Qualidade de Segurado
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 49-50 |
Aposentadoria Híbrida por Idade
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Qualidade de Segurado
Q ualidade de segurado é um atributo jurídico relativo a condição do ser humano de ser
liado ao RGPS, ou seja, ser segurado. Ela pode não existir (1), ser adquirida (2),
mantida (3), extinta (4) e restabelecida (5).
Diz o art. 15 do PBPS:
“Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer
atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem
remuneração;
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segre-
gação compulsória;
IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para
prestar serviço militar;
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1o O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver
pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda
da qualidade de segurado.
§ 2o Os prazos do inciso II ou do § 1o serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desem-
pregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social.
§ 3o Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a
Previdência Social.
§ 4o A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo xado
no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês
imediatamente posterior ao do nal dos prazos xados neste artigo e seus parágrafos.”
Surpreendendo, diz o art. 3o da Lei n. 10.666/2003:
“A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias
por tempo de contribuição e especial.
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