Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação15 Dezembro 2021
Número da edição3000
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

0501145-42.2018.8.05.0146 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Antonio Amorim Souza - Me
Advogado: Flavio Jose Martins Vasconcelos (OAB:PE29221-A)
Apelado: Airton Da Silva Liborio
Advogado: Moailton Mesquita Lopes Filho (OAB:BA28005-A)

Despacho:

Consubstanciados nos arts.9º, caput, 10, do CPC, ouça-se a APELANTE, ANTONIO AMORIM SOUZA - ME, por seu Advogado, para, querendo, manifestar-se acerca da preliminar de não conhecimento do recurso, arguida pelo APELADO, AIRTON DA SILVA LIBÓRIO (e.p.18885943) no prazo legal.

Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 14 de dezembro de 2021.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA 06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8076195-71.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Renan Ferreira Chaves
Advogado: Maria Verena Martins Alves Lyra (OAB:BA10060-A)
Apelante: Editora E Distribuidora Educacional S/a
Advogado: Leandro Tourinho Dantas (OAB:BA23742)
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763-A)
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425-A)
Apelado: Editora E Distribuidora Educacional S/a
Advogado: Leandro Tourinho Dantas (OAB:BA23742)
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763-A)
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425-A)
Apelado: Renan Ferreira Chaves
Advogado: Maria Verena Martins Alves Lyra (OAB:BA10060-A)

Despacho:

Consubstanciados nos arts.9º, caput, 10, do CPC, ouça-se o APELANTE, RENAN FERREIRA CHAVES, por sua Advogada, para, querendo, manifestar-se acerca da preliminar de inadmissibilidade do recurso, arguida pela companhia APELADA, a companhia EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (e.p.18825831) no prazo legal.

Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 14 de dezembro de 2021.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA 06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8026209-88.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Associacao Das Emp De Transp Col Rod Do Est Da Bahia
Advogado: Pedro Jose Da Trindade Filho (OAB:BA29947-A)
Advogado: Daniel Masello Monteiro (OAB:BA44385)
Advogado: Flavio Roberto Dos Santos (OAB:BA33206-A)
Advogado: Murilo Gomes De Souza E Silva (OAB:BA34533-A)
Advogado: Gabriel Alves Elias (OAB:BA48169)
Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:BA23195-A)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:MG103952-A)
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Agencia Est. De Reg. De Serviços Publicos De Energia, Transp. E Comunicações Da Bahia - Agerba
Espólio: Buser Brasil Tecnologia Ltda.
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353-A)

Despacho:

Intime-se a EMBARGANTE, BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, por seu Advogado, para, em 10(dez) dias, renovar o seu pleito de Embargos de Declaração (e.p.16928298), que fora interposto no prazo de lei, contudo, no entanto, indevidamente lançado nos autos do AgIntCiv nº 8026209-88.2019.8.05.0000.1.

Isto porque, os Embargos, para ser processados, precisam ser protocolizados através de cadastro específico de recurso interno, gerando novo processo com a mesma numeração do Agravo mas acrescido do dígito “1.ED.”, o que não foi feito na presente hipótese.

Portanto, nova petição deve ser elaborada e dirigida a este relator, sem, entretanto, referir-se ao número do AI original, para que a Diretoria de Distribuição do Segundo Grau possa autuar os referidos embargos, sob pena de não conhecimento do recurso. Advinda petição, ou escoado in albis o prazo para tanto, hipótese em que previamente se certificará, voltem-me os autos imediatamente conclusos independente de novo impulso relatorial.

P.,I., e Cumpra-se.


Salvador, 14 de dezembro 2021.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA 06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8028879-65.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Edgar De Jesus Da Silva
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:MS15878-A)
Agravado: Municipio De Salvador

Despacho:

À vista da Certidão (e.p. 17160068), retornem os presentes autos à diligente Secretaria da Quarta Câmara Cível para as providências de praxe.

Publique-se, Intime-se, e Cumpra-se.

SALVADOR, 14 de dezembro de 2021.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA 06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8136208-36.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ariane Sena Da Silva
Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473-A)
Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB:BA64778-S)
Apelado: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A)
Representante: Serasa S.a.

Despacho:

Consubstanciados nos arts.9º, caput, 10, do CPC, ouça-se a APELANTE, ARIANE SENA DA SILVA, por seu Advogado, para, querendo, manifestar-se acerca da preliminar de intempestividade, arguida pela APELADA, SERASA S/A e Outra (e.p.19325667) no prazo legal.

Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 14 de dezembro de 2021.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA 06

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