PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 19 DE JULHO DE 2022 PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 113, DE 19 DE JULHO DE 2022 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e a autorização na deliberação da Resolução nº 22, de 25 de abril de 2022, da Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada por meio do...
Data de publicação | 20 Julho 2022 |
Número da edição | 137 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 137 Recife, 20 de julho de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 19 DE JULHO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 113, DE 19 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e a autorização na deliberação da Resolução nº 22, de 25 de abril de 2022, da
Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada por meio do Ato nº 1713, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, de 17 de maio de 2022, RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público visando ao provimento de 500 (quinhentas) vagas para o cargo de Analista em Gestão
Educacional e 96 (noventa e seis) vagas para o cargo de Assistente Administrativo Educacional, constantes no edital, anexo único
desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações.
II. Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 2 (dois) anos, contados da data de publicação
da homologação do primeiro resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.
III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar o cargo de que trata o item I desta Portaria conjunta serão regidos pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas
alterações, e pelas legislações específicas do cargo.
IV. Instituir
a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
NOME CARGO INSTITUIÇÃO
João Paulo Advincula Valença Corrêa Gerente-Geral de Gestão de Pessoas SEE/PE
Flávio Guilherme Cavalcanti dos Santos Gerente-Geral de Assuntos Jurídicos SEE/PE
Roberta Tolentino Tavares Lira Gerente de Controle Interno e Correição SEE/PE
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra Gestor Governamental - Assessor da Gerência
Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete SAD/PE
Heliane Lucia de Lima Gestora Governamental - Gerente Geral de Gestão
por Competências e Desenvolvimento de Carreiras SAD/PE
V. Autorizar que o certame seja executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de
Eventos (Cebraspe), o qual será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, pelas provas e pela
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SEE/PE
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE
ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
EDITAL Nº 1 – SEE/PE – ANALISTA E ASSISTENTE, DE 19 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EDUCAÇÃO E ESPORTE DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização por meio da Resolução CPP nº 052/2021, de 5 de outubro de 2021, homologada por
meio do Ato nº 3558, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 15 de outubro de 2021,
renovada pela Resolução CPP nº 022, de 25 de abril de 2022, bem como o disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, na Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, na Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e suas alterações, e na Lei nº 14.538, de
14 de dezembro de 2011, e suas alterações, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação
de cadastro de reserva nos cargos de Analista em Gestão Educacional e de Assistente Administrativo Educacional, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de
Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 O concurso para os cargos de que trata este edital compreenderá as fases a seguir, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Analista em Gestão Educacional; e
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Analista em Gestão Educacional.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para os candidatos que forem submetidos a essas avaliações no âmbito dos cargos
públicos a que concorrerem, e a avaliação biopsicossocial, para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão
realizadas nos municípios das sedes das Gerências Regionais de Educação (GRE) de Educação e Esportes de Pernambuco. São, ao
todo, 13 cidades, a saber: Afogados de Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Caruaru, Floresta, Garanhuns, Limoeiro, Nazaré da Mata,
Palmares, Petrolina, Recife (capital), Salgueiro e Vitória de Santo Antão.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser
realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 6.123/1968, e suas alterações, à Lei nº 11.559/1998, e suas alterações, e a
outras normas jurídicas que lhe sejam ou venham a ser pertinentes.
2 DOS CARGOS
2.1 ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL
2.1.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades dentro da área de atuação que dão
suporte ao sistema educacional, bem como executar outras atividades de interesse da área.
2.1.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar pesquisas, análises, diagnóstico; emitir parecer; supervisionar, desenvolver
projetos relacionados e participar de programas de desenvolvimento, que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles
atuar; promover orientação técnica; participar do planejamento das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria; executar outras
atividades correlatas.
CARGO 1: ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: GERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, Arquitetura, Biblioteconomia,
Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Direito, Economia, Engenharia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Informática, Nutrição, Pedagogia,
Psicologia, Relações Públicas, Serviço Social ou Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
CARGO 2: ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 3: ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 4: ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: DIREITO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 5: ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: FONOAUDIOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 6: ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: NUTRIÇÃO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 7: ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 8: ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 9: ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
2.1.3 REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:
a) REMUNERAÇÃO: R$ 3.236,44, acrescida de gratificação de R$ 681,32, conforme a Lei Complementar Estadual nº 484, 31 de março
de 2022.
b) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
2.2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS: executar atividades de nível médio relacionadas à execução de serviços de apoio administrativo
relacionados com as competências da administração pública.
2.2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível médio relacionadas à execução de serviços de apoio
administrativo, referentes à pesquisa e planejamento, recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material, transporte,
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microfilmagem, arquivo, documentação, comunicação e modernização; participar de programas de desenvolvimento que envolvam
conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área.
CARGO 10: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico de ensino
médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
2.2.3 REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:
a) REMUNERAÇÃO: R$ 2.238,14, conforme a Lei Complementar Estadual nº 484/2022.
b) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado e classificado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição
Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o ingresso no cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho (NSPS) da Secretaria de Administração (SAD);
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
3.10 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas e as lotações estão distribuídas por cargo/especialidade/Gerência Regional de Ensino (GRE), conforme o quadro
constante do Anexo I deste edital
5 DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/GRE e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
5% serão providas na forma art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado do Pernambuco e do art. 22 da Lei nº 14.538/2011,
alterado pela Lei Estadual nº 16.710/2019.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente.
5.1.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012;
no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de
22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015; nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; e
na Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data
de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter
nome por extenso do candidato, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina
(CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo III deste edital;
c) informar, quando for o caso, que é candidato com deficiência auditiva, conforme § 2º do art. 22 da Lei nº 14.538/2011.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período provável de inscrição estabelecido n o cronograma constante do
Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22,
imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior.
5.2.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível
submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem
5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para
a confirmação da veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Analista em
Gestão Educacional e Assistente Administrativo Educacional – 2022 – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF.
5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.5.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição,
para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, ao local e horário de início das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação em todas as fases do concurso e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22, na data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo II deste edital.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou
complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência, no sistema de inscrição, não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.6 A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda
o candidato submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho (NSPS) da Secretaria de Administração (SAD), ato essencial ao provimento do cargo, exigido na posse, não se confundindo
com a avaliação biopsicossocial.
5.6.1 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia
autenticada, conforme o subitem 5.6.2 deste edital.
5.6.2 A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo art. 2º da
Lei nº 14.789/2012;
b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial.
5.7 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório.
5.8.1 Durante o estágio probatório, a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência continuará sujeita à avaliação,
podendo, o seu resultado, acarretar a exoneração do servidor.
5.8.2 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de três dias úteis do seu recebimento, endereçado e
direcionado ao Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração, localizado à Rua
Tabira, 252, Boa Vista, Recife (PE) – CEP 50050-330.
5.9 Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o
agravamento da deficiência.
5.10 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.10.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado na no concurso, será
convocado, antes da divulgação do resultado final, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe
multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos
do art. 2º da Lei nº 14.789/2012; do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; da Lei F ederal nº 14.126/2021, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal
nº 6.949/2009; da Lei nº 13.146/2015; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; e da Lei Estadual nº 14.789/2012.
5.10.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.10.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de
identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses
anteriores à data avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.10.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
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