PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 23 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 092, DE 23 DE JUNHO DE 2022 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, RESOLVEM: I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de Junho de 2022, o item 4.11, que passa a vigorar com a seguinte redação: 4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo...

Data de publicação24 Junho 2022
Gazette Issue120
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 120 Recife, 24 de junho de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 23 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 092, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, RESOLVEM:
I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de Junho de 2022, o item 4.11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.11. Da decio da Pecia dica cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu
recebimento pelo (a) candidato(a), protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
II - Modificar na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de Junho de 2022, o Anexo IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Federal nº 12.764/2012),
_____ / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual e Pessoa com TEA) de CID 10 ________, em
rao do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que se necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde se realizada a prova escrita, em rao de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: aulio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em rao da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde se realizada a prova escrita para comunicação do candidato
com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não se permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( )Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização
dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora daseleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam
comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada,
Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do dico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou auncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa vio, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores.
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece
diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de
comunicação verbal e não verbal usada para interação social; auncia de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - pades restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva adencia a rotinas e pades de comportamento ritualizados;
interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
III. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES Nº 085,
de 17 de Junho de 2022.
IV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
Secretária de Administração
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde em exercício
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 093, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL resolvem homologar o resultado final do concurso
público, regido pelo Edital nº 1 SDS/PE POLÍCIA CIENTÍFICA, de 04 de abril de 2016, para o Cargo de Auxiliar de Perito,
relativamente aos candidatos convocados para o Curso de Formação atras da Portaria SDS nº 6080, de 30 de dezembro de 2021,
conforme Anexo Único.
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
Secretária de Administração
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
ANEXO ÚNICO
I LISTA GERAL DE CANDIDATOS APROVADOS
Nome Classificação Pontuação
Camila Maria Constantino de Melo e Silva 1 75.50
Susan Scherz Barros 2 75.01
Cidiney Duarte de Lima 3 74.22
Ana Carla da Cruz Lima 4 73.91
Daniele Ferreira Ribeiro 5 72.99
Nathalia Thaysa de Almeida Souza 6 72.93
Erick da Silva Lira 7 72.64
Thamyres Souza Cavalcante 8 72.15
Adilson de Mendonca Barros 9 72.05
Ricardo Pereira da Silva 10 71.70
Alexandre Guilherme de Farias Oliveira 11 71.63
Meriane Pamela de Oliveira Chaves de Castro 12 71.27

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