Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação06 Maio 2022
Número da edição3091
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 3
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0010057-75.2007.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Eliane Castro De Carvalho
Advogado: Barbara Tatiana Goncalves Amorim (OAB:BA19020-A)
Apelante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Marcio Alexandre Aguiar Madureira (OAB:RJ95148-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:RJ164252-A)
Advogado: Wilson Silva Waise Filho (OAB:RJ90688-A)

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

0500866-27.2014.8.05.0201 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880-A)
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958-A)
Apelado: Luiz Carlos Varoto
Advogado: Gustavo Amorim De Lacerda (OAB:BA60612-A)
Advogado: Mariana Coutinho Shimabukuro (OAB:BA29213-A)

Despacho:

Concedo ao Recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, se manifestar acerca da preliminar de nulidade processual suscitada pela parte adversa, nas contrarrazões de ID 17623204.

Após, conclusos.

Salvador, 05 de Maio de 2022.

HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

0321129-19.2013.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Cicero Feliz Morais Sobrinho
Advogado: Marcos Vinicios Santos Neves (OAB:BA22720-A)
Apelante: Diego Leite Morais
Advogado: Marcos Vinicios Santos Neves (OAB:BA22720-A)
Apelado: Izaura Maria De Arruda Moreira
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225-A)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314-A)

Despacho:

A documentação apresentada na ID 19057697 é insuficiente para comprovar a carência econômica alegada pelos Apelantes, razão pela qual concedo aos mesmos o prazo de 10 (dez) dias, para apresentarem cópia da declaração do Imposto de Renda, dos exercícios de 2020 e 2019, em nome de ambos, sob pena de indeferimento da benesse.

Ademais, determino à Secretaria que proceda a retificação do cadastro do recurso, para fazer constar VALDELICE FONSECA BARBOSA como Apelada, nos termos da petição de ID 27043877.

Conclusos, após.

Salvador, 5 de Maio de 2022.

HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

8025867-43.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Representação Banco Bradesco
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Agravado: Helena Maria De Almeida Ferreira
Advogado: Luis Henrique Santos E Santos (OAB:BA32755-A)

Despacho:

A Nota Explicativa I-21 da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 918/2020, com vigência a partir de 01/01/2021, assim dispõe:

“21) A critério do Juízo as taxas poderão ser reduzidas e/ou pagas em parcelas iguais, mensais e sucessivas, bem como aproveitadas, desde que possuam valor igual ou superior ao devido e relacionadas a um mesmo processo, devidamente identificado na guia de recolhimento".

Em Certidão de ID 26927532, a Secretaria informa a existência de custas remanescentes.

Assim sendo, retornem-se os autos à Secretaria, a fim de, após a conferência da existência de custas remanescentes, em valor igual ou superior à despesa pendente, proceder ao aproveitamento do quantum excessivo para a sua expedição.

Salvador, 4 de Maio de 2022

HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DECISÃO

8035492-67.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Joao Luis Alves De Souza
Advogado: Yngwie Malmsteen Santos Francelino (OAB:BA48049-A)
Agravado: Travale Tratores Implementos E Pecas Ltda
Agravado: Agco Do Brasil Solucoes Agricolas Ltda.
Advogado: Patricia Altieri Menezes (OAB:RS62522)

Decisão:

À Secretaria, para cumprir a determinação contida na decisão de ID 24805880.

Salvador, 04 de Maio de 2022

HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lourival Almeida Trindade
DESPACHO

8033585-57.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: J. N. G.
Advogado: Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro (OAB:BA22152-A)
Agravado: Adriele Silva Pereira
Advogado: Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro (OAB:BA22152-A)
Agravante: Saude Brasil Assitencia Medica Ltda
Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:BA32870-A)

Despacho: ...

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