Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação26 Maio 2022
Número da edição3105
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

0525311-88.2018.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Seguradora Líder Do Consórcio Do Seguro Dpvat Sa
Advogado: Wilson Belchior (OAB:BA39401-A)
Apelado: Rafael Gomes Dos Santos
Advogado: Flavio Do Couto Nery (OAB:BA26094)

Despacho:


Considerando o despacho de ID 20129225, certifique-se a Secretaria da Quarta Câmara Cível se houve o julgamento dos Embargos de Declaração.

Acaso ainda não tenha havido, intime-se a parte Embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o cadastramento, no PJE 2º Grau, como novo recurso/processo interno, dos Embargos de Declaração opostos em 25/09/2020 (ID 20129222), vinculado à Apelação n.º 0525311-88.2018.8.05.0001, para que retome a sua tramitação com numeração própria (acrescida do “.ED”), sob pena de não conhecimento.

Conclusos, após.

Salvador, 24 de Maio de 2022.

HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 5
DESPACHO

8024011-10.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Jose Carlos Alves Pinheiro
Advogado: Euclides Beckman Junior (OAB:SP317810)
Embargado: Banco De Lage Landen Brasil S.a.

Despacho:

Intime-se a parte embargada para, querendo, ofertar contrarrazões ao presente recurso.

Prazo de lei.

Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intimem-se.


Salvador/BA, 24 de maio de 2022.

Desa. Gardênia Pereira Duarte

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DECISÃO

8001276-20.2019.8.05.0172 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Sara Tomich De Paiva Gazzinelli
Advogado: Leonardo De Oliveira Said (OAB:MG144639-A)
Apelado: Fabricio Terra Lino De Miranda
Advogado: Leonardo De Oliveira Said (OAB:MG144639-A)
Apelante: Zenolia Martins De Oliveira Nakamura
Advogado: Juldean Marques Mamona (OAB:BA32323-A)

Decisão:

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