Quarta câmara cível - Quarta câmara cível

Data de publicação12 Fevereiro 2020
Número da edição2560
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
João Augusto Alves de Oliveira Pinto
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0508946-47.2017.8.05.0080 Apelação
Apelante : Lourdes Santana dos Santos
Def. Público : Fábio Pereira S.g. de Aguiar
Procª. Justiça : Natalina Maria Santana Bahia
Apelado : 'Município do Salvador
Proc. Munícipio : Roberto O´dwyer
Apelado : Estado da Bahia
Procª. Estado : Renata Viana Neri
Adriana Sales Braga

Atendendo a promoção Ministerial de fls. 10/12, converto o julgamento em diligência, para intimar a Apelante para se manifestar sobre as preliminares aventadas em ambas as contrarrazões colecionada aos autos. Após cumprida esta determinação,voltem os autos à douta Procuradoria de Justiça, para o seu pronunciamento definitivo nesta instância. P., l., e C.

Salvador, 11 de fevereiro de 2020
João Augusto Alves de Oliveira Pinto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO

8027156-45.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Iraci Rosa Magalhaes De Souza
Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:4007000A/BA)
Agravante: Carmeci Magalhaes De Souza
Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:4007000A/BA)
Agravante: Valdir Magalhaes De Souza
Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:4007000A/BA)
Agravado: Luis Carlos Da Silva
Advogado: Marco Paulo Gomes Aranha (OAB:0030190/BA)
Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:4412300A/BA)

Despacho:

Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para elaboração de Parecer.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 10 de fevereiro de 2020.





Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Emílio Salomão Pinto Resedá
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0026727-76.2003.8.05.0001 Apelação
Apelante : Margarida Maria da Costa Santos
Apelante : Maria da Graça Pinheiro de Freitas
Advogada : Iracema Maria da Costa Santos (OAB: 6126/BA)
Advogada : Luciana Marques Ferreira Santos (OAB: 14317/BA)
Apelante : União Federal
Proc. Faz. Nac. : Neron Landim Dominguez
Apelado : Banco Econômico S/A
Advogado : Airton de Souza Lima (OAB: 5344/BA)
Apelada : Margarida Maria da Costa Santos
Apelada : Maria da Graça Pinheiro de Freitas
Apelado : União Federal
Apelado : Banco Central
Nos recursos especiais paradigmas nºs 1783975/RS e 1772848/RS, processados sob a modalidade dos repetitivos, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem acerca da definição sobre a configuração do ato de aposentação do servidor público, como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo nos proventos de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e da Súmula 85/STJ. Sendo assim, determino o sobrestamento do presente feito À Secretaria para proceder às anotações pertinentes. Dê-se efeito de ofício/mandado a esta decisão, se necessário. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2020.

Salvador, 11 de fevereiro de 2020
Emílio Salomão Pinto Resedá
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO

8025138-51.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Municipio De Valenca
Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:1739700A/BA)
Embargado: Maria Nilza Dos Santos Conceicao
Advogado: Luiz Vitor Ernesto Marsala (OAB:0041835/BA)

Despacho:

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões recursais.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Salvador, 10 de fevereiro de 2020.



Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO

8016990-51.2019.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Rodrigo Fraga Uzeda (OAB:0016420/BA)
Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:1801900A/BA)
Advogado: Renata Pazos Leiro (OAB:0050342/BA)
Espólio: Município De Salvador

Despacho:

Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões recursais em face do Agravo Interno.

Com a resposta ou decurso do prazo legal, retornem os autos conclusos para julgamento.

Publique-se. Intime-se.



Salvador, 10 de fevereiro de 2020.





Des. Roberto Maynard Frank

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO

8023047-85.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Município De Correntina
Advogado: Joao Clymaco Teixeira (OAB:0010930/BA)
Agravado: Zelia Alves Santos
Advogado: Carlos Eron Moreira Mendonca (OAB:0060828/DF)

Despacho:

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Correntina contra a decisão interlocutória do Juízo de Direito da 1ª Vara dos feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais daquela Comarca que, nos autos da Ação Ordinária nº 8000404-23.2019.8.05.0069 deferiu a tutela de urgência para determinar que o Ente Público Agravante "reestabeleça o pagamento do estímulo regencial, bem como conclua o processo de readaptação da Autora no prazo de 10 (dez) dias".(sic, grifos do original).

Submetido o feito à apreciação deste Relator, foi indeferido o efeito suspensivo (decisão ID nº 5589707).

Devidamente intimada para contrarrazoar o feito, a Agravada ingressou com a resposta ID nº 5295460, no sentido do improvimento do recurso.

Em 03.02.2020 o Recorrente ingressou com a petição ID nº 5915737 requerendo seja julgado prejudicado o recurso, “ante a evidente perda do objeto” em decorrência da decisão administrativa proferida em 03 de dezembro de 2019 (fl. 17/18 do Processo Administrativo n. 374/2017).

Diante dos novos elementos colacionados aos autos, com fundamento no artigo 10 do CPC, intime-se a Agravada para que se manifeste sobre a petição e documentos...

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