PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 18 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 074, DE 18 DE JUNHO DE 2020. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, na Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011, no Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, na Portaria Conj unta SAD/U...
Data de publicação | 19 Junho 2020 |
Número da edição | 113 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 113 Recife, 19 de junho de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 18 DE JUNHO DE 2020
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 074, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, na Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011, no Decreto nº 38.297, de
12 de junho de 2012, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 45, de 29 de abril de 2016, na Portaria Conjunta SAD/UPE n° 046, de 07 de
março de 2018, e nas resoluções vigentes da UPE que versam sobre a distribuição de carga horária docente,
CONSIDERANDO o § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 2011, que define que os 20% dos integrantes do quadro de
Professores Universitários melhor avaliados progridem duas faixas salariais;
CONSIDERANDO os instrumentos legais e normativos supracitados, que não contemplam a avaliação de desempenho dos integrantes
do Grupo Ocupacional do Magistério Superior readaptados;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a regulamentação e tornar mais claro o cálculo dos 20% mais bem avaliados;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização do cálculo de conversão da pontuação RAD para a nota de 0 a 10 seguindo os
padrões dos servidores do Estado de Pernambuco; RESOLVEM:
Art. 1º Definir que o cálculo de 20% dos servidores melhor avaliados, de que trata o § 2° do art. 5° da Lei Complementar n° 195, de 09
de dezembro de 2011, deve tomar como base o total de servidores do cargo de Professores Universitários participantes do processo de
avaliação, ou seja, a soma dos totais de Professores Universitários aptos e inaptos, incluídos dentre estes, o total de Professores
Universitários afastados e licenciados, como definido na Portaria SAD nº 1.117, de 04 de maio de 2016.
§ 1° Caso haja entre os classificados, nos 20% melhor avaliados para progressão em duas faixas salariais, servidores que não podem
progredir por estarem no final da carreira ou que só possam progredir apenas uma faixa salarial, poderão ser inseridos, em igual
quantitativo, servidores adicionais para que seja atingido o quantitativo de 20% de servidores para progressão em duas faixas salariais,
respeitada a ordem de classificação e o quantitativo absoluto, conforme cálculo definido no caput.
§2° Para o cálculo mencionado no caput, não serão considerados os servidores do cargo de Professor Titular, de que trata a Lei
Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Os servidores que deixarem de realizar qualquer uma das etapas do processo avaliativo, considerados pendentes, uma vez
finalizado o prazo de recurso, conforme estabelecido no Decreto 38.297, de 2012, serão registrados como inaptos no resultado final do
processo da avaliação de desempenho e incluídos no cálculo de que trata o art. 1° desta resolução.
Art. 3º O inciso IV do art. 2º da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 046, de 07 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
IV – para a dimensão Ensino, a nota só será diferente de zero, caso exista a pontuação mínima exigida para carga horária em
componente curricular, conforme disciplinado pelas Resoluções vigentes que regulamentam a distribuição de carga horária docente na
UPE. (NR)
................................................................................................................................”
Art. 4º Os integrantes do Grupo Ocupacional Magistério Superior que estejam readaptados das suas funções no seu órgão de origem
deverão realizar as três etapas constantes do Decreto n° 38.297, de 12 de junho de 2012.
Parágrafo único. Na etapa do Relatório de Atividades Docentes - RAD, constante no inciso III do art. 5º do Decreto nº 38.297, de 2012,
e no art. 1° da Portaria Conjunta SAD/UPE n° 046, de 2018, o servidor deverá responder ao RAD, assinalando a condição de
readaptado e será atribuída a nota 6,5 (seis e meio).
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº
40.200, de 13/12/2013, RESOLVE:
Nº 1.219-Considerar autorizada a prorrogação do afastamento integral da servidora TATHIANA CORRÊA RANGEL, matrícula nº
11.363-8, para conclusão do Doutorado em Neuropsiquiatria e Ciência do Comportamento, promovido pela Universidade Federal de
Pernambuco – UFPE, no período de 03 de junho a 01 de setembro de 2020, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo da servidora.
Nº 1.220-Autorizar a prorrogação do afastamento integral da empregada pública Anália Carmem Silva de Almeida, matrícula nº 1307-2,
para o exercício das atividades relativas ao Doutorado em Biometria e Manejo F lorestal, promovido pela Universidade Federal Rural de
Pernambuco - UFRPE, no período de 01 de setembro de 2020 a 31 de março de 2021, sem ônus para o Poder Executivo Estadual,
mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo da empregada pública.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de
28/05/2001, RESOLVE:
Nº 1.221-Dispensar da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, o servidor YVSON DOS
SANTOS QUEIROZ, matrícula nº 296.545-1, da SDS/PE, com efeito retroativo a 01/06/2020.
Nº 1.222-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, ao servidor FABIANO
ALCINO AGUIAR, matrícula nº 388.015-0, da SDS/PE, com efeito retroativo a 01/06/2020.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do
parágrafo único do art. 189, da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968.
SEI Nº NOME PRAZO POSSE ATÉ O DIA ÓRGÃO
2300000026.001253/2020-32 CLARA YANINA MEIRA DA COSTA 86 DIAS 18/07/2020 SES
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
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