PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA SAD Nº 4.904 DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a diretriz governamental de valorização dos servidores públicos e militares do Estado, ativos e inativos, bem como dos pensionistas, permitindo-lhes o planejamento em relação ao recebimento dos respectivos vencim...

Data de publicação29 Dezembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Gazette Issue242
Poder Executivo
Ano C • Nº 242 Recife, 29 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA SAD Nº 4.904 DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a diretriz governamental de valorização dos servidores públicos e militares do Estado, ativos e inativos, bem como
dos pensionistas, permitindo-lhes o planejamento em relação ao recebimento dos respectivos vencimentos, proventos e pensões;
CONSIDERANDO a relação de transparência e diálogo que deve permear a relação entre o Governo, seus servidores e militares do
Estado, RESOLVE:
I - Fica estabelecido o calendário de pagamento dos servidores públicos e militares do Estado, ativos e inativos, e pensionistas do
Estado de Pernambuco para o exercício de 2024, de acordo com o Anexo Único.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
Secretária de Administração
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO- 2024
MÊS DATA
JANEIRO 31
FEVEREIRO 29
MARÇO 28
ABRIL 30
MAIO 31
JUNHO 28
JULHO 31
AGOSTO 30
SETEMBRO 30
OUTUBRO 31
NOVEMBRO 29
DEZEMBRO – 13º salário 20
DEZEMBRO 30
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
Nº 4.905-Prorrogar a cessão dos servidores, empregados e militares cedidos no âmbito interno do Poder Executivo Estadual, até
31.12.2024.
Ana Maraíza de Sousa Silva
Secretária de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no artigo 174-A, da
Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem como no art. 1º,
alínea "c", item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 4.906-Deferir a revisão do horário especial de trabalho atinente à servidora Wanda Maria Braga Cardoso, Professora, matrícula nº
249.849-9, vinculada à Secretaria de Educação e Esportes, de acordo com os termos da NOT A TÉCNICA - SAD - Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos - Nº 1885/2023 (44985691), para 20 (vinte) horas semanais, sem data de validade, considerando o Termo de
Curatela Definitiva decretado no bojo da Ação Judicial nº 0004250-39.2023.8.17.2001.
Nº 4.907-Renovar o horário especial de trabalho da servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 19/12/2023, documento SEI nº 44703902 e NOTA TÉCNICA - GERÊNCIA GERAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS Nº 1874/2023 - GGAJU/SAD (44910923):
Processo Matrícula Nome do servidor Cargo Órgão Carga horária a ser reduzida
0001200144.00156
9/2023-87 146.358 Renatta Herminia de
Moura Silva
Assistente Técnico em
Gestão Universitária UPE 10 (dez) horas semanais.
Nº 4.908-Conceder horário especial de trabalho ao servidor abaixo relacionado, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 05/12/2023 (44105518), e Nota Técnica nº 1888/2023 - GGAJU (44999684):
Processo Matrícula Nome do servidor Cargo Órgão Carga horária a ser reduzida
0001200144.00151
2/2023-88 378.330-8 Glewbber Spíndola
Saraiva de Moura Professor SEE 10 (dez) horas semanais até
dia 04/12/2025.
Nº 4.909-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 06/12/2023, documento SEI nº 44195202 e NOTA TÉCNICA - GERÊNCIA GERAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS Nº 1892/2023 - GGAJU/SAD (45009934):
Processo Matrícula Nome do servidor Cargo Órgão Carga horária a ser reduzida
0001200144.00160
3/2023-13 262.229-7 Eva Leidymar Chalegre
Tenório Professor SEE 15 (quinze) horas semanais.
Nº 4.910-Renovar o horário especial de trabalho da servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 21 de agosto de 2023 (40136732), e Nota Técnica nº 1898/2023 - GGAJU (45024795):
Processo Matrícula Nome do servidor Cargo Órgão Carga horária a ser reduzida
0001200144.00101
0/2023-57 231.978-0 Laudicelia Pereira da
Silva Morais
Assistente em Saúde /
Técnica de enfermagem SES
24 (vinte e quatro) horas
mensais, o equivalente a dois
plantões de 12 (doze) horas,
sendo condicionante que a
servidora efetivamente cumpra
dois plantões de 12 (doze)
horas por semana.
Nº 4.911-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 30/11/2023, documento SEI nº 43924466 e NOTA TÉCNICA - GERÊNCIA GERAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS Nº 1900/2023 - GGAJU/SAD (45056467):
Processo Matrícula Nome do servidor Cargo Órgão Carga horária a ser reduzida
0001200144.00126
7/2023-17 463.398-9 Jamille Mineo Carvalho
de Magalhães Professor SEE 20 horas-aula semanais até
dia 29 de novembro de 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, alínea “c”, item
1.12.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de 28/05/2001, RESOLVE:
Nº 4.912-Dispensar da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, a empregada
pública GILMARA PATRIOTA ALEXANDRE, Agente de Saneamento, matrícula 9159, da COMPESA, com efeito retroativo a
01/12/2023, atribuindo-lhe a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Supervisão, com efeito retroativo
a 01/12/2023.
Nº 4.913-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Supervisão, a empregada
pública DEBORA CRISTINA FARIAS DE GUSMÃO, Agente de Saneamento, matrícula 9395, da COMPESA, com efeito retroativo a
01/12/2023.
Nº 4.914-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Coordenação, a servidora JÚLIA NETA FERREIRA
RODRIGUES, Assistente Administrativo Educacional, matrícula nº 105.460-0, da SEE, no período de 12/12/2023 a 09/02/2024, durante
a ausência de sua titular, em gozo de licença de licença prêmio.
PORTARIA SAD Nº 4.915 DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos contidos no § 4º,
do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea “c”, do art. 1º
da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, no constante no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 alterada pela Lei nº
14.885 de 14 de dezembro de 2012, bem como no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717 e
Poder Executivo
Ano C • Nº 242 Recife, 29 de dezembro de 2023
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2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019, nas Portarias SAD nº 97 e 98 de 23/01/2021 e nas Portarias SAD nº 831 e 832 de
02/03/2023; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo Específico a ser desenvolvido pela CPAD - Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 11º andar, Pina, Recife/PE, com
objetivo de apurar:
I - os fatos narrados na Manifestação nº 119465/2023, (44492021) e na CI nº 91/2023 – SAD - SUVIDA - Superintendência de Saúde e
Qualidade de Vida (ANTIGA GAPM) – SAD - SUVIDA (ANTIGA GAPM) (44488110), supostamente praticados pelo contratado por
tempo determinado, o Sr. Calisio de Jesus dos Santos Neto, matrícula nº 464.567-7, lotado no SASSEPE (IRH Petrolina);
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 7º e 40, do Decreto nº 40.200, de
13/12/2013, RESOLVE:
Nº 4.916-Suspender, a pedido, nos termos do requerimento constante no Processo SEI nº 3900000916.001355/2023-98, o afastamento
integral para curso de longa duração do servidor CARLOS DIEGO PEIXOTO DE SOUZA, matrícula nº 350.727-0, a partir de
29/12/2023.
Luciana Oliveira Pires
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
O GERENTE GERAL DE CADASTRO, MOVIMENTAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO, no uso de suas atribuições
delegadas pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 4.917-Conceder, ao (à) servidor (a) abaixo citado (a), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir de 02
de janeiro de 2023.
Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO/ENTIDADE DURAÇÃO
1400003022.000275/
2023-65
IZABELLA MARIA
CINTRA RIBEIRO 382.324-5 PROFESSOR SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES 01 ANO
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral de Cadastro, Movimentação e Folha de Pagamento
PORTARIA SAD Nº 4.918 DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2023
EDITAL /2023
CADASTRO DE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS PARA ATUAR NA INSTRUTORIA INTERNA – ATIVIDADES DE
INSTRUTOR/TUTOR – DA ESCOLA DE GOVERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PERNAMBUCO (EGAPE)
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SAD), inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.572.022/0001-80, com endereço na Avenida
Engenheiro Antônio de Góes, n. 194, Pina – Recife-PE, representada neste ato pela ESCOLA DE GOVERNO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DE PERNAMBUCO – EGAPE, criada pelo Decreto n. 55.291, de 6 de setembro de 2023, aqui representada por seu
Diretor, o Sr. HENRIQUE CÉSAR FREIRE DE OLIVEIRA, nomeado pelo Ato n. 3070, publicado no Diário Oficial do Estado de 1°
de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 55.291, de 6 de setembro de 2023, no Decreto n.
43.993, de 29 de dezembro de 2016, e alterações, e na Instrução Normativa SAD/CEFOSPE n. 02, de 30 de março de 2021, TORNA
PÚBLICO o CADASTRO DE INSTRUTORIA INTERNA DA ESCOLA DE GOVERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE
PERNAMBUCO (EGAPE), ESPECIFICAMENTE PARA AS ATIVIDADES DE INSTRUTOR/TUTOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente cad astro objetiva credenciar servidores públicos (efetivos e comissionados), empregados públicos e militares ativos do
Poder Executivo Estadual de Pernambuco para comporem um banco de talentos com vistas ao desenvolvimento de atividades
relativas à instrutoria interna, especificamente aquelas relativas a instrutores/tutores de turmas em ações de capacitação nas
modalidades presencial, a distância e semipresencial.
1. As ações de capacitação da EGAPE podem acontecer nas modalidades presencial, a distância ou
semipresencial e poderão ter carga horária e prazo de execução variáveis, ocorrendo em dias consecutivos, alternados, em horário
comercial, noturno ou finais de semana; em turno único ou dois turnos, na sede da EGAPE ou em outras unidades dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual (Região Metropolitana e Interior) ou em Ambiente Virtual de Aprendizagem.
2. Para se credenciarem à instrutoria interna nas atividades de instrutor/tutor de turma, os candidatos
deverão enviar, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a documentação necessária, conforme elencado no item 5, para a
Gerência de Educação Profissional (GEPEG) da EGAPE (EGAPE – GEPEG – SAD – EGAPE – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL).
3. Realizado o credenciamento, a efetiva atuação nas atividades d e instrutor/tutor de turma somente se
dará após a EGAPE realizar chamamento com vistas a preencher o número de vagas destinadas a instrutores/tutores.
4. Realizado o chamamento mencionado no item 1.3, a efetiva atuação nas atividades de instrutor/tutor de
turma fica condicionada à disponibilidade de o cadastrado realizar tais atividades no período requisitado pela EGAPE, bem como ao
seu alinhamento, perante a chefia imediata, sobre as possíveis ausências dos expedientes de trabalho e as consequentes
compensações de carga horária.
5. Até o momento em que o cadastrado venha a confirmar disponibilidade de realizar as atividades de
instrutor/tutor, não há obrigações de sua parte para com a EGAPE nem, inversamente, da EGAPE para com ele, destinando-se o
cadastramento apenas a compor um banco de talentos com servidores públicos (efetivos e comissionados), empregados públicos e
militares ativos do Poder Executivo Estadual de Pernambuco que comprovem competência para atuarem como instrutor/tutor.
6. O cadastrado que desempenhar as atividades de instrutor/tutor receberá, por meio de folha de pagamento,
o devido pagamento pelas horas-aula em que atuou, as quais devem ter sido previamente autorizadas e efetivamente despendidas
nas atividades de instrutor/tutor, nos termos do Decreto n. 43.993, de 29 de dezembro de 2016, e alterações.
7. Fica definido, como pagamento pelas atividades de instrutor titular/tutor desempenhadas, o pagamento
de R$ 60,00 (sessenta reais) ou de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora-aula, a depender se a ação de capacitação classifica-se como
de desenvolvimento específico ou de desenvolvimento geral, respectivamente, nos termos do Decreto n. 43.993, de 2016.
8. Fica definido, como pagamento pelas atividades de instrutor secundário desempenhadas, o pagamento
de R$ 30,00 (trinta reais) ou de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora-aula, a depender se a ação de capacitação classifica-se como de
desenvolvimento específico ou de desenvolvimento geral, respectivamente, nos termos do Decreto n. 43.993, de 2016.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR/TUTOR DE TURMA
São atribuições do instrutor/tutor de turma, nos termos do Decreto n. 43.993, de 2016, e alterações, bem como da Instrução
Normativa SAD/CEFOSPE n. 02, de 30 de março de 2021, planejar, executar e desenvolver atividades de ensino-aprendizagem,
em capacitações na modalidade presencial ou semipresencial, voltadas para a qualificação p rofissional, com ou sem apoio
complementar, como também estimular e facilitar o processo de ensino-aprendizagem, em capacitações na modalidade a
distância ou semipresencial, voltadas para a qualificação profissional, cujos desdobramentos envolvem:
1. instrutor titular de turma em ações de capacitação nas modalidades presencial e semipresencial:
1. planejar, executar e desenvolver atividades de ensino-aprendizagem;
2. ministrar a capacitação, cumprindo o previsto no plano ou projeto de curso, especialmente
quanto ao atingimento dos objetivos geral e específicos;
3. participar da elaboração, ou ter conhecimento de planos e projetos de curso, em conformidade
com os interesses institucionais e com foco no desenvolvimento profissional dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo
Estadual, considerando o perfil do público-alvo da turma;
4. solicitar ao coordenador, previamente, o material didático elaborado pelo conteudista, a fim de
conhecê-lo e utilizá-lo na ação de capacitação;
5. esclarecer possíveis dúvidas dos participantes quanto ao conteúdo programático da
capacitação;
6. participar de reuniões com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento ou com o órgão ou a
entidade estadual promotores da ação de capacitação e com o coordenador, quando necessário;

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