Quarta c�mara c�vel - Quarta c�mara c�vel

Data de publicação19 Junho 2023
Número da edição3354
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita
DESPACHO

0516250-34.2016.8.05.0080 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958-A)
Advogado: Marcos Lira Silva (OAB:BA30933-A)
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880-A)
Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira (OAB:BA26230-A)
Embargante: M. Rios Patrimonial Ltda
Advogado: Manoel Falconery Rios Junior (OAB:BA22722-A)

Despacho:

Intime-se a parte embargada (EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA), através de seu advogado, para responder aos presentes embargos de declaração, no prazo de cinco (5) dias.

Após, retornem os autos conclusos.


Salvador/BA, 15 de junho de 2023.


Des. Angelo Jeronimo e Silva Vita

Relator

ECN

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

8004683-26.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Municipio De Sao Sebastiao Do Passe
Agravante: Valdirene Carla Ferreira Pereira Goncalves
Advogado: Jose Geraldo Da Cruz Neto (OAB:BA73349)

Despacho:

Ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça, por um dos seus ilustres Membros.

Conclusos, após.

Salvador, 15 de junho de 2023


HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

8015543-23.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Joris Bento Xavier
Advogado: Paulo Americo Barreto Da Fonseca (OAB:BA10743-A)
Advogado: Luciano Genner Novato Pinto (OAB:BA19227-A)
Agravante: Municipio De Teixeira De Freitas
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620-A)

Despacho:

Ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça, por um dos seus ilustres Membros.


Conclusos, após.


Salvador, 15 de junho de 2023


HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

0788016-41.2018.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Ramiz Mario Dos Santos 04248613565

Despacho:

Tendo em vista o descumprimento, pelo Município, do despacho de ID 44864893, renovo a ordem ali determinada, dessa vez com a advertência de que eventual recalcitrância ensejará a negativa de conhecimento à apelação, por ausência de interesse recursal.

Voltem-me conclusos, após.

Salvador, 15 de junho de 2023.

HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

8001158-13.2018.8.05.0032 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Tania Maria Dantas Da Silva
Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888-A)
Embargante: Municipio De Brumado
Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A)

Despacho:

Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte embargada, TÂNIA MARIA DANTAS DA SILVA, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE BRUMADO.

Conclusos, após.

Salvador, 15 de junho de 2023.

HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DECISÃO

8028167-70.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Antonio Carlos Da Silva Lima
Advogado: Marcus Vinicius Barreto Serra Junior (OAB:BA38717-A)
Agravante: Sara Bastos Lima
Advogado: Marcus Vinicius Barreto Serra Junior (OAB:BA38717-A)
Agravado: Condominio Civil Euluz/jhsf
Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364-A)
Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786-A)
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830-A)
Agravado: Bela Vista Administradora De Condominios E Shopping Centers S.a
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830-A)

Decisão:

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA LIMA e SARA BASTOS LIMA apresentaram embargos à execução proposta pelo CONDOMÍNIO CIVIL EULUZ/JHSF, representado por sua administradora, BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS E SHOPPING CENTERS S.A., processo nº 8077378-14.2019.8.05.0001 (distribuído por dependência à execução nº 8050731-79.2019.8.05.0001), com trâmite na 3ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador.

Com a decisão de ID 356566877 dos autos originários, posteriormente confirmada após o julgamento de embargos de declaração, no ID 385089265, o Juízo singular julgou procedentes em parte os embargos, para extirpar do montante total da execução a quantia de R$ 27.893,05 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e três reais e cinco centavos), em razão da prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, I, do Código Civil, ficando rejeitadas as demais arguições.

Insatisfeitos, os embargantes interpõem o agravo de instrumento ora em exame.

Reiteram a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada na origem, no sentido de que, tendo a empresa credora concedido novo prazo aos devedores principais para o pagamento da dívida, sem o consentimento dos fiadores, extinguiu-se a fiança, nos termos da Súmula nº 214 do Superior Tribunal de Justiça.

Fundamentam que a execução é nula, pois ausente o demonstrativo de cálculos completo e discriminado, em desconformidade com o artigo 798 do Código de Processo...

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