Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação05 Maio 2022
Gazette Issue3090
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lourival Almeida Trindade
DESPACHO

8020554-04.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Carlos Alberto Becker
Advogado: Rosangela Silva Martins (OAB:RS70475)
Embargante: Estado Da Bahia

Despacho:

Tendo em vista que os polos processuais dos presentes embargos estavam invertidos, faça-se a correta intimação do embargado Carlos Alberto Becker para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso.

Publique-se.

Intimem-se.


Salvador/BA, 4 de maio de 2022.


Desa. Gardênia Pereira Duarte

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
INTIMAÇÃO

8026509-84.2018.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Admeia Gomes De Almeida
Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563-A)
Agravante: Admor Angelo Michelon
Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563-A)
Agravado: Jacy Pimentel De Souza
Advogado: Danilo Costa Luiz (OAB:BA30883-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL


ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES

Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8026509-84.2018.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: ADMEIA GOMES DE ALMEIDA e outros
Advogado(s): RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO
AGRAVADO: JACY PIMENTEL DE SOUZA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DANILO COSTA LUIZ
Relator(a): Des. Roberto Maynard Frank

Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:

https://eselo.tjba.jus.br/#

COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR


ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$4,62) - Decisão Interlocutória;

ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.



Salvador,4 de maio de 2022.

Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
INTIMAÇÃO

8010154-57.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Fritz Beutler
Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-S)
Agravado: Toeli Ltda - Me
Agravado: Vilmar Abertol Machado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL


ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS - ENVIO DE OFÍCIO/POSTAGEM DE CARTA INTIMATÓRIA/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8010154-57.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: FRITZ BEUTLER
Advogado(s): LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
AGRAVADO: TOELI LTDA - ME e outros
Advogado(s):
Relator(a): Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi

Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas referentes aos atos de Secretaria no prazo de 05 dias, E DE IGUAL PRAZO, FORNECER A ESTA SECRETARIA, OS ENDEREÇOS ATUALIZADOS DOS AGRAVADOS, para fins de intimação, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:

https://eselo.tjba.jus.br/#


COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR

TARIFA DE CARTA DE ORDEM (código do ato 37010- R$192,70) Carta de Ordem.*

* As custas referentes ao cumprimento do Mandado pelo Oficial de Justiça deverão ser recolhidas para a Comarca de cumprimento.

ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.

Salvador,4 de maio de 2022.

Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
INTIMAÇÃO

8003187-40.2018.8.05.0063 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Helia Fonseca Da Silva Cunha
Advogado: Alex Da Silva Oliveira (OAB:BA44093-A)
Apelante: Claro S.a.
Advogado: Roberta Cruz Freitas (OAB:BA45248-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quarta Câmara Cível



Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003187-40.2018.8.05.0063
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: CLARO S.A.
Advogado(s): ROBERTA CRUZ FREITAS
APELADO: HELIA FONSECA DA SILVA CUNHA
Advogado(s):ALEX DA SILVA OLIVEIRA

ACORDÃO

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO SINAL. EVENTUAL OCORRÊNCIA CAPAZ DE GERAR MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À HONRA DA APELADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO VESTIBULAR REFORMADA. PRETENSÃO INICIAL AFASTADA. RECURSO. PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8003187-40.2018.8.05.0063, sendo as partes as acima identificadas.

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,por maioria de votos em DAR PROVIMENTO à apelação, pelas razões adiante deduzidas.

Salvador, data registrada no sistema.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0014774-45.2008.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Xbanco Bradesco Sa
Advogado: Iolanda Andrade Sousa (OAB:BA24605-A)
Advogado: Thais Larissa Schramm Carvalho (OAB:BA23925-A)
Agravado: Marineusa Santos Lima
Advogado: Angella Maria Sa Barbosa (OAB:BA12173-A)

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 3
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0015016-04.2008.8.05.0000 Agravo De Instrumento
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