Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação02 Setembro 2021
Número da edição2934
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
EMENTA

8010802-08.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Manoel Marques Viana
Advogado: Everton Ferreira Da Cruz (OAB:4785800A/BA)
Agravado: Judisnei Alves De Souza
Agravado: Municipio De Buritirama

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quarta Câmara Cível



Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010802-08.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: MANOEL MARQUES VIANA
Advogado(s): EVERTON FERREIRA DA CRUZ
AGRAVADO: JUDISNEI ALVES DE SOUZA e outros
Advogado(s):

ACORDÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ACORDÃO NA ADI DE Nº 8023694-17.2018.8.05.0000. SENTENÇA EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO COM EFEITO EX NUNC DA EFICÁCIA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BURITIRAMA EDITADA EM 17/06/2005. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO EM LEI DIVERSA DO OBJETO DA ADI. DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 8010802-08.2020.8.05.0000, em que é agravante MANOEL MARQUES VIANA e agravados MUNICÍPIO DE BURITIRAMA e OUTRO,

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, nos termos do voto da Eminente Desembargadora Relatora, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO.

Sala das Sessões, de de 2021.

Desa. Presidente

DESª. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Relatora

Procurador(a) de Justiça

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8009715-80.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)
Agravado: Marinalva Rocha Santos

Despacho:

A Bela. RUTH SERRAVALLE, Advogada, OAB/BA 23067, através da petição (e.p.16504847) requer que: seja EXCLUÍDO SEU NOME, nos autos deste processo, posto que, desconhece as partes que litigiam nos autos, bem como não autorizou a inclusão do seu nome no substabelecimento existente nos autos, assim, por cautela, de qualquer modo, vem neste ato RENUNCIAR AOS PODERES QUE LHE FORAM OUTORGADOS por estas partes (sic).

Do exposto, homologo o pleito de renúncia dos poderes insertos no antes referido instrumento de mandato.

À diligente Secretaria da Quarta Câmara Cível para as providências cabíveis.

Após, certificando-se, voltem-me os autos imediatamente conclusos.

P., I., e Cumpra-se.

SALVADOR, 1º de setembro de 2021.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA 06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8001495-81.2020.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ana Carolina Moura Crisostomo
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:0014534/BA)
Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Apelado: Ana Carolina Moura Crisostomo
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:0014534/BA)

Despacho:

Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, vez que o Ministério Público intervém no feito como fiscal da ordem jurídica (art. 178, I, do CPC). Colhido o parecer Ministerial, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P.,I., e Cumpra-se.

Salvador, 1º de setembro de 2021.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA 06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

0010759-34.2009.8.05.0150 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Monica Maria Paus Dantas
Advogado: Maria Orlani De Almeida Castro (OAB:0027627/BA)
Advogado: Andrea Marques Silva (OAB:0014762/BA)
Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Feito distribuído, por sorteio, à colenda Quarta Câmara Cível, tocando-me, a relatoria.

À douta Procuradoria de Justiça, vez que o Ministério Público intervém no feito como fiscal da ordem jurídica (art. 178, I, do CPC). Colhido o parecer Ministerial, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 1º de setembro de 2021.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA-02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DESPACHO

8013609-64.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Andreson De Jesus Almeida
Advogado: Renata Brito E Souza (OAB:0049684/BA)
Agravado: Antonio Lecival Oliveira Miranda
Advogado: Angelina Alves Coelho Sena (OAB:0049319/BA)
Advogado: Eliseu Da Silva Belens (OAB:0043901/BA)

Despacho:

Vistos etc.

Ante o comprovante de pagamento das custas colacionado pelo Agravante, ID 18391048, determino o regular prosseguimento do recurso.

Ciência ao Agravado.

Após, voltem-me conclusos.

À Secretaria da Quarta Câmara Cível para as diligências de praxe.

Dá-se efeito de mandado/ofício a este despacho.

P.I.

(Local e data conforme chancela eletrônica).

CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES

Juíza Substituta de 2º grau - Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DECISÃO

8013688-43.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Hospidrogas Comercio De Produtos Hospitalares Ltda
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:0022398/BA)
Espólio: Superintendente De Administração Tributária (sat) Da Secretaria De Fazenda Do Estado Da Bahia
Espólio: Gerente De Arrecadação Do Icms Da Diretoria De Arrecadação, Crédito Tributário E Controle Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Espólio: Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos etc.

Ante o recebimento do presente Agravo Interno como pedido de reconsideração conforme decisão de ID 18342552, determino que se proceda a devida baixa a este recurso.

À Secretaria da Quarta Câmara Cível para as diligências de...

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