para armazenamento são de diversas naturezas, incluindo,
produtos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como, Geladeiras, máquinas de lavar roupa, aspiradores de pó, ar-condicionados e
televisores. Não haverá armazenagem de produtos de natureza inflamável, perigosa ou que necessite precaução especial. Descrição
Minuciosa dos Equipamentos do Armazém, conforme o Tipo de Armazenamento: Para o manuseio, transporte, estocagens das
mercadorias na área do armazém será utilizada 1 empilhadeira equipada com clamp nas extremidades dos garfos, com capacidade de
movimentação de 2 Toneladas. O local de armazenamento está em excelentes condições, em sua estrutura e em seus processos
funcionais para as movimentações das mercadorias a serem depositada no local. Operações e Serviços a que se Propõe: O galpão e
toda a estrutura de serviços a ele associada, se destina as atividades de Armazém Geral compreendendo: o recebimento, conferência,
armazenagem, separação e expedição de mercadorias de terceiros; a administração, organização e serviços pertinentes, depósito e
centro de distribuição no atacado e varejo. Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023. Samsung SDS Latin America
Tecnologia e Logistica Ltda. Por: Woonwoo Cho - Vice-Presidente. Tarifa Remuneratória de Armazém Geral: A sociedade
empresaria limitada Samsung SDS Latin America Tecnologia e Logistica Ltda, sociedade empresária limitada, constituída e
existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ/Me sob o nº 24.574.383/0001-70, com sede na
Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 1.240, 28º Andar, Edifício Morumbi Corporate, G olden Tower, Vila São
Francisco, CEP 04711- 130, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o
NIRE nº 35.229.775.551, com sua filial, armazém geral em questão, registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco
(“JUCEPE”) sob NIRE nº 26.902.040.679, inscrita sob CNPJ/ME nº 24.574.383/0035-19, Inscrição Estadual na SEFAZ/PE sob nº
1081544-91, localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Rua República Eslovaca, 443, Galpão 00D,
Bairro Muribeca, CEP: 54350-195, Estebelece: 1- Da armazenagem (com impostos inclusos): Serviço:
Recebimento/Armazenagem/Expedição: Unidade: Unidades; Quantidade: 1.000; Valor Unitário: R$ 300,55; Valor Total:
R$ 300.550,00. 2- Draft do layout de operação:
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023. Samsung sds
Latin America. Tecnologia e Logistica Ltda. Por: Woonwoo Cho
- Vice-Presidente. Regulamento Interno de Armazém Geral: A
sociedade empresaria limitada Samsung SDS Latin America
Tecnologia e Logistica Ltda, sociedade empresária limitada,
constituída e existente de acordo com as leis da República
Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ/Me sob o nº 24.574.383/0001-70, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Dr.
Chucri Zaidan, 1.240, 28º Andar, Edifício Morumbi Corporate, Golden Tower, Vila São Francisco, CEP 04711-130, com seus atos
constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE nº 35.229.775.551, com sua filial,
armazém geral em qu estão, registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) sob NIRE nº 26.902.040.679,
inscrita sob CNPJ/ME nº 24.574.383/0035-19, Inscrição Estadual na SEFAZ/PE sobº 1081544-91, localizada na cidade de Jaboatão
dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Rua República Eslovaca, 443, Galpão 00D, Bairro Muribeca, CEP: 54350-195, neste ato,
representada por meio do seu Diretor Vice-Presidente o Sr. Woonwoo Cho, sul coreano, casado, engenheiro, portador da Cédula de
Identidade para estrangeiros RNE nºF105912R, conforme protocolo nº 201905140910412218 DPF/SSB/SP, inscrito no CPF/MF sob o
nº242.441.608-76, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, com
endereço comercial na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 1.240, 28º andar, Edifício Morumbi Corporate, Golden Tower, Vila São Francisco,
CEP 04711-130, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Estebelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento
de Mercadorias da seguinte f orma: Art.1º - Serão recebidas em depósitos mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, de
diversas naturezas, O Armazém Geral se destina à guarda de produtos de diversas naturezas, incluindo, produtos eletrônicos e
eletrodomésticos, tais como, Geladeiras, máquinas de lavar roupa, aspiradores de pó, ar-condicionados e televisores. Não haverá
armazenagem de produtos de natureza inflamável, perigosa ou que necessite precaução especial. Parágrafo único: Serviços
acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais vigentes. Art.2º - A juízo da
direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: (conforme §2º do artigo 8º do Decreto 1102/1903): I) - Quando
não houver espaço suficiente para armazenamento; II) - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as
mercadorias já depositadas; e Ill) - se, a mercadoria que deseja armazenar não f or tolerada pelo regulamento interno. Art.3º - A
responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do
acondicionamento daquelas, bem como por força maior, salvo a disposição no art. 37, § único do Decreto 1102/1903. Art.4º - Os
depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à
empresa, que emitirá o documento especial (denominado “Recibo de Depósito”), contendo quantidade, especificação, classificação,
marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Art.5º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as
mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Art.6º - O
inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo do depósito, com a adoção do
procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto 1.102/1903. Parágrafo único: A empresa de armazém geral tem o direito
de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e operações, benefícios e serviços
prestados às mercadorias, à pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros quando as
mercadorias lhes tenham sido entregues em consignação. A empresa de armazém geral poderá também ser indenizada por prejuízos
que lhes venham por culpa ou dolo do depositante, conforme artigo 14 do Decreto 1102/1903. Condições Gerais: Os seguros e
emissões circulação e extinção dos títulos emitidos pela empre.sa e os casos omissos neste regulamento serão regidos pelas
disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos
armazéns e os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023. Samsung SDS Latin America Tecnologia e Logistica Ltda. Por: Woonwoo Cho -
Vice-Presidente. JUCESP nº 62.038/23-0 em 07/02/2023. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.

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