Quarta c�mara c�vel - Quarta c�mara c�vel

Data de publicação26 Setembro 2023
Número da edição3421
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

0503646-45.2018.8.05.0250 Apelação / Remessa Necessária
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Adriana Silva Da Rosa Santana
Advogado: Sheilla Leao Carneiro (OAB:BA59189-A)
Advogado: Oberdan Trindade Valdez (OAB:BA37180-A)
Advogado: Paulo Israel Ferreira Carvalho (OAB:BA55307-A)

Despacho:

À Procuradoria de Justiça (art. 178, II, do CPC), na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Colhido o parecer Ministerial, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 22 de setembro de 2023.


Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8001912-52.2018.8.05.0032 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Cleia Aguiar Dos Santos
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234-A)
Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888-A)
Advogado: Tadeu Cincura De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936-A)
Apelado: Municipio De Brumado

Despacho:

Em cumprimento às normas dos artigos 9º, caput, 10, do Código de Processo Civil, evitando, ainda, futuras alegações de nulidade processual, determino a intimação da APELANTE, CLEIA AGUIAR DOS SANTOS, por seus Advogados, para, querendo, se manifeste sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões (e. 50858660), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.

Advinda resposta, ou escoado, in albis, o prazo para tanto, hipótese em que previamente se certificará, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 22 de setembro de 2023.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8066052-18.2023.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Deise Da Silva Sant Anna
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028-A)
Apelado: Banco Daycoval S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)

Despacho:

Em cumprimento às normas dos artigos 9º, caput, 10, do Código de Processo Civil, evitando, ainda, futuras alegações de nulidade processual, determino a intimação da APELANTE, DEISE DA SILVA SANTANNA, por seu Advogado, para, querendo, se manifeste sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões (e. 50894721), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.

Advinda resposta, ou escoado, in albis, o prazo para tanto, hipótese em que previamente se certificará, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 22 de setembro de 2023.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8005758-36.2021.8.05.0141 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Uilton De Novais Silva
Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551-A)
Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393-A)
Apelado: Municipio De Jequie

Despacho:

A fim de se evitar arguições de nulidade processual, determino que seja certificado o decurso do prazo para o Réu, MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, apresentar recurso contra a r. sentença prolatada pelo Juízo de primeiro grau.

Após, considerando que o feito foi cadastrado apenas como Apelação, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Setor de Distribuição para que seja incluída a REMESSA NECESSÁRIA na classe processual.

Cumprida a diligência, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., Cumpra-se.

Salvador, 22 de setembro de 2023.

Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator

JA03

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8034044-88.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Valdenir Carvalho Ginos Dos Reis
Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639-A)
Agravante: Normecy Carvalho Dos Reis
Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639-A)
Agravado: Guilherme Lanas
Agravado: Lucas Amelio Gatto
Agravado: Fazenda Al 7 Formosa Do Rio Preto

Despacho:

Recebo o Agravo de Instrumento, porque próprio e tempestivo.

Contudo, para que seja apreciado o pedido de gratuidade da justiça para a fase recursal, a debilidade econômica dos Requerentes deve ser comprovada, o que não se verifica nos documentos juntados aos autos pelos Agravantes, VALDENIR CARVALHO GINOS DOS REIS e outros.

Do exposto, fixo prazo de 15 (quinze) dias para que os Agravantes, VALDENIR CARVALHO GINOS DOS REIS e outros, por seu Advogado, traga aos autos documentação hábil a comprovar a sua alegada fragilidade econômica, a exemplo do seu extrato contábil de movimentação financeira dos últimos 12(doze) meses, bem como declaração de imposto de renda mais recente, extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses e outros documentos que julgue relevantes, sob pena de indeferimento do pleito de assistência judiciária gratuita.

Advinda resposta, ou escoado inalbis o prazo para tanto, hipótese em que previamente se certificará, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.

P., I., e Cumpra-se.

Salvador, 22 de setembro de 2023.

DES. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

RELATOR

JA-05

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8046145-60.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Jorlan Souza De Miranda
Advogado: Libion Castro Nepomuceno (OAB:BA57798-A)
Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440-A)
Agravado: Municipio De Camacari

Despacho:

Recebo o Agravo de Instrumento, porque próprio e tempestivo.

Contudo, para que seja apreciado o...

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