Queimadas - Vara cível
Data de publicação | 07 Outubro 2021 |
Gazette Issue | 2957 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000832-50.2017.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Rita De Cassia Silva Oliveira
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:0026290/BA)
Reu: Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS/BA
Processo n. 8000832-50.2017.805.0206
D E S P A C H O
1- Intime-se o patrono da causa, para no prazo de até 15(quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção, no sentido de:
a) colacionar aos autos comprovante de residência atualizado, uma vez que o anexo aos autos é datado de 2013;
b) Instrumento procuratório atualizado, bem como regularizar a assinatura do autor, posto que encontra-se ilegível;
c) documentos pessoais translúcidos da requerente.
2- Decorrido o prazo, ou havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
3 – Intime-se.
Queimadas-BA, 19 de outubro de 2017.
Carla Santa Bárbara Vitório
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000533-68.2020.8.05.0206 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Queimadas
Requerente: Jonelita Samay Lirio De Souza Meirelles
Advogado: Anna Carolina Marques Bandeira (OAB:0012568/SE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE QUEIMADAS - JURISDIÇÃO PLENA
Processo nº 8000533-68.2020.8.05.0206
Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Autor: JONELITA SAMAY LIRIO DE SOUZA MEIRELLES
SENTENÇA
JONELITA SAMAY LÍRIO DE SOUZA MEIRELLES requer a expedição de alvará judicial para o levantamento de importância em dinheiro deixada por seu genitor, Sr. Manoel Evaristo Meirelles, falecido em 01/08/2020, junto a Caixa Econômica Federal, afirmando ser sua única herdeira.
Com a inicial vieram os documentos.
Foi deferido o benefício da gratuidade da Justiça, tendo sido determinada a expedição de ofícios ao INSS, para informar acerca da existência de dependentes habilitados e a instituição financeira, para informar o saldo constante da referida conta indicada na inicial.
A parte autora juntou Certidão Negativa de Bens, o INSS informou não haver dependentes cadastrados e a Caixa Econômica Federal informou os saldos existentes na conta deixadas pelo falecido, nos seguintes valores: Conta 6081200003208/5739, o importe de R$ 6.656,28 (seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) e conta 6081200003208/265 com saldo de R$ 37.492,90 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos).
Não havendo interesses de incapazes no feito, desnecessária a manifestação do Ministério Público.
Vieram os autos conclusos.
RELATADOS OS AUTOS, PASSO A DECIDIR.
Verificado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará judicial em favor da requerente JONELITA SAMAY LÍRIO DE SOUZA MEIRELLES, autorizando o levantamento da importância depositada junto a Caixa Econômica Federal, Conta 6081200003208/5739, o importe de R$ 6.656,28 (seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) e conta 6081200003208/265 com saldo de R$ 37.492,90 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), em nome do falecido MANOEL EVARISTO MEIRELLES, e extingo o feito, na forma do disposto no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, cuja cobrança fica suspensa, em razão da gratuidade.
Com o trânsito em julgado, expeça–se alvará e arquivem-se com baixa nos registros.
P.R.I.
Queimadas, 30 de setembro de 2021
Maria Claudia Salles Parente
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000521-20.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Jose Dos Santos Lima
Advogado: Wellington Jose Andrade Couto (OAB:0040706/BA)
Reu: Banco Daycoval S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000521-20.2021.8.05.0206 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS | ||
AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA | ||
Advogado(s): WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO (OAB:0040706/BA) | ||
REU: BANCO DAYCOVAL S/A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se o patrono da parte autora para regularizar a procuração juntada aos autos, uma vez que está sem data. Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
QUEIMADAS/BA, 5 de outubro de 2021.
Camila Sousa Pinto de Abreu
Juíza de Direito Substituta em Auxílio
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000543-78.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Eliete Barros De Souza
Advogado: Lucas Coelho Floriani (OAB:0059440/BA)
Advogado: Hellen Caroline Lopes Da Silva Pastor (OAB:0057043/BA)
Advogado: Fabricio Pinto De Oliveira (OAB:0060727/BA)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000543-78.2021.8.05.0206 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS | ||
AUTOR: MARIA ELIETE BARROS DE SOUZA | ||
Advogado(s): FABRICIO PINTO DE OLIVEIRA (OAB:0060727/BA), HELLEN CAROLINE LOPES DA SILVA PASTOR (OAB:0057043/BA), LUCAS COELHO FLORIANI (OAB:0059440/BA) | ||
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. | ||
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:0016330/BA) |
DESPACHO |
Intime-se o patrono da parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço no nome da requerente ou comprove o vínculo dela com o terceiro cujo nome figura no comprovante de residência juntado aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias.
Defiro a habilitação da advogada da parte ré nos autos. Procedam-se aos cadastramentos necessários.
Publique-se e intimem-se.
QUEIMADAS/BA, 5 de outubro de 2021.
Camila Sousa Pinto de Abreu
Juíza de Direito Substituta em Auxílio
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000543-78.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Eliete Barros De Souza
Advogado: Lucas Coelho Floriani (OAB:0059440/BA)
Advogado: Hellen Caroline Lopes Da Silva Pastor (OAB:0057043/BA)
Advogado: Fabricio Pinto De Oliveira (OAB:0060727/BA)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000543-78.2021.8.05.0206 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS | ||
AUTOR: MARIA ELIETE BARROS DE SOUZA | ||
Advogado(s): FABRICIO PINTO DE OLIVEIRA (OAB:0060727/BA), HELLEN CAROLINE LOPES DA SILVA PASTOR (OAB:0057043/BA), LUCAS COELHO FLORIANI (OAB:0059440/BA) | ||
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. | ||
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:0016330/BA) |
DESPACHO |
Intime-se o patrono da parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço no nome da requerente ou comprove o vínculo dela com o terceiro cujo nome figura no comprovante de residência juntado aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias.
Defiro a habilitação da advogada da parte ré nos autos. Procedam-se aos cadastramentos necessários.
Publique-se e intimem-se.
QUEIMADAS/BA, 5 de outubro de 2021.
Camila Sousa Pinto de Abreu
Juíza de Direito Substituta em Auxílio
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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