Quarta câmara cível - Quarta câmara cível
Data de publicação | 03 Março 2022 |
Gazette Issue | 3049 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
INTIMAÇÃO
8001641-03.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524-A)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A)
Agravado: Wslanny De Oliveira Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS - ENVIO DE OFÍCIO/POSTAGEM DE CARTA INTIMATÓRIA/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA |
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | |
Processo nº: 8001641-03.2022.8.05.0000 | |
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | |
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A. | |
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS | |
AGRAVADO: WSLANNY DE OLIVEIRA SANTOS | |
Advogado(s): |
|
Relator(a): Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi |
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas referentes aos atos de Secretaria no prazo de 05 dias, e em ATO CONTINUO, fornecer a esta Secretaria, o endereço atualizado do AGRAVADO, face a Certidão Negativa dos Correios- ID nº 24690066,observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TARIFA DE POSTAGEM POR CARTA (código do ato 90760 - R$16,36 - Carta Intimatória;
Salvador,24 de fevereiro de 2022.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
INTIMAÇÃO
8018895-23.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Embracon Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Agravado: Juraci Santana Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES |
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | |
Processo nº: 8018895-23.2021.8.05.0000 | |
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | |
AGRAVANTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA | |
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES | |
AGRAVADO: JURACI SANTANA DA SILVA | |
Advogado(s): |
|
Relator(a): Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto |
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$4,62) - Decisão Interlocutória;
TARIFA DE POSTAGEM POR CARTA (código do ato 90760 - R$14,78) - Carta Intimatória;
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,25 de fevereiro de 2022.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA
0769417-93.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Mm Produtos Opticos Ltda
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0769417-93.2014.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
APELANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: MM PRODUTOS OPTICOS LTDA | ||
Advogado(s): |
ACORDÃO |
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. PARALISAÇÃO DO FEITO POR LONGO TEMPO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 106, DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO. IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0769417-93.2014.8.05.0001, em que figuram como litigantes as partes acima destacadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões adiante expostas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO
8057689-47.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Elizeu De Araujo Lima
Advogado: Camille Janclay De Azevedo Donato (OAB:BA32008-A)
Advogado: Edson Bomfim De Jesus Dos Santos (OAB:BA46040-A)
Apelante: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8057689-47.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA | ||
Advogado(s): IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A) | ||
APELADO: ELIZEU DE ARAUJO LIMA | ||
Advogado(s): CAMILLE JANCLAY DE AZEVEDO DONATO (OAB:BA32008-A), EDSON BOMFIM DE JESUS DOS SANTOS (OAB:BA46040-A) |
TR
DESPACHO |
Após a interposição do recurso de apelação pela empresa Acionada, o Acionante foi intimado para apresentar contrarrazões.
Todavia, vieram os autos ao Tribunal de Justiça, sem que houvesse certificação sobre a ausência de manifestação do Recorrido.
Sendo assim, determino que a Secretaria da Câmara adote as providências necessárias para sanar a falha.
Salvador, 25 de Fevereiro de 2022.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO
0013785-40.2009.8.05.0150 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Lourete Machado Pereira
Advogado: Manoel De Macedo Azevedo Filho (OAB:BA27644-A)
Apelado: Francisco Da Silva Carmo
Advogado: Veronica Cristina Pereira Martins (OAB:BA413-A)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0013785-40.2009.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
APELANTE: Lourete Machado Pereira | ||
Advogado(s): MANOEL DE MACEDO AZEVEDO FILHO (OAB:BA27644-A) | ||
APELADO: Francisco da Silva Carmo | ||
Advogado(s): VERONICA CRISTINA PEREIRA MARTINS (OAB:BA413-A) |
TR
DESPACHO |
Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para apreciação por um dos seus ilustres membros.
Salvador, 25 de Fevereiro de 2022.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
INTIMAÇÃO
8024915-30.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983-A)
Agravado: Robiano Santos Souza
Advogado: Ueslei Dos Santos Bunim (OAB:MG159072)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES |
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | |
Processo nº: 8024915-30.2021.8.05.0000 | |
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | |
AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. | |
Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY | |
AGRAVADO: ROBIANO SANTOS SOUZA | |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: UESLEI DOS SANTOS BUNIM |
|
Relator(a): Des. José Olegário Monção |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO