Quarta c�mara c�vel - Quarta c�mara c�vel

Data de publicação25 Setembro 2023
Número da edição3420
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos
DESPACHO

8099862-52.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Jacira Santana Silva
Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805-A)
Advogado: Caio Pryl Ocke (OAB:BA58217-A)
Apelado: Estado Da Bahia

Despacho:

Revisados os autos, há notícia do falecimento da Apelante, Id 44813848, item “c”, oportunidade em que foi requerida a “substituição processual por seu único filho”.

Comprovado o óbito, por meio da certidão de Id 44813849, recebo o pedido como requerimento de habilitação previsto no artigo 687, do CPC/2015.

Suspendo a tramitação do feito e determino a intimação do réu para se manifestar, em 10 dias, querendo, na forma dos artigos 689 e 690, caput, também do CPC/2015, já observada a regra do artigo 183, também do código de ritos.

Após, voltem-se conclusos.

P.I.C.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
DESPACHO

8040831-36.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510-A)
Agravado: Ediel Almeida Cortes
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921-A)

Despacho:

Intime-se a agravante para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas pendentes, na forma especificada no ID 50015389, sob pena de não seguimento do presente agravo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se.

Intimem-se.

Data registrada no sistema.

Emílio Salomão Resedá

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
DESPACHO

8047167-56.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Natalice Souza Santos
Advogado: Ianca Guimaraes Santos (OAB:BA66017-A)
Advogado: Barbara Cristina Amancio Benevides (OAB:BA48919-A)
Agravado: Maria Ribeiro Dos Santos

Despacho:

Determino a intimação da recorrente para comprovar a sua condição de hipossuficiência, devendo adunar aos autos documentos recentes e suficientes a atestar o quanto alega, tais como contracheques, declarações de Imposto de Renda, extratos de contas bancárias, investimentos e cartões de crédito, atualizados e discriminados; documentos de recebimentos de valores a título de remuneração; documentos comprobatórios de despesas ou ainda quaisquer outros hábeis à comprovação da hipossuficiência alegada, podendo, ainda, optar pelo recolhimento do preparo, se assim entender. Prazo de 5 (cinco) dias.

Imprima-se efeito de ofício/mandado a este despacho, se necessário.

Publique-se.

Intimem-se.

Data registrada no sistema.

EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

0303859-35.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Eujacio Simoes Agropecuaria Ltda - Epp
Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458-A)
Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356-A)
Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996-A)
Apelado: Eujacio Simoes Agropecuaria Ltda - Epp
Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996-A)
Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458-A)
Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356-A)
Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188-A)
Apelado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188-A)

Despacho:

As partes Apelantes apresentaram Petição de ID 51033925, por meio dos seus patronos, onde requereram a retirada do processo de pauta de julgamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em vista da possibilidade de autocomposição.

Considerando que os respectivos advogados, signatários do requerimento, possuem poderes para transigir, defiro o pleito de suspensão formulado, a teor da regra inserta no art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil.

Aguarde-se, na Secretaria, o decurso do prazo deferido, após o que, não havendo manifestação das partes, deve o processo ser reincluído em pauta.

Publique-se.

Salvador, 21 de setembro de 2023


HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO

8141129-04.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Distribuidora De Carnes Raio De Luz Ltda
Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302-A)
Apelante: Dinalva Maria Guisson Barboza
Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302-A)
Apelante: Dailton Barbosa Nascimento
Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302-A)
Apelado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627-A)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S)

Despacho:

Verifica-se, dos autos, que o Apelante BANCO DO BRASIL S.A. recolheu o preparo recursal em quantia inferior à prevista na Tabela de Custas/2023 do TJBA, conforme ID 49134851/49134852.

Sendo assim, com amparo nos artigos 932, parágrafo único, e 1007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para complementar o preparo, sob pena de deserção.

Salvador, 21 de setembro de 2023

HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

RELATORA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO

8028625-87.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Carmen Lucia Gomes Meneses De Oliveira
Advogado: Amanda Oliveira Amorim (OAB:BA56154)
Agravante: Cristiano Meneses De Oliveira
Advogado: Amanda Oliveira Amorim (OAB:BA56154)
Agravado: Mirela De Oliveira Macedo Neiva
Advogado: Wellington Osorio Modesto E Silva (OAB:BA23597-A)

Despacho:

Intime-se a EMBARGANTE/AGRAVADA, MIRELA DE OLIVERIA MACEDO NEIVA, por seu Advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, renovar seu...

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