Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação12 Janeiro 2022
Número da edição3016
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO

8030225-17.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Jairo Andrade De Miranda
Advogado: Frederico Carlos Binderl Gaspar De Miranda (OAB:BA26007-A)
Advogado: Jairo Andrade De Miranda (OAB:BA3923-A)
Embargado: Ruth Moraes De Matos Brechbuehler
Advogado: Simone Neri (OAB:BA11170-A)

Despacho:

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JAIRO ANDRADE DE MIRANDA em face de decisum prolatado nos autos de nº 8015231-86.2018.8.05.0000.

Por meio do despacho de ID. 21316047, determinei o cancelamento da distribuição do presente recurso, uma vez que não fora cadastrado corretamente, de forma apensa aos autos principais.

Em atenção à tal determinação, nota-se que o Embargante retificou o protocolo do recurso, dando ensejo à autuação dos Embargos de Declaração tombados sob o n. 8015231-86.2018.8.05.0000.2.EDCiv, os quais já foram devidamente julgados, conforme certidão de julgamento de ID. 20296130 dos mencionados fólios.

Ante o exposto, cumpra-se a determinação de cancelamento da distribuição previamente exarada, dando-se baixa.

Oportunamente, arquivem-se.

Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 10 de janeiro de 2022.

Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO

8080498-31.2020.8.05.0001 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Eliomar Das Neves Santos
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Espólio: Jose Conrado Dos Santos
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Espólio: Eliane Santos Machado
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Agravado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia
Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653-A)
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Suscitado e apreciado o incidente de arguição de suspeição nos autos principais, ao qual o presente feito está vinculado, remeto-os à Secretaria do Órgão Julgador até que o eminente Presidente declare os efeitos em que o incidente será recebido.

Havendo pedido de tutela de urgência formulado durante a tramitação do incidente, encaminhem-se os autos ao Desembargador sucessor na ordem decrescente de antiguidade neste órgão julgador para apreciação, nos termos do art. 339, §4º, do RITJBA.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 10 de janeiro de 2022.

Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO

8029523-71.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: N. D. T. S.
Advogado: Nilamon Pinheiro Lobo Neto (OAB:BA50063)
Agravado: N. S. R. L.
Agravado: N. L.
Agravado: N. L.

Despacho:

Realizado o julgamento de mérito pelo órgão colegiado, permaneçam os presentes autos na secretaria de recursos aguardando o transcurso do prazo de eventuais recursos.

Nada havendo, procedam-se os atos de estilo e arquivem-se os autos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 7 de janeiro de 2022.

Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DECISÃO

0506640-56.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Carla Juliana Dos Anjos Da Silva
Advogado: Astolfo Santos Simoes De Carvalho (OAB:BA10377-A)
Apelado: Estado Da Bahia
Representante: Planserv
Apelado: Planserv
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Decisão:

Ante o pronunciamento ministerial (id. 23171531), converto o julgamento em diligência, a fim de que os autos sejam remetidos ao primeiro grau, a fim de serem apreciados os Embargos de Declaração opostos pelo Estado da Bahia.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 07 de janeiro de 2022.

Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DECISÃO

8036631-54.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Arc Engenharia Ltda
Advogado: Vinicius Medrado Mendes (OAB:BA15037-A)
Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637-A)
Embargado: Marcelo Mascarenhas Rangel
Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990-A)
Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696-A)
Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:BA21513-A)

Decisão:

Vistos etc.

Compulsando os autos, observa-se que após a prolação de decisão da relatora Desembargadora Cassinelza concedendo efeitos suspensivos ao agravo de instrumento, o agravado apresentou embargos de declaração em face do pronunciamento prévio, proferido por mim, onde determinei a redistribuição do feito em razão da prevenção.

Percebo ainda que a relatora, face a impossibilidade de encaminhar apenas o recurso de embargos de declaração para análise pelo órgão que proferiu a decisão combatida, encaminhou todo o recurso de agravo de instrumento a minha relatoria.

Pois bem, passando à análise, tem-se recurso horizontal sobre pronunciamento monocrático apresentado após o quinquídio legal.

Com efeito, a disponibilização em DOE foi realizada em 05/11/2021, conforme certificado no andamento processual na plataforma PJE. Vê-se ainda que o próprio sistema registrou a ciência do embargante no dia 08/11/2021 (id. 21156062).

Já os embargos de declaração em testilha foram apresentados em 17 de novembro, de modo que, mesmo se considerada o dies a quo em 09/11/21, o prazo teria se encerrado em 16/11/21, já com a exclusão do feriado de 15 de novembro.

Deste modo, o recurso é intempestivo e não merece ser conhecido.

Isto posto, sanado o error in procedendo e julgados os aclaratórios, após o decurso do prazo para recurso, encaminhe-se o agravo de instrumento de referência à relatora Desembargadora Cassinelza.

Salvador, 10 de janeiro de 2022.

Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DECISÃO

8036631-54.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De...

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