PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 17 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 085, DE 17 DE JUNHO DE 2022 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 53.004, de 13 de junho de 2022, e a Resolução nº 025, de 15 de maio de 2022, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do Ato nº 2227, de 03 de junho de 2022, public...
Data de publicação | 18 Junho 2022 |
Número da edição | 116 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 116 Recife, 18 de junho de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 17 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 085, DE 17 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 53.004, de
13 de junho de 2022, e a Resolução nº 025, de 15 de maio de 2022, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do
Ato nº 2227, de 03 de junho de 2022, publicado no DOE de 04 de junho de 2022; RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 1.662 (um mil seiscentos e sessenta e dois) profissionais de
saúde, sendo 380 (trezentos e oitenta) Médicos, 1.168 (um mil cento e sessenta e oito) Analistas em Saúde, 17 (dezessete)
Engenheiros de Segurança do Trabalho e 97 (noventa e sete) Assistentes em Saúde, para atender a necessidade de interesse público
da Secretaria de Saúde, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME MATRÍCULA INSTITUIÇÃO
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra 318.730-6 SAD
Camila de Sá Matias 299.724-0 SAD
Vanessa Gabrielle Diniz Santana 320.348-4 SES
Nancy Maria Silva Janssen 402.021-9 SES
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 1.662 (um mil seiscentos e
sessenta e dois) profissionais de saúde, sendo 380 (trezentos e oitenta) Médicos, 1.168 (um mil cento e sessenta e oito) Analistas em
Saúde, 17 (dezessete) Engenheiros do Trabalho e 97 (noventa e sete) Assistentes em Saúde, observado o quadro de vagas constante
do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório para todas as funções.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico www.saude.pe.gov.bre http://ead.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta
SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os
efeitos, e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOSPARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO
2.1 MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA DIARISTA E PLANTONISTA
2.1.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.1.2. ATRIBUIÇÕES:Estudar e diagnosticar doenças das células; realizar exames citopatológicos e seus respectivos laudos; formular
diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; emitir diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos; Implementar,
coordenar, elaborar, administrar programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; cumprir com
sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela
Coordenação médica ou outras lideranças médicas, quando convocado; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado,
de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando
solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão,
bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais
atividades inerentes aocargo; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de
suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar de treinamentos de pessoas, coordenação,
execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial
(preceptoria); desenvolver processo de trabalho integrado com setores estratégicos da Vigilância em Saúde, para fins de
implementação das atividades de vigilância epidemiológica; realizar necropsias pelas técnicas usuais; realizar preparações histológicas
nas principais lesões observadas nas necropsias, quando necessário; providenciar a coleta de amostras biológicas para estudo
genético ou imunohistoquímico de acordo com a lista de Doenças de Notificação Compulsória definidas pela Rede SVO/PE; emitir
laudos necroscópicos e Declaração de Óbito; atuar em equipe multidisciplinar e participar de reuniões de discussão de óbitos passíveis
de investigação epidemiológica; participar de cursos/ capacitações relacionadas as suas atividades e outras atuações necessárias à
instituição; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções;
supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas
ou definidas em regulamento.
2.1.3. REMUNERAÇÃO
a) DIARISTA: R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos).
b) PLANTONISTA: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.1.5. JORNADA DE TRABALHO
a) DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
b) PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos
de 12 (doze) horas semanais.
2.2. MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA
2.2.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos,
para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; atender as intercorrências dos pacientes sempre que solicitado; Estabelecer
conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos
e acompanhamento; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade
Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção
Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para
atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde
exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Cumprir com sua escala de plantão,
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da
clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-
científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico- paciente e observar os preceitos
éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário
realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado,
respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução
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e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial;
supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou
definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos).
2.2.4 LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.2.5 JORNADA DE TRABALHO: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
2.3 MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIATRA DIARISTA
2.3.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo
Ministério da Educação;
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.3.2 ATRIBUIÇÕES: Realizar anamnese e exame físico completo do aparelho cardiovascular, evoluir os pacientes internados nas
Unidades Pediátricas, realizar ambulatório, acompanhando e checando os exames complementares e os dados de monitoração,
analisando os dados para diagnóstico e t ratamento; Interpretar os resultados de exames complementares: Radiografia de tórax,
eletrocardiograma, ecocardiograma,cateterismo cardíaco e outros exames de imagem. Prescrever medicamentos, indicando a
dosagem e via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter
registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, para efetuar orientação
terapêutica adequada; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito, para atender determinações legais;
Atender urgências cardiológicas; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações;
Assessorar chefias superiores em matéria de Cardiologia Pediátrica; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e
avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial
(preceptoria). Avaliar pacientes para cirurgias não cardíacas (avaliação pré - operatória) examinando e avaliando o estado clínico, de
exames complementares e de dados de monitoração; Dar parecer à pacientes críticos internados, orientando os médicos assistentes
na condução e tratamento; Efetuar acompanhamento dos pacientes cirúrgicos, submetidos à cirurgia cardíaca corretiva ou paliativa,
observando o estado clínico, exames complementares e dados de monitoração para pronto atendimento clínico e analisar a eventual
necessidade de nova intervenção cirúrgica; Ter capacidade de indicar, instalar e interpretar monitoração especializada; Participar de
visitas e reuniões clínicas relacionadas aos pacientes em tratamento, bem como reuniões administrativas e científicas regulares do
serviço; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Avaliar
recém-nascidos, crianças e adolescentes com queixas cardiológicas; Acompanhar recém nascidos, crianças e adolescentes com
cardiopatia congênita ou adquirida; Proceder avaliação cardíaca para liberação para prática de atividade física em crianças e
adolescentes sadios ou portadores de cardiopatias; Atuar no esforço vacinal.
2.3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos).
2.3.4 LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.3.5 JORNADA DE TRABALHO: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
2.4. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA
2.4.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.4.2 ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência médica a todos
os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias cirúrgicas, sejam elas traumáticas ou não-
traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando exames, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas
quando indicadas utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no
aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins
de diagnósticos e acompanhamento; Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando
atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão,
baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e
acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar;
participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras
necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais;
respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as
atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem
durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro
de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo
todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e
informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia geral ou
outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover
incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da
execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de
pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; quando necessário realizar
transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das
atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; supervisionar estagiários e
residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento;
Atuar no esforço vacinal.
2.4.3 REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.4.4 LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.4.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.5. MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO PLANTONISTA
2.5.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.
2.5.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência médica a
neonatos, crianças e adolescentes; Realizar intervenções cirúrgicas, em neonatos, crianças e adolescentes, utilizando os recursos
técnicos e materiais apropriados a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias
cirúrgicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando exames, realizando
reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o
restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; requisitar,
realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; Prestar atendimento a pacientes
internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses
pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o
plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as
dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados
diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e
normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo;
acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da
equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do
paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões
tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das
Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia geral ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar
das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os
serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão;
participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes,
contribuindo para a integração docente-assistencial; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e
interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica
ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico,
promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico- paciente e observar os preceitos éticos no
decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e
contrarreferência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; quando
necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço
durante o seu plantão; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.5.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
2.5.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.5.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais
2.6 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PLANTONISTA
2.6.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
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