Quarta câmara cível - Quarta câmara cível
Data de publicação | 22 Abril 2021 |
Número da edição | 2845 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO
8016067-25.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Paulo Celso Bispo Coutinho
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: Consorcio Transoceanico Salvador
Advogado: Sergio Ricardo Bezerra De Caldas (OAB:0013316/PE)
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8016067-25.2019.8.05.0000.7.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
ESPÓLIO: PAULO CELSO BISPO COUTINHO | ||
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:0048229/BA) | ||
ESPÓLIO: CONSORCIO TRANSOCEANICO SALVADOR | ||
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:0040137/BA), SERGIO RICARDO BEZERRA DE CALDAS (OAB:0013316/PE) |
DECISÃO |
Declaro, por motivo de foro íntimo, minha suspeição superveniente para julgamento do presente feito, com fundamento no art. 145, parágrafo 1º, do CPC.
Determino, assim, a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para redistribuição, com a devida compensação, nos termos do Regimento Interno.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 19 de abril de 2021.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO
8016067-25.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Paulo Celso Bispo Coutinho
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: Consorcio Transoceanico Salvador
Advogado: Sergio Ricardo Bezerra De Caldas (OAB:0013316/PE)
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8016067-25.2019.8.05.0000.6.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
ESPÓLIO: PAULO CELSO BISPO COUTINHO | ||
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:0048229/BA) | ||
ESPÓLIO: CONSORCIO TRANSOCEANICO SALVADOR | ||
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:0040137/BA), SERGIO RICARDO BEZERRA DE CALDAS (OAB:0013316/PE) |
DECISÃO |
Declaro, por motivo de foro íntimo, minha suspeição superveniente para julgamento do presente feito, com fundamento no art. 145, parágrafo 1º, do CPC.
Determino, assim, a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para redistribuição, com a devida compensação, nos termos do Regimento Interno.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 19 de abril de 2021.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO
8016067-25.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Paulo Celso Bispo Coutinho
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: Consorcio Transoceanico Salvador
Advogado: Sergio Ricardo Bezerra De Caldas (OAB:0013316/PE)
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8016067-25.2019.8.05.0000.8.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
ESPÓLIO: PAULO CELSO BISPO COUTINHO | ||
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:0048229/BA) | ||
ESPÓLIO: CONSORCIO TRANSOCEANICO SALVADOR | ||
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:0040137/BA), SERGIO RICARDO BEZERRA DE CALDAS (OAB:0013316/PE) |
DECISÃO |
Declaro, por motivo de foro íntimo, minha suspeição superveniente para julgamento do presente feito, com fundamento no art. 145, parágrafo 1º, do CPC.
Determino, assim, a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para redistribuição, com a devida compensação, nos termos do Regimento Interno.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 19 de abril de 2021.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO
8016067-25.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Paulo Celso Bispo Coutinho
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: Consorcio Transoceanico Salvador
Advogado: Sergio Ricardo Bezerra De Caldas (OAB:0013316/PE)
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8016067-25.2019.8.05.0000.9.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
ESPÓLIO: PAULO CELSO BISPO COUTINHO | ||
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:0048229/BA) | ||
ESPÓLIO: CONSORCIO TRANSOCEANICO SALVADOR | ||
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:0040137/BA), SERGIO RICARDO BEZERRA DE CALDAS (OAB:0013316/PE) |
DECISÃO |
Declaro, por motivo de foro íntimo, minha suspeição superveniente para julgamento do presente feito, com fundamento no art. 145, parágrafo 1º, do CPC.
Determino, assim, a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para redistribuição, com a devida compensação, nos termos do Regimento Interno.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 19 de abril de 2021.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DECISÃO
8010239-77.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Uldenice Da Silva Marques
Advogado: Socrates Da Silva Marques (OAB:4406300A/BA)
Agravado: Manoel Afonso De Araújo
Agravado: Municipio De Formosa Do Rio Preto
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010239-77.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: ULDENICE DA SILVA MARQUES | ||
Advogado(s): SOCRATES DA SILVA MARQUES (OAB:4406300A/BA) | ||
AGRAVADO: MANOEL AFONSO DE ARAÚJO e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Declaro minha suspeição para atuar no feito por motivo de foro íntimo, com fulcro no artigo 145, parágrafo 1º do CPC.
Ao SECOMGE para as devidas providências.
Publique-se.
Salvador, 16 de abril de 2021.
CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte
DESPACHO
8035578-72.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: G. C. D. S.
Advogado: Tiago Pinheiro Ponzio (OAB:0035617/BA)
Agravado: E. A. D. S.
Advogado: Taila Fontes Andrade Liger (OAB:3995400A/BA)
Advogado: Andre Luiz Cruz Silva (OAB:4291100A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035578-72.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: GABRIELA CARVALHO DE SOUZA | ||
Advogado(s): TIAGO PINHEIRO PONZIO (OAB:0035617/BA) | ||
AGRAVADO: EDSON ALVES DE SOUZA | ||
Advogado(s): ANDRE LUIZ CRUZ SILVA (OAB:4291100A/BA), TAILA FONTES ANDRADE LIGER (OAB:3995400A/BA) |
DESPACHO |
Analisando o feito, verifico que o recurso encontra-se pronto para julgamento, pendente apenas de manifestação da D. Procuradoria de Justiça. Desta forma, em atenção ao princípio da celeridade processual, determino o envio dos autos à D. Procuradoria de Justiça para que seja apresentado parecer acerca do mérito do Agravo de Instrumento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Salvador, 15 de abril de 2021.
JOSÉ JORGE L. BARRETTO DA SILVA
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte
DESPACHO
8007193-80.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Milton Chagas De Souza Junior
Advogado: Carolina Barreto Longa Dias (OAB:0023679/BA)
Advogado: Diego Cardins De Souza Ribeiro (OAB:0045209/BA)
Agravado: Danilo Araujo Da Silva
Agravado: Vaneila Souza Santos
Despacho: ...
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