PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 24.03.2020. PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 036, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 48.840, de 23 de março de 2020, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no...
Data de publicação | 25 Março 2020 |
Número da edição | 55 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 55 Recife, 25 de março de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 24.03.2020.
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 036, DE 24 DE MARÇO DE 2020
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a
autorização contida no Decreto nº 48.840, de 23 de março de 2020, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara
situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; e na Resolução nº 014, de 23 de março de 2020,
homologada pelo Ato nº 798, de 23 de março de 2020, bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional
interesse público à emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus com a doença COVID19, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 670 (seiscentos e setenta) profissionais de nível superior e
médio para atuação no Complexo Hospitalar da UPE, para as funções constantes no Edital, Anexo Único desta Portaria Conjunta,
observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e
assistência a emergências em saúde pública.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável
por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Universidade de Pernambuco – UPE a criação
de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME MATRÍCULA INSTITUIÇÃO
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra 318.730-6 SAD
Camila de Sá Matias 299.724-0 SAD
Vera Rejane do Nascimento Gregório 6165-4 UPE
Marise Cingolani 4548-9 UPE
Luiz Edmundo Celso Borba 12.267-0 UPE
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses admitida a
prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE
ANEXO ÚNICO – EDITAL
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 036, DE 24 DE MARÇO DE 2020
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 670 (seiscentos e setenta) profissionais
de nível superior e médio para atuação no Complexo Hospitalar da UPE, para as funções constantes no item 3.14 deste edital.
1.2 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em
saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).
1.3 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
1.4 O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme
descrito no item 6 deste edital.
1.5 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br ,
devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.6 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas na área da saúde do Complexo Hospitalar da Universidade de
Pernambuco- UPE, devendo ser preenchidas em caráter em ergencial, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo III (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas
avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais
candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em
que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
3.14 QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO*:
CARGO / FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
REGIME DE
TRABALHO
VAGAS
VCG PCD TOTAL
Enfermeiro 30 Diarista 23 2 25
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