Queimadas - Vara cível

Data de publicação07 Outubro 2021
Gazette Issue2957
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000832-50.2017.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Rita De Cassia Silva Oliveira
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:0026290/BA)
Reu: Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO


VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS/BA


Processo n. 8000832-50.2017.805.0206


D E S P A C H O


1- Intime-se o patrono da causa, para no prazo de até 15(quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção, no sentido de:


a) colacionar aos autos comprovante de residência atualizado, uma vez que o anexo aos autos é datado de 2013;


b) Instrumento procuratório atualizado, bem como regularizar a assinatura do autor, posto que encontra-se ilegível;


c) documentos pessoais translúcidos da requerente.


2- Decorrido o prazo, ou havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.


3 – Intime-se.


Queimadas-BA, 19 de outubro de 2017.


Carla Santa Bárbara Vitório

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000533-68.2020.8.05.0206 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Queimadas
Requerente: Jonelita Samay Lirio De Souza Meirelles
Advogado: Anna Carolina Marques Bandeira (OAB:0012568/SE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE QUEIMADAS - JURISDIÇÃO PLENA


Processo nº 8000533-68.2020.8.05.0206

Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

Autor: JONELITA SAMAY LIRIO DE SOUZA MEIRELLES

SENTENÇA

JONELITA SAMAY LÍRIO DE SOUZA MEIRELLES requer a expedição de alvará judicial para o levantamento de importância em dinheiro deixada por seu genitor, Sr. Manoel Evaristo Meirelles, falecido em 01/08/2020, junto a Caixa Econômica Federal, afirmando ser sua única herdeira.

Com a inicial vieram os documentos.

Foi deferido o benefício da gratuidade da Justiça, tendo sido determinada a expedição de ofícios ao INSS, para informar acerca da existência de dependentes habilitados e a instituição financeira, para informar o saldo constante da referida conta indicada na inicial.

A parte autora juntou Certidão Negativa de Bens, o INSS informou não haver dependentes cadastrados e a Caixa Econômica Federal informou os saldos existentes na conta deixadas pelo falecido, nos seguintes valores: Conta 6081200003208/5739, o importe de R$ 6.656,28 (seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) e conta 6081200003208/265 com saldo de R$ 37.492,90 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos).

Não havendo interesses de incapazes no feito, desnecessária a manifestação do Ministério Público.

Vieram os autos conclusos.

RELATADOS OS AUTOS, PASSO A DECIDIR.

Verificado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o acolhimento do pedido.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará judicial em favor da requerente JONELITA SAMAY LÍRIO DE SOUZA MEIRELLES, autorizando o levantamento da importância depositada junto a Caixa Econômica Federal, Conta 6081200003208/5739, o importe de R$ 6.656,28 (seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) e conta 6081200003208/265 com saldo de R$ 37.492,90 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), em nome do falecido MANOEL EVARISTO MEIRELLES, e extingo o feito, na forma do disposto no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Custas pela requerente, cuja cobrança fica suspensa, em razão da gratuidade.

Com o trânsito em julgado, expeça–se alvará e arquivem-se com baixa nos registros.

P.R.I.

Queimadas, 30 de setembro de 2021

Maria Claudia Salles Parente

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000521-20.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Jose Dos Santos Lima
Advogado: Wellington Jose Andrade Couto (OAB:0040706/BA)
Reu: Banco Daycoval S/a

Intimação:

Intime-se o patrono da parte autora para regularizar a procuração juntada aos autos, uma vez que está sem data. Prazo: 5 (cinco) dias.

Publique-se.


QUEIMADAS/BA, 5 de outubro de 2021.

Camila Sousa Pinto de Abreu

Juíza de Direito Substituta em Auxílio

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000543-78.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Eliete Barros De Souza
Advogado: Lucas Coelho Floriani (OAB:0059440/BA)
Advogado: Hellen Caroline Lopes Da Silva Pastor (OAB:0057043/BA)
Advogado: Fabricio Pinto De Oliveira (OAB:0060727/BA)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:

Intime-se o patrono da parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço no nome da requerente ou comprove o vínculo dela com o terceiro cujo nome figura no comprovante de residência juntado aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias.

Defiro a habilitação da advogada da parte ré nos autos. Procedam-se aos cadastramentos necessários.

Publique-se e intimem-se.

QUEIMADAS/BA, 5 de outubro de 2021.

Camila Sousa Pinto de Abreu

Juíza de Direito Substituta em Auxílio

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000543-78.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Eliete Barros De Souza
Advogado: Lucas Coelho Floriani (OAB:0059440/BA)
Advogado: Hellen Caroline Lopes Da Silva Pastor (OAB:0057043/BA)
Advogado: Fabricio Pinto De Oliveira (OAB:0060727/BA)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:

Intime-se o patrono da parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço no nome da requerente ou comprove o vínculo dela com o terceiro cujo nome figura no comprovante de residência juntado aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias.

Defiro a habilitação da advogada da parte ré nos autos. Procedam-se aos cadastramentos necessários.

Publique-se e intimem-se.

QUEIMADAS/BA, 5 de outubro de 2021.

Camila Sousa Pinto de Abreu

Juíza de Direito Substituta em Auxílio

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E...

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