Quarta câmara cível - Quarta câmara cível
Data de publicação | 05 Junho 2023 |
Número da edição | 3346 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO
0568831-40.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698-A)
Apelante: Ricardo Portela Martins Pereira
Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0568831-40.2014.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
APELANTE: RICARDO PORTELA MARTINS PEREIRA | ||
Advogado(s): DERALDO MOREIRA BARBOSA NETO (OAB:BA16279-A) | ||
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | ||
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698-A) |
V
DESPACHO |
O advogado Deraldo Moreira Barbosa informou, no evento ID 42784665, que não representa os interesses da parte Apelante Ricardo Portela Martins Pereira, conforme anunciou em Audiência nos autos de origem (ID 36782102), após constatar a juntada errônea de peça processual, aos autos, subscrita em seu nome.
Salientou a existência de despacho publicado, onde constou como causídico, embora a parte recorrente tenha advogado regularmente constituído nos autos e, assim, pede a supressão de seu nome das publicações referentes ao processo.
Assim, determino à Secretaria da Câmara que providencie a exclusão do nome do advogado Deraldo Moreira Barbosa do processo e insira o nome dos representantes do Apelante na autuação, conforme a Procuração de ID 36782190.
Em seguida, que republique o Despacho de ID 41762908, constando o nome dos patronos do recorrente.
Conclusos, após.
Salvador, 1º de junho de 2023.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO
8000833-63.2019.8.05.0077 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Domingos Salustiano Dos Santos
Advogado: Geraldo Augusto Ramos Silva Junior (OAB:BA10987-A)
Apelado: Aurelio Caetano De Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000833-63.2019.8.05.0077 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
APELANTE: DOMINGOS SALUSTIANO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): GERALDO AUGUSTO RAMOS SILVA JUNIOR (OAB:BA10987-A) | ||
APELADO: AURELIO CAETANO DE SANTANA | ||
Advogado(s): |
**
DESPACHO |
Na petição de ID 42450268, foi formulado pedido de desistência do recurso, que, por ora, não pode ser apreciado, diante da inexistência de procuração firmada pelo Apelante outorgando aos seus patronos o poder especial para desistir, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, concedo à parte Recorrente o prazo de 10 (dez) dias, para a apresentação da procuração ad judicia com poder especial para desistir, a fim de viabilizar a análise do pedido.
Conclusos, após.
Salvador, 1º de junho de 2023.
HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO
0300813-19.2012.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908-A)
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A)
Embargado: Lindinalva Santos Scardua
Advogado: Jose Souza Dos Santos (OAB:BA27993-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0300813-19.2012.8.05.0001.1.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: Sul America Companhia de Seguro Saude | ||
Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908-A), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650-A) | ||
EMBARGADO: Lindinalva Santos Scardua | ||
Advogado(s): JOSE SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA27993-A) |
TR
DESPACHO |
Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte embargada, LINDINALVA SANTOS SCARDUA, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Conclusos, após.
Salvador, 1º de junho de 2023.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO
8000859-59.2022.8.05.9000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Paulo Jorge Marques Castro
Advogado: Barbara Vitoria Da Cruz Dias (OAB:BA67808)
Advogado: Carla Pires Do Nascimento (OAB:BA71297)
Advogado: Luan Vitor Fiaes De Jesus (OAB:BA67098)
Agravante: Marco Antonio Marques Castro
Advogado: Barbara Vitoria Da Cruz Dias (OAB:BA67808)
Advogado: Carla Pires Do Nascimento (OAB:BA71297)
Advogado: Luan Vitor Fiaes De Jesus (OAB:BA67098)
Agravado: Neuza Coutinho Xavier
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000859-59.2022.8.05.9000 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: PAULO JORGE MARQUES CASTRO e outros | ||
Advogado(s): BARBARA VITORIA DA CRUZ DIAS (OAB:BA67808), LUAN VITOR FIAES DE JESUS (OAB:BA67098), CARLA PIRES DO NASCIMENTO (OAB:BA71297) | ||
AGRAVADO: NEUZA COUTINHO XAVIER | ||
Advogado(s): |
**
DESPACHO |
Na ação reivindicatória originária, MARCO ANTÔNIO MARQUES CASTRO requereu a redesignação da audiência, em razão do falecimento do seu irmão e litisconsorte ativo PAULO JORGE MARQUES CASTRO.
Intimado para apresentar a certidão de óbito nesta Instância, o Agravante trouxe aos autos a referida documentação na ID 42777380.
Com tal razão, concedo ao Agravante remanescente o prazo de 10 (dez) dias, para indicar os sucessores ou herdeiros de PAULO JORGE MARQUES CASTRO, a fim de viabilizar a eventual habilitação daqueles nos autos e o prosseguimento do feito.
Conclusos, após.
Salvador, 1º de junho de 2023.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO
0055204-36.2008.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Jailton Silva Santos
Advogado: Vanessa Suzart De Oliveira (OAB:BA49483-A)
Advogado: Alexandre Correia De Oliveira Santos (OAB:BA24948-A)
Terceiro Interessado: Curador Especial Da Defensoria Pública
Apelante: Posto De Combustiveis Sete Portas Ltda.
Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428-A)
Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126-A)
Apelante: Veiga Derivados De Petroleo Ltda
Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:BA13337-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0055204-36.2008.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível | ||
APELANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS SETE PORTAS LTDA. e outros | ||
Advogado(s): MARCO ANTONIO LEAL SILVA (OAB:BA13337-A), NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB:BA15126-A), REINALDO SABACK SANTOS (OAB:BA11428-A) | ||
APELADO: JAILTON SILVA SANTOS | ||
Advogado(s): VANESSA SUZART DE OLIVEIRA (OAB:BA49483-A), ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA24948-A) |
II
DESPACHO |
Considerando a transação (id.43061425) havida em audiência pelo BANCO DO BRASIL S/A e o autor, para evitar decisão surpresa e em respeito à incidência do quanto disposto no artigo 844, §3º do Código Civil, à hipótese, ficam intimados JAILTON SILVA SANTOS, POSTO DE COMBUSTIVEIS SETE PORTAS e VEIGA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (POSTO TAMARINDEIRO) para manifestarem-se acerca da matéria.
Conclusos, após.
Salvador, 1º de junho de 2023.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DECISÃO
8038668-20.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Laecio De Souza Lisboa
Advogado: Heloiza Da Silva Dias (OAB:BA68099-A)
Advogado: Mylena De Almeida Barbosa (OAB:BA66378-A)
Advogado: Lavinnya Rafaela Alves Lisboa (OAB:BA71789)
Agravado: Casa Da Tilapia Industria E Comercio De Peixe Ltda
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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