Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação22 Abril 2021
Número da edição2845
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO

8016067-25.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Paulo Celso Bispo Coutinho
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: Consorcio Transoceanico Salvador
Advogado: Sergio Ricardo Bezerra De Caldas (OAB:0013316/PE)
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)

Decisão:

Declaro, por motivo de foro íntimo, minha suspeição superveniente para julgamento do presente feito, com fundamento no art. 145, parágrafo 1º, do CPC.

Determino, assim, a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para redistribuição, com a devida compensação, nos termos do Regimento Interno.

Publique-se. Intime-se.


Salvador, 19 de abril de 2021.


Desa. Cynthia Maria Pina Resende

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO

8016067-25.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Paulo Celso Bispo Coutinho
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: Consorcio Transoceanico Salvador
Advogado: Sergio Ricardo Bezerra De Caldas (OAB:0013316/PE)
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)

Decisão:

Declaro, por motivo de foro íntimo, minha suspeição superveniente para julgamento do presente feito, com fundamento no art. 145, parágrafo 1º, do CPC.

Determino, assim, a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para redistribuição, com a devida compensação, nos termos do Regimento Interno.

Publique-se. Intime-se.


Salvador, 19 de abril de 2021.


Desa. Cynthia Maria Pina Resende

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO

8016067-25.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Paulo Celso Bispo Coutinho
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: Consorcio Transoceanico Salvador
Advogado: Sergio Ricardo Bezerra De Caldas (OAB:0013316/PE)
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)

Decisão:

Declaro, por motivo de foro íntimo, minha suspeição superveniente para julgamento do presente feito, com fundamento no art. 145, parágrafo 1º, do CPC.

Determino, assim, a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para redistribuição, com a devida compensação, nos termos do Regimento Interno.

Publique-se. Intime-se.


Salvador, 19 de abril de 2021.


Desa. Cynthia Maria Pina Resende

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO

8016067-25.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Paulo Celso Bispo Coutinho
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Espólio: Consorcio Transoceanico Salvador
Advogado: Sergio Ricardo Bezerra De Caldas (OAB:0013316/PE)
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)

Decisão:

Declaro, por motivo de foro íntimo, minha suspeição superveniente para julgamento do presente feito, com fundamento no art. 145, parágrafo 1º, do CPC.

Determino, assim, a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para redistribuição, com a devida compensação, nos termos do Regimento Interno.

Publique-se. Intime-se.


Salvador, 19 de abril de 2021.


Desa. Cynthia Maria Pina Resende

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DECISÃO

8010239-77.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Uldenice Da Silva Marques
Advogado: Socrates Da Silva Marques (OAB:4406300A/BA)
Agravado: Manoel Afonso De Araújo
Agravado: Municipio De Formosa Do Rio Preto

Decisão:

Declaro minha suspeição para atuar no feito por motivo de foro íntimo, com fulcro no artigo 145, parágrafo 1º do CPC.

Ao SECOMGE para as devidas providências.

Publique-se.

Salvador, 16 de abril de 2021.

CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES

Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte
DESPACHO

8035578-72.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: G. C. D. S.
Advogado: Tiago Pinheiro Ponzio (OAB:0035617/BA)
Agravado: E. A. D. S.
Advogado: Taila Fontes Andrade Liger (OAB:3995400A/BA)
Advogado: Andre Luiz Cruz Silva (OAB:4291100A/BA)

Despacho:

Analisando o feito, verifico que o recurso encontra-se pronto para julgamento, pendente apenas de manifestação da D. Procuradoria de Justiça. Desta forma, em atenção ao princípio da celeridade processual, determino o envio dos autos à D. Procuradoria de Justiça para que seja apresentado parecer acerca do mérito do Agravo de Instrumento.

Cumpra-se.

Publique-se.


Salvador, 15 de abril de 2021.

JOSÉ JORGE L. BARRETTO DA SILVA

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte
DESPACHO

8007193-80.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Milton Chagas De Souza Junior
Advogado: Carolina Barreto Longa Dias (OAB:0023679/BA)
Advogado: Diego Cardins De Souza Ribeiro (OAB:0045209/BA)
Agravado: Danilo Araujo Da Silva
Agravado: Vaneila Souza Santos

Despacho: ...

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