Queimadas - Vara cível
Data de publicação | 08 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3214 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000984-64.2018.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Nilva Borges Santana Cardoso Matos
Advogado: Thiago Mota Rios E Rios (OAB:BA31999)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000984-64.2018.8.05.0206 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS | ||
AUTOR: MARIA NILVA BORGES SANTANA CARDOSO MATOS | ||
Advogado(s): THIAGO MOTA RIOS E RIOS registrado(a) civilmente como THIAGO MOTA RIOS E RIOS (OAB:BA31999) | ||
REU: BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do referido Ato Normativo:
Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
§ 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital.
§ 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a etiqueta adequada.
QUEIMADAS/BA, 3 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000984-64.2018.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Nilva Borges Santana Cardoso Matos
Advogado: Thiago Mota Rios E Rios (OAB:BA31999)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000984-64.2018.8.05.0206 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS | ||
AUTOR: MARIA NILVA BORGES SANTANA CARDOSO MATOS | ||
Advogado(s): THIAGO MOTA RIOS E RIOS registrado(a) civilmente como THIAGO MOTA RIOS E RIOS (OAB:BA31999) | ||
REU: BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do referido Ato Normativo:
Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
§ 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital.
§ 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a etiqueta adequada.
QUEIMADAS/BA, 3 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000324-07.2017.8.05.0206 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Queimadas
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Erick Pereira Bezerra De Melo (OAB:PE18217)
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B)
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:PE20366-A)
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199)
Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702)
Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?)
Executado: Adalberto Coelho De Souza
Advogado: Pedro Cordeiro De Almeida Neto (OAB:BA21394)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000324-07.2017.8.05.0206 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS | ||
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA | ||
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:CE23462), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO (OAB:PE18217) | ||
EXECUTADO: ADALBERTO COELHO DE SOUZA | ||
Advogado(s): PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do referido Ato Normativo:
Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
§ 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado...
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