Quarta câmara cível - Quarta câmara cível
Data de publicação | 01 Dezembro 2021 |
Número da edição | 2991 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
0000794-26.2011.8.05.0194 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Município De Pilão Arcado
Advogado: Saulo Gabriel Souza Queiroz (OAB:BA53498-A)
Advogado: Cassio Carvalho Batista (OAB:BA19682-A)
Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:BA19644-A)
Advogado: Luiz Henrique Do Vale Silva (OAB:BA21703-A)
Apelado: Luciano Borges Araujo
Apelado: Dielson Rodrigues Damasceno Junior
Apelado: Leni Dias Dos Santos
Apelado: Maria Cecilia Santos Pereira
Apelado: Valdirene Sheila Dos Santos
Apelado: Ivalda Rocha De Carvalho
Apelado: Laiane De Freitas Santos
Apelado: Antonio Honorio Do Nascimento
Apelado: Agenovaldo Borges Dos Santos
Apelado: Vanderlino Alves Dos Santos
Advogado: Apanamaran Moreira De Lemos Filho (OAB:PE33326-A)
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966-A)
Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
0000944-38.2001.8.05.0103 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Antonio Olimpio Rhem Da Silva
Advogado: Luiz Augusto Reis De Azevedo Coutinho (OAB:BA14129)
Advogado: Luciano Olimpio Rhem Da Silva (OAB:ES10978-A)
Advogado: Marcos Flavio Rhem Da Silva (OAB:BA10312-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Municipio De Ilheus
Advogado: Plinio Brandao Torres (OAB:BA15201-A)
Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DESPACHO
8041075-33.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: H Da Silva Araujo Transporte
Advogado: Bruno Santos Nogueira (OAB:BA24918-A)
Advogado: Joanderson Philipe Do Nascimento Conceicao (OAB:BA44548-A)
Agravado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041075-33.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: H DA SILVA ARAUJO TRANSPORTE | ||
Advogado(s): JOANDERSON PHILIPE DO NASCIMENTO CONCEICAO (OAB:BA44548-A), BRUNO SANTOS NOGUEIRA (OAB:BA24918-A) | ||
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A. | ||
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A) |
DESPACHO |
Chamo o feito a ordem no sentido de determinar a intimação do Agravante para que comprove a alegada hipossuficiência financeira que impossibilite o pagamento imediato do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, voltem-me conclusos.
À Secretaria da Quarta Câmara Cível para as diligências de praxe.
Dá-se efeito de mandado/ofício a este despacho.
P.I.
(Local e data conforme chancela eletrônica).
CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta de 2º grau - Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DESPACHO
8004250-15.2019.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Milton Da Silva Franca
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A)
Apelante: Lindinalva Santiago Nascimento
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A)
Apelante: Milton Da Silva Franca Junior
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A)
Apelante: Condominio Boulevard Shopping Feira De Santana
Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419-A)
Apelado: Condominio Boulevard Shopping Feira De Santana
Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419-A)
Apelado: Milton Da Silva Franca
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A)
Apelado: Lindinalva Santiago Nascimento
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A)
Apelado: Milton Da Silva Franca Junior
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A)
Apelado: C&a Modas Ltda.
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004250-15.2019.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
APELANTE: MILTON DA SILVA FRANCA e outros (3) | ||
Advogado(s): RONALDO MENDES DIAS (OAB:BA27815-A), ELMANO PORTUGAL NETO (OAB:BA8419-A) | ||
APELADO: CONDOMINIO BOULEVARD SHOPPING FEIRA DE SANTANA e outros (4) | ||
Advogado(s): ELMANO PORTUGAL NETO (OAB:BA8419-A), RONALDO MENDES DIAS (OAB:BA27815-A), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB:BA1009-A) |
DESPACHO |
A petição de ID 21954969 foi interposta como Embargos de Declaração pelo Apelante Condomínio Boulevard Shopping Feira de Santana, contudo não foi corretamente distribuído, eis que foi interposto como petição nos autos da presente Apelação Cível, tendo recebido o mesmo número deste.
Desse modo, determino a intimação do Apelante para regularizar a distribuição dos Embargos de Declaração, no prazo de lei, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Publique-se. Intime-se.
(Local e Data conforme chancela eletrônica).
CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta de 2º grau - Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DECISÃO
8040906-46.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Instituto Educacional Do Estado De Sao Paulo - Iesp
Advogado: Demetrius Abrao Bigaran (OAB:SP389554-A)
Agravado: Ednilza Evangelista Batista
Advogado: Pedro Henrique Silva Platon Bezerra (OAB:BA4531800A)
Agravante: Fundacao Uniesp De Teleducacao
Advogado: Demetrius Abrao Bigaran (OAB:SP389554-A)
Agravante: Uniesp S.a
Advogado: Demetrius Abrao Bigaran (OAB:SP389554-A)
Decisão: ...
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