Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação03 Março 2022
Gazette Issue3049
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
INTIMAÇÃO

8001641-03.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524-A)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A)
Agravado: Wslanny De Oliveira Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL


ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS - ENVIO DE OFÍCIO/POSTAGEM DE CARTA INTIMATÓRIA/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8001641-03.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
AGRAVADO: WSLANNY DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
Relator(a): Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi

Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas referentes aos atos de Secretaria no prazo de 05 dias, e em ATO CONTINUO, fornecer a esta Secretaria, o endereço atualizado do AGRAVADO, face a Certidão Negativa dos Correios- ID nº 24690066,observando a competência para a prática dos atos, qual seja:

COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR

TARIFA DE POSTAGEM POR CARTA (código do ato 90760 - R$16,36 - Carta Intimatória;

Salvador,24 de fevereiro de 2022.

Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
INTIMAÇÃO

8018895-23.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Embracon Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Agravado: Juraci Santana Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL


ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES

Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8018895-23.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES
AGRAVADO: JURACI SANTANA DA SILVA
Advogado(s):
Relator(a): Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:

COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR


ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$4,62) - Decisão Interlocutória;

TARIFA DE POSTAGEM POR CARTA (código do ato 90760 - R$14,78) - Carta Intimatória;

ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.



Salvador,25 de fevereiro de 2022.

Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA

0769417-93.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Mm Produtos Opticos Ltda

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quarta Câmara Cível



Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0769417-93.2014.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR
Advogado(s):
APELADO: MM PRODUTOS OPTICOS LTDA
Advogado(s):

ACORDÃO

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. PARALISAÇÃO DO FEITO POR LONGO TEMPO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 106, DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO. IMPROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0769417-93.2014.8.05.0001, em que figuram como litigantes as partes acima destacadas.

ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões adiante expostas.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

8057689-47.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Elizeu De Araujo Lima
Advogado: Camille Janclay De Azevedo Donato (OAB:BA32008-A)
Advogado: Edson Bomfim De Jesus Dos Santos (OAB:BA46040-A)
Apelante: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A)

Despacho:

Após a interposição do recurso de apelação pela empresa Acionada, o Acionante foi intimado para apresentar contrarrazões.

Todavia, vieram os autos ao Tribunal de Justiça, sem que houvesse certificação sobre a ausência de manifestação do Recorrido.

Sendo assim, determino que a Secretaria da Câmara adote as providências necessárias para sanar a falha.

Salvador, 25 de Fevereiro de 2022.

HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

0013785-40.2009.8.05.0150 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Lourete Machado Pereira
Advogado: Manoel De Macedo Azevedo Filho (OAB:BA27644-A)
Apelado: Francisco Da Silva Carmo
Advogado: Veronica Cristina Pereira Martins (OAB:BA413-A)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:


Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para apreciação por um dos seus ilustres membros.

Salvador, 25 de Fevereiro de 2022.

HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
INTIMAÇÃO

8024915-30.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983-A)
Agravado: Robiano Santos Souza
Advogado: Ueslei Dos Santos Bunim (OAB:MG159072)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL


ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES

Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8024915-30.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
AGRAVADO: ROBIANO SANTOS SOUZA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: UESLEI DOS SANTOS BUNIM
Relator(a): Des. José Olegário Monção
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