Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação20 Julho 2021
Gazette Issue2903
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte
DESPACHO

0000058-72.2005.8.05.0079 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Asner Cardoso Do Rego Junior (OAB:0017918/BA)
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:0006814/CE)
Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:0005522/BA)
Apelado: Lenoir Castro Santos

Despacho:

Cuida-se de apelação cível interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de sentença de id. 14601156.

Intime-se o apelante para, querendo, ofertar manifestação acerca de possível intempestividade do agravo em epígrafe, como estipulado pelo art. 10, do CPC/2015.

Cumpra-se. Intimem-se.

Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.

Salvador, de julho de 2021.

Desa GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte
DESPACHO

8025932-38.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:0015551/BA)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)
Agravante: Herbert Mendonca De Souza

Despacho:

O agravo de instrumento já se encontra julgado. Assim como os embargos de declaração opostos em face do acórdão, estando pendente a apreciação do Recurso Especial interposto nos autos dos embargos.

Sendo assim, determino que a Secretaria junte, nesses autos, o julgamento dos referidos embargos de declaração e aguarde no cartório o desfecho daqueles.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 15 de julho de 2021.


Desa. Gardênia Pereira Duarte

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte
DESPACHO

0123290-93.2007.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ramon Fernandes Rezende
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB:0020800/BA)
Apelado: Esporte Clube Bahia S/a
Advogado: Bruno Miranda Dos Santos Ferreira (OAB:0032900/BA)
Advogado: Cristiano Augusto Rodrigues Possidio (OAB:0015079/BA)

Despacho:

Ante a renúncia de poderes apresentada pela antiga Advogada que atuava na defesa dos interesses do Apelado, determino a sua intimação, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo profissional, acostando a respectiva procuração aos autos para retorno do andamento ordinário do presente feito.

Intime-se.

Publique-se.

Salvador, 13 de julho de 2021.


Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte
DESPACHO

8016214-80.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Jeferson Santos Da Silva
Advogado: Carini Marques Alvarez (OAB:0025803/BA)
Espólio: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões ao presente recurso.

Prazo de lei.

Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 13 de julho de 2021.


Desa. Gardênia Pereira Duarte

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO

8033772-02.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: F. H. N. S.
Advogado: Mateus Alves Neiva (OAB:0025867/BA)
Agravado: L. D. S. N. S.
Advogado: Taiane Muller Tosta Doto (OAB:0019293/BA)
Advogado: Leonardo Pinto Almeida Doto (OAB:0022922/BA)
Agravado: D. D. J. S.
Advogado: Taiane Muller Tosta Doto (OAB:0019293/BA)
Advogado: Leonardo Pinto Almeida Doto (OAB:0022922/BA)

Despacho:

Apresentada a manifestação requerida no parecer preliminar, retornem os autos à douta Procuradoria de Justiça para opinativo conclusivo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 19 de julho de 2021.

Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte
DESPACHO

8000237-39.2020.8.05.0079 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Eunapolis
Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:0035692/BA)
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:0014620/BA)
Apelado: Victor Couto Da Silva
Advogado: Patric Silva Ferreira (OAB:5786800A/BA)
Advogado: Leonardo Santana Lopes (OAB:0031493/BA)
Apelado: Municipio De Eunapolis
Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:0035692/BA)
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:0014620/BA)
Apelante: Victor Couto Da Silva
Advogado: Leonardo Santana Lopes (OAB:0031493/BA)
Advogado: Patric Silva Ferreira (OAB:5786800A/BA)

Despacho:

Defiro o quanto requerido na petição de id. 16945057 determinando "a inclusão do nome procurador do Réu, Dr. Michel Soares Reis, OAB nº 14.620, no sistema, para fins de recebimento de intimações e habilitação para consulta processual, como medida de urgência."

Ademais, cumpra-se a parte final do despacho constante no id. 16263128: "vistas à D. Procuradoria de Justiça."

Cumpra-se.

Publique-se.

Salvador, 13 de julho de 2021.


Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Relatora


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