PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 17 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 055, DE 17 DE ABRIL DE 2020. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causad...

Data de publicação18 Abril 2020
Número da edição72
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 72 Recife, 18 de abril de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 17 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 055, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista o disposto no pagrafo único do art. 3º do
Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronarus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronarus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade blica”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronarus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, que define medidas temporias adicionais para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronarus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 9, de 2020, publicado em 25 de março de 2020, no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º
101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00);
CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados da doença em Pernambuco e sendo por isso importante que toda a
rede pública de saúde esteja preparada para prestar a melhor assistência, com equipe adequada;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adoção medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade;
CONSIDERANDO a importância e necessidade de cuidar do servidor/colaborador e recompor com agilidade a força de trabalho para a
manutenção da prestação dos serviços de saúde,
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Administração para planejar, desenvolver e coordenar os sistemas
administrativos de gestão de pessoal no âmbito da Administração blica Estadual, conforme preceito do inciso IX do art. 1º da Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO, por fim, a competência da Secretaria de Saúde para planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado;
orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; desenvolver
políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento e à complementação da Rede Hospitalar e Ambulatorial do Estado; exercer as
atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial, conforme preceito do inciso VII do art. 1º da Lei nº 16.520, de
2018, RESOLVEM:
Art. 1º Estender os efeitos da Portaria SES/PE nº 133, de 02 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 04 de abril
de 2020, exclusivamente aos profissionais de saúde da Administração Direta, das fundações e das autarquias, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, que exerçam suas atividades em ações destinadas ao enfrentamento da pandemia do coronarus, até o fim dos
efeitos dos atos normativos publicados pelo Poder Executivo Estadual para contenção do COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº056 DE 17 DE ABRIL DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, considerando o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020,
que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade blica”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronarus; e dos § 2º e § 3º do art. 16 da Lei
Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que autoriza os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor, destinados ao
provimento de cargos de dico, a critério da Administração, serem empossados e entrarem em exercício, independentemente da
comprovação da titulação na especialidade dica a qual realizaram a inscrição, desde que anteriormente nomeados para aqueles
cargos, objeto do concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de agosto de 2018, e que não tenham tomado posse
exclusivamente em rao da auncia da comprovação da documentação supramencionada, e considerando a determinação judicial
contida no Mandado de Segurança nº 0003836-98.2020.8.17.9000, RESOLVEM:
I. Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso blico regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de
agosto de 2018 e suas alterações, e que se enquadra no disposto da Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, a tomar
posse e entrar em efetivo exercício de imediato:
nº Nome CPF CARGO/FUNCAO GERES Classif ATO DOE
1
ROSE DAIANE
TORRES DE SALES
BARBOSA
073.908.944-74
MEDICO
INTENSIVISTA DE
ADULTO - PLANTONISTA
I GERES 29 7135 18/9/2019
II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 844-Considerar autorizado o afastamento do servidor CLEITON ALVES RAMOS, matrícula nº 252.913-0, para participar do evento
INFECTO 2019, no peodo de 09 a 13 de setembro de 2019, em BELÉM/PA, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 845-Considerar autorizado o afastamento do servidor MAURÍLIO TOSCANO DE LUCENA, matrícula nº 233.309-0, para participar
do 68º CONGRESSO BRASILEIRO DE COLOPROCTOLOGIA , no peodo de 17 a 21 de setembro de 2019, em Fortaleza/CE,
sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 17 DE ABRIL DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 51-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decio
exarada no Processo SEI nº 5635031-5/2017 (fls.12 - Doc. 0225453), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 185,
de 29/09/2017, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ALBERTO JODA SILVA, Cabo
PM Ref., matrícula nº 602546-9, ocorrida em 26 de janeiro de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARIZE JODE OLIVEIRA, viúva.
Nº 52-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decio
exarada no Processo SEI nº 3900000038.000166/2018-26 (Doc.5687758), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
050, de 18/03/2020 (Doc.6025089), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar CORINO
MILITÃO DA SILVA, 2º Sgt PM Ref., matcula nº 603679-1, ocorrida em 13 de fevereiro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 015, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: ROSILENE DO ESPÍRITO SANTO, viúva.
Nº 53-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decio
exarada no Processo SEI nº 5602435-7/2019 (Doc. 5638069), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 049, de

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