PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 83 DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e em atendimento a autorização contida na Resolução nº 008, de 28 de julho de 2023, da Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada pelo...

Data de publicação11 Novembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição211
Poder Executivo
Ano C • Nº 211 Recife, 11 de novembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 83 DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538,
de 14 de dezembro de 2011 e em atendimento a autorização contida na Resolução nº 008, de 28 de julho de 2023, da Câmara de
Política de Pessoal (CPP), homologada pelo Ato Governamental nº 5432 de 31 de julho de 2023, publicada no DOE nº 143 de 1º de
agosto de 2023, bem como os termos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 e suas alterações (Estatuto dos Militares do Estado de
Pernambuco), a Lei Complementar nº 352, de 23 de março de 2017 e suas alterações, da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de
2008, e suas alterações (Ingresso nas Corporações Militares do Estado) e da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021
(Dispõe sobre a Promoção dos Militares do Estado de Pernambuco); RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público para o preenchimento de 300 (trezentas) vagas no Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco
(PMPE), no posto inicial de 2° Tenente e de 2.400 (duas mil e quatrocentas) vagas na Qualificação Policial Militar Geral da Polícia
Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, cuja execução obedecerá às normas constantes da Constituição do Estado de
Pernambuco, e alterações, da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e alterações, deste Edital e em outras que poderão vir a
integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.
II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da primeira
homologação do seu resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a
critério da Secretaria de Administração e Secretaria de Defesa Social.
III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar cada um dos respectivos Cargos da PMPE que trata o Item I desta Portaria
Conjunta serão submetidos ao Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.783/1974 e alterações.
IV. Ratificar que a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público
para o provimento de 2.400 (duas mil e quatrocentas) vagas para Qualificação Policial Militar Geral, na graduação inicial de Soldado da
Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) é a instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 53 do dia 08 de agosto de 2023, publicada no
DOE nº 149 do dia 09 de agosto de 2023.
V. Ratificar que a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para
o provimento de 300 (trezentas) vagas para Quadro de Oficiais PM, no posto inicial de 2º T enente da Polícia Militar de Pernambuco
(PMPE) é a instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 55 do dia 08 de agosto de 2023, publicada no DOE nº 149 do dia 09 de
agosto de 2023.
VI. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto AOCP, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos
necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VII. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão
Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico
candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de
validade de 2 (dois) anos a contar da data da primeira homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a
critério das Secretarias de Administração e de Defesa Social do estado de Pernambuco.
1.3 O concurso para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas para aferir conhecimentos e habilidades conforme
descrito neste Edital.
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos, cronograma e conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se descritos neste
Edital.
1.5 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e
demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais
publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
1.6 As Provas Objetiva e Redação serão realizadas nas cidades de Recife/Região Metropolitana,
Caruaru e Petrolina, estado de Pernambuco, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a
capacidade de alocação do município.
1.6.1 Ao efetuar inscrição, o candidato optará por uma cidade para realização das provas.
1.6.2 Não será permitido ao candidato alterar a cidade de realização da prova Objetiva e redação.
1.7 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame.
Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura do Edital, não podendo alegar desconhecimento das
informações nele constante.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, as vagas para ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência, a taxa de inscrição e o
período de realização das provas são os constantes na Tabela 2.1.
QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR GERAL – QPMG
Código do
Cargo Cargo Vagas Ampla
Concorrência Vagas PcD Taxa de
Inscrição
Período de
realização das
provas
201 Soldado da Polícia Militar 2.280 120 R$180,00 Manhã
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM
401 2°Tenente da Polícia Militar 285 15 R$220,00 Tarde
TABELA 2.1
2.2 Descrição Sumária Das Atribuições
2.2.1 Oficial da Polícia Militar, no posto inicial de Segundo-Tenente QOPM: Comandar pelotões e companhias de Polícia Militar;
coordenar serviços operacionais; atuar nas ações de prevenção e repressão qualificada à criminalidade e à violência, em especial, aos
crimes letais intencionais; planejar atividades operacionais e administrativas relativas a recursos humanos, financeiros e logísticos;
atuar como autoridade Policial de Polícia Judiciária Militar e de Polícia Administrativa; desenvolver processos e procedimentos
administrativos disciplinares; promover estudos técnicos e pesquisa policial militar; desenvolver atividades de ensino e instrução, bem
como cuidar das informações e da comunicação social da Polícia Militar de Pernambuco.
2.2.2 Praça da Polícia Militar, na graduação inicial de Soldado QPMG: Realizar policiamento ostensivo preventivo fardado; atender e
solucionar ocorrências; executar atividades operacionais e policiamento reservado; restabelecer ordem pública; controlar distúrbios
civis, entre outras atribuições.
2.3 Remuneração e Regime Jurídico
2.3.1 Na Qualificação Policial Militar Geral, na graduação inicial de Soldado, fará jus ao soldo de 3.419,88 (três mil, quatrocentos e
dezenove reais e oitenta e oito centavos). No Quadro de Oficial da Polícia Militar, no posto de 2°Tenente, de acordo com a legislação
de remuneração vigente no estado de Pernambuco, perceberá soldo no valor de R$ 10.855,91 (dez mil, oitocentos e cinquenta e cinco
reais e noventa e um centavos), de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 482, de 30 de março de 2023.
2.3.2 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº
6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco) e legislação específica dos Militares do Estado.
2.3.3 A jornada de trabalho regular e especial será em conformidade com art. 5° da lei complementar n° 169, de 20 de
maio de 2011 e suas alterações, fixada em 08 horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em
regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 - uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta
em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.
3. REQUISITOS PARA INGRESSO NAS CORPORAÇÕES MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
3.1 São requisitos legais os previstos na Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008, e suas alterações, exigidos para ingresso
na carreira de militares estaduais.
3.1.1 Requisitos Gerais para Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM
a) Ter a nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Não possuir antecedentes criminais;
e) Estar em gozo de seus direitos civis e políticos;
f) Ter conduta civil compatível com o cargo militar estadual, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de
Defesa Social;
g) Ter aptidão para a carreira militar do Estado, aferida através de exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, exame de
aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e o curso de formação profissional.
3.1.2 Requisitos Particulares para Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM
a) Possuir curso superior de Direito, para cargo de Oficial da PMPE, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula
do Curso de Formação de Oficiais;
b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 30 (trinta) anos na
data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 31 (trinta e um)
anos, conforme Art. 21, inciso V da Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008;
c) Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B;
d) Possuir altura mínima de 1,65m para homens e altura mínima de 1,60m para mulheres.
3.1.3 São requisitos gerais para Qualificação Policial Militar Geral – QPMG:
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a) Ter a nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Não possuir antecedentes criminais;
e) Estar em gozo de seus direitos civis e políticos;
f) Ter conduta civil compatível com o cargo de policial militar, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de
Defesa Social;
g) Ter aptidão para a carreira militar do Estado, aferida através de exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, exames
de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e o curso de formação profissional.
h) Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo ou correspondente, reconhecida nos moldes da legislação federal, no ato da
matrícula no Curso de Formação Profissional;
i) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 30 (trinta) anos na
data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 31 (trinta e um)
anos, conforme Art. 28, inciso VII da Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008;
j) Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B;
k) Possuir altura mínima de 1,65m para homens e altura mínima de 1,60m para mulheres.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135,
de 26 de junho de 2007; ou
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
c) for doador regular de sangue, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco,
respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da a
Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações; ou
d) for doador regular de medula óssea, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco,
respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos t ermos da
Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações; ou
e) for doador de livros ao "Banco do Livro" do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 12.606, de 21 de junho de 2004; ou
f) houver concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do
edital do concurso nos termos da a Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações; ou
g) for pessoa com deficiência, em consonância com os critérios fixados no artigo 19, inciso VI da Lei 14.538/2011.
h) for doadora regular de leite materno, tendo sido considerada apta por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de
Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
nos termos da a Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações.
i) for jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco, nos termos da a Lei
Estadual nº 14.538/2011 e alterações.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet na data provável contida no Cronograma do
Concurso, Anexo III deste Edital, mediante preenchimento do Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:
a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, 4.4,
4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10 ou 4.11, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às
normas expressas neste Edital;
b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de
isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10 ou 4.11:
4.3 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico:
4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar a isenção mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às normas
expressas neste Edital;
b) indicar no Formulário de Solicitação Inscrição o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
4.4 Membro de família de baixa renda:
4.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Membro de família de baixa renda”;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia simples de declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de
junho de 2007;
4.5 Doador regular de sangue:
4.5.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Sangue”;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia simples do documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de
doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de
publicação do edital do concurso.
4.6 Doador de Medula Óssea:
4.6.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia simples da inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por
entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação do edital do concurso
4.7 Doador de livros ao "Banco do Livro" do Estado de Pernambuco:
4.7.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Livros”;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia simples de documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50
(cinquenta) livros, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do concurso;
4.8 Que concluiu o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de
publicação do edital do concurso:
4.8.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Ensino médio em instituição pública”;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia simples do certificado, conforme o caso, de conclusão do ensino técnico, do ensino médio ou histórico escolar, que
demonstre inequivocamente a data de conclusão, bem como a comprovação de hipossuficiência econômica, nos termos de
Regulamento do Poder Executivo Estadual;
4.9 Pessoa com Deficiência:
4.9.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Pessoa com Deficiência”;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia simples do laudo médico emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10,
bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
4.9.2 Em caso de reprovação na perícia médica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao
gasto por ele despendido.
4.10 Doadora regular de leite materno:
4.10.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doadora de Leite Materno”;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia simples de documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco que comprove a
doação regular.
4.11 Jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco:
4.11.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Jurado”;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia simples de certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove a participação do candidato no Conselho
de Sentença nos últimos 2 (dois) anos que antecederem a data da inscrição no concurso público.
4.12 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10 ou 4.11, deverão ser enviados, na
data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III deste Edital, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link
Poder Executivo
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Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição , disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção
solicitada, conforme previsão do subitem 4.2 deste edital;
4.12.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo
este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
4.12.2 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo
enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
4.13 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.2 e 4.12 deste Edital;
d) não apresentar todos os dados solicitados;
e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ dos subitens 4.4.1, 4.5.1, 4.6.1, 4.7.1, 4.8.1, 4.9.1, 4.10.1 ou 4.11.1, e/ou em
cópia ilegível;
f) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato, para os pedidos de isenção referente ao
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico.
4.14 Cada pedido de isenção referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal será analisado e
julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.14.1 O candidato que requerer a isenção referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal deverá informar,
no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de
Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que,
qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência
entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.14.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento
do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a
solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.15 Cada pedido de isenção, referente aos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10 ou 4.11 será analisado e julgado pelo Instituto
AOCP.
4.16 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, que necessitar de atendimento especial durante a realização da
prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa
de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo
Médico (condição especial p ara prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 7.3 deste
Edital.
4.17 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não
será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.18 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias dos
mesmos.
4.19 As informações prestadas no Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos
encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.20 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.21 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de na data provável contida no Cronograma do
Concurso, Anexo III no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.22 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III, observado horário oficial de
Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.22.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da
taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de na data provável contida no
Cronograma do Concurso, Anexo III no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.22.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o
candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até a data provável contida no Cronograma do Concurso,
Anexo III, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.22.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
4.23 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido
de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição
realizada, conforme subitem 5.6.2.
4.24 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e
poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir da data
provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições
estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE serão realizadas somente via internet. Não serão
aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III, observado horário
oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente
certame deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e
submeter-se às normas expressas neste Edital;
b) Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o Boleto, exclusivamente no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, para efetuar o pagamento da t axa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste
Edital, até o dia do vencimento impresso no boleto (observado o horário de compensação bancária).
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar
o cargo para o qual se inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP através do banco, da confirmação do
pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva e a
redação seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e
tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
5.6.2 No caso d e duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será
considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha
sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou
transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.6.3 O recibo de pagamento do Boleto será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. O
Instituto AOCP não se responsabiliza por Boleto, emitido através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de
declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos
os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo, após procedimento
administrativo legal em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.7.2 Terá sua inscrição indeferida e será eliminado do certame o candidato cuja idade máxima for diferente do previsto nos
subitens 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato
não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data provável contida no Cronograma
do Concurso, Anexo III. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do boleto bancário com a
antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o
pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida
no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa d e inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não
ser por cancelamento pleno deste concurso.
5.9.1 A Secretaria de Administração - SAD e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades
conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em PIX, depósito
ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III, observado o horário
oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, em
conformidade com a Lei 14.538/2011.

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