Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação09 Março 2020
Número da edição2573
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DECISÃO

8006254-08.2018.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB:1157620A/SP)
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:3340700A/BA)
Embargante: Marceu Mutti Da Cruz
Advogado: Martha Mutti Da Cruz (OAB:2877500A/BA)

Decisão:

Em razão da suscitação de Conflito de Competência nos autos do Agravo de Instrumento nº 8006254-08.2018.805.0000, determino que estes Embargos de Declaração nº 8006254-08.2018.805.0000.3.ED permaneçam na Secretaria, aguardando decisão a ser proferida no Incidente suscitado.

Salvador, 6 de Março de 2020


HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
INTIMAÇÃO

8021375-76.2018.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Peugeot-citroen Do Brasil Automoveis Ltda
Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB:1678840A/SP)
Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:0057324/BA)
Embargante: Maria Das Gracas Paranhos Martinez Sarmento Pinto Leite
Advogado: Marcus Vinicius Oliveira Souza (OAB:0040022/BA)
Advogado: Andre Sigiliano Paradela (OAB:0022179/BA)
Terceiro Interessado: Danton Veículos Ltda
Advogado: Edmilson Jatahy Fonseca Neto (OAB:0032649/BA)

Intimação:

Intime-se a empresa Embargada, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, por suas Advogadas, para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração (arts. 1.023, § 2º, do CPC) e sobre a petição ID 5017603.

Outrossim, em observância ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a empresa Interessada, DANTON VEÍCULOS LTDA, por seus Advogados, para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração e sobre a petição ID 5017603.

Por fim, à Secretaria para retificação do cadastro das partes nestes Embargos de Declaração, no tocante aos polos ativo e passivo, para acréscimo da empresa Interessadas e providências de estilo.

Advindas as manifestações, ou escoado o prazo in albis, o que previamente se certificará, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., Intimem-se, e Cumpra-se.

Salvador, 13 dezembro de 2019.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA04 - 8021375-76.2018.8.05.0000.1.ED

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Emílio Salomão Pinto Resedá
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0504871-25.2016.8.05.0039 Apelação
Apelante : Clériston Silva Oliveira
Apelante : Jean Carlos da Paixão Correia
Apelante : Luciana da Silva Santos
Advogado : Mário Cesar Ribeiro Reis (OAB: 45315/BA)
Apelado : Município de Camaçari
Advogado : Nungi Santos E Santos (OAB: 13398/BA)
À Douta Procuradoria de Justiça. Salvador, 6 de março de 2020

Salvador, 6 de março de 2020
Emílio Salomão Pinto Resedá
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Emílio Salomão Pinto Resedá
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0504871-25.2016.8.05.0039 Apelação
Apelante : Clériston Silva Oliveira
Apelante : Jean Carlos da Paixão Correia
Apelante : Luciana da Silva Santos
Advogado : Mário Cesar Ribeiro Reis (OAB: 45315/BA)
Apelado : Município de Camaçari
Advogado : Nungi Santos E Santos (OAB: 13398/BA)
À Douta Procuradoria de Justiça. Salvador, 6 de março de 2020

Salvador, 6 de março de 2020
Emílio Salomão Pinto Resedá
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DESPACHO

8025794-08.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:2856800A/BA)
Advogado: Paula Luisa Azevedo Torres (OAB:3237600A/BA)
Embargado: Neuza Dos Santos Silva

Despacho:

Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC.

Salvador, 06 de março de 2020.

Desa. Cynthia Maria Pina Resende

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DESPACHO

8002199-43.2020.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Antonio Lazaro Rocha Da Costa
Espólio: Companhia Do Metro Da Bahia
Advogado: Caroline Santos Sobral Neves (OAB:0019830/BA)

Despacho:

Intime-se a Agravada para se manifestar sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e 320, §1 º, do Regimento Interno deste Tribunal.

Decorrido o prazo, certifique-se. Após, conclusos.

Salvador, 06 de março de 2020.


Desa. Cynthia Maria Pina Resende

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DESPACHO

8019451-93.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Estado Da Bahia
Advogado: Andrea Gusmao Santos (OAB:0017551/BA)
Embargado: Anderson Fontes De Morais Borges
Advogado: Antonio Augusto Brandao De Aras (OAB:0006554/BA)

Despacho:

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