Queimadas - Vara cível
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3201 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000101-88.2016.8.05.0206 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Joel Dos Santos Cardoso
Advogado: Carlos Alberto De Souza Almeida (OAB:BA17225)
Reu: Municipio De Nordestina
Reu: Wilson De Araujo Matos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000101-88.2016.8.05.0206 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS | ||
AUTOR: JOEL DOS SANTOS CARDOSO | ||
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA (OAB:BA17225) | ||
REU: MUNICIPIO DE NORDESTINA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do referido Ato Normativo:
Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
§ 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital.
§ 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a respectiva etiqueta adequada.
QUEIMADAS/BA, 6 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000774-13.2018.8.05.0206 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Queimadas
Autor: Marciano Jose Pedreira Costa
Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749)
Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000774-13.2018.8.05.0206 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS | ||
AUTOR: MARCIANO JOSE PEDREIRA COSTA | ||
Advogado(s): SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA32749), CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE (OAB:BA33749) | ||
REU: BANCO DO BRASIL SA | ||
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do referido Ato Normativo:
Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
§ 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital.
§ 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a respectiva etiqueta adequada.
QUEIMADAS/BA, 6 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000474-80.2020.8.05.0206 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508)
Reu: Claudio Luiz Da Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000474-80.2020.8.05.0206 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS | ||
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU | ||
Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:BA34508) | ||
REU: CLAUDIO LUIZ DA COSTA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos e analisados.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Despacho determinando o recolhimento das custas.
Não houve recolhimento das taxas.
Autos subiram à conclusão.
É o relato do necessário. Passo a decidir.
O Código de Processo Civil, artigo 485, dispõe que “O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; X - nos demais casos prescritos neste Código.”.
Intimada a parte autora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para recolher as custas, quedou silente, conforme certidão lavrada.
Diante da inércia do(a) demandante e da previsão na lei processual, impõe-se o cancelamento imediato da distribuição do feito (CPC, art. 290).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, incisos IV e X. Cancele-se a distribuição do feito.
Sem honorários, já que a parte ré não compareceu no processo.
Certifique-se o recolhimento das custas, quanto aos atos já praticados.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
QUEIMADAS/BA, 3 de fevereiro de 2022.
Matheus Góes Santos
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000182-03.2017.8.05.0206 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Juscileide Dos Santos Cordeiro
Advogado: Wellington Jose Andrade Couto (OAB:BA40706)
Reu: Municipio De Nordestina
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000182-03.2017.8.05.0206 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS | ||
AUTOR: JUSCILEIDE DOS SANTOS CORDEIRO | ||
Advogado(s): WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO (OAB:BA40706) | ||
REU: MUNICIPIO DE NORDESTINA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021...
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