Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação20 Outubro 2020
Número da edição2722
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA

8013846-35.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:4658200A/RS)
Agravado: Antonio Carlos Pereira Conceicao
Advogado: Lorena Sanches Da Anunciacao (OAB:0043675/BA)
Advogado: Rita De Cassia Frutuoso Dos Anjos (OAB:4398900A/BA)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quarta Câmara Cível



Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013846-35.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s): MARCIO LOUZADA CARPENA
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA CONCEICAO
Advogado(s):RITA DE CASSIA FRUTUOSO DOS ANJOS, LORENA SANCHES DA ANUNCIACAO

ACORDÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DO MAGISTRADO DE ORDENAR AS PROVAS QUE INFERIR NECESSÁRIAS. ART. 370, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DAS PLANILHAS APRESENTADAS PELO AUTOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento8013846-35.2020.8.05.0000, da comarca de Salvador, tendo como agravante e agravado as partes acima nominadas.

ACORDAM os desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO.

Sala das Sessões, em de de 2020.

EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
EMENTA

8012428-62.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:0038534/BA)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:2556000A/BA)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:3134100A/BA)
Agravado: Cristiane Rodrigues Soares Fagundes
Advogado: Pedro Pezzatti Filho (OAB:0038799/BA)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quarta Câmara Cível



Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8012428-62.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA
AGRAVADO: CRISTIANE RODRIGUES SOARES FAGUNDES
Advogado(s):PEDRO PEZZATTI FILHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO MANEJO DO INDIGITADO INCIDENTE. SÚMULA 393 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Entendeu, o julgador singular, que a questão posta ao crivo do Judiciário demanda dilação probatória e, por essa razão, não pode ser admitida pela estreita via da Exceção de Pré-Executividade.

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “é cabível a Exceção de Pré-Executividade para discutir questões de ordem pública, na Execução Fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória (REsp 1.110.925/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 4/5/2009)”.

A impossibilidade de dilação probatório na Exceção de Pré-Executividade justifica a manutenção da decisão agravada, na esteira do posicionamento sedimentado pelo STJ quando da edição da Súmula 393.

AGRAVO IMPROVIDO.


A C Ó R D Ã O


Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8012428-62.2020.8.05.0000, em que é agravante BANCO BRADESCO S/A e agravada CRISTIANE RODRIGUES SOARES FAGUNDES.

ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, À UNANIMIDADE DE VOTOS, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
EMENTA

8010397-69.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:2599800A/BA)
Agravado: Fnaunidos Comercio Representacoes E Vendas Ltda - Me
Agravado: Nilson Alves De Almeida Junior
Agravado: Francisco Fidalgo Sanchez
Advogado: Joel Meireles Duarte (OAB:0029521/BA)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quarta Câmara Cível



Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010397-69.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
AGRAVADO: FNAUNIDOS COMERCIO REPRESENTACOES E VENDAS LTDA - ME e outros (2)
Advogado(s):JOEL MEIRELES DUARTE

ACORDÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INDEFERIMENTO.

O acesso ao sistema INFOJUD indeferido pelo Magistrado, merece reforma por ser medida de interesse da justiça possibilitar o regular andamento do processo sendo desnecessário o esgotamento das vias administrativas para localização de bens dos agravados quando o próprio Poder Judiciário dispõe de meios tecnológicos mais adequados e eficazes para efetividade do processo

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

A C Ó R D Ã O



Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8010397-69.2020.8.05.0000, da Comarca de Salvador, em que é Agravante BANCO BRADESCO S.A. e Agravados NILSON ALVES DE ALMEIDA JUNIOR e FRANCISCO FIDALGO SANCHEZ

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.

Salvador, .

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
EMENTA

0502487-55.2017.8.05.0039 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Saeverson Cordeiro De Oliveira
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:4228900A/BA)
Apelado: Tenda Negocios Imobiliarios S.a
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:0018921/BA)
Advogado: Janine Menezes Castello Branco Pereira (OAB:2835400A/BA)
Advogado: Lucas De Almeida Maia (OAB:0027819/BA)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:0027586/BA)
Apelado: Construtora Tenda S/a
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:0018921/BA)
Advogado: Janine Menezes Castello Branco Pereira (OAB:2835400A/BA)
Advogado: Lucas De Almeida Maia (OAB:0027819/BA)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:0027586/BA)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quarta Câmara Cível



Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. 0502487-55.2017.8.05.0039
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: SAEVERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADILMA DA SILVA GONCALVES
APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A e outros
Advogado(s):LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA, LUCAS DE ALMEIDA MAIA, JANINE MENEZES CASTELLO BRANCO PEREIRA, BRUNO DE ALMEIDA MAIA

ACORDÃO

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. IMÓVEL. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE REPARO (PERDA DO OBJETO) - RÉS SUPOSTAMENTE TERIAM REALIZADO O REPARO; E IMPROCEDENTE QUANTO AOS DANOS MORAIS.

RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DOS ART. 3º, ART. 6º ART. 12 E ART. 14 DO CDC. ART. 373, II DO CPC. FATOS CONSTITUTIVOS DO AUTOR COMPROVADOS. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE EXTINGUIR, MODIFICAR OU RESTRINGIR OS FATOS APRESENTADOS PELO AUTOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER OS REPAROS. DEFERIMENTO.

DANO MORAL. CABIMENTO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.

APELAÇÃO PROVIDA

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO Nº 0502487-55.2017.805.0039, de CAMAÇARI/BA, que tem como Apelante SAEVERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA e Apelados TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A e CONSTRUTORA TENDA S/A.

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO À APELACAO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
EMENTA

0004395-57.2012.8.05.0274 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Antonio Sabino Dias
Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:0017277/BA)
Terceiro Interessado: Antônio Raimundo Almeida Da Silva
Terceiro Interessado: Nilton Santos Mota
Terceiro Interessado: José Da Costa Rodrigues
Terceiro...

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