Queimadas - Vara cível

Data de publicação01 Março 2023
Gazette Issue3282
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

0000248-90.2015.8.05.0206 Interdição/curatela
Jurisdição: Queimadas
Requerente: Zenilton Barbosa Da Silva
Advogado: Helvico De Queiroz Pereira (OAB:BA4072)
Requerido: Zenilda Barbosa Da Silva
Advogado: Lucas Coelho Floriani (OAB:BA59440)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS ESTADO DA BAHIA – JURISDIÇÃO PLENA

Ofício nº 30/2023

Ref.: Informação Proc. ° 0000248.90-2015.805.0248 - Interdição

Queimadas-BA,14 de Fevereiro de 2023

Ilmº. Senhor:

De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, estamos informando a Vossa Senhoria, conforme despacho sob ID nº 104345893 constante dos presentes Autos da vossa nomeação como Defensor Dativo da interditanda ZENILDA BARBOSA DA SILVA, inscrita no CPF n° 026.353.735-82, RG SSP/BA n° 13255667-72, brasileira, solteira, sem profissão, domiciliada e residente na Fazenda Areia Grossa, Município de Itiúba-BA., devendo Vossa Senhoria se manifestar a respeito do digno despacho no prazo de dez (10) dias contados a partir do recebimento deste.

Marinalva Cecília Evangelista,

Técnica Judiciária

Ao Ilmº. Sr

Bel. Lucas Coelho Floriani - OAB/BA 59440.

Queimadas-BA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000747-64.2017.8.05.0206 Interdição/curatela
Jurisdição: Queimadas
Requerente: Gilson Ferreira De Jesus
Advogado: Rui Robson Andrade Barreto Filho (OAB:BA25140)
Requerido: Uerton Oliveira De Jesus

Intimação:

Intimação do patrono da parte autora do despacho retro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000747-64.2017.8.05.0206 Interdição/curatela
Jurisdição: Queimadas
Requerente: Gilson Ferreira De Jesus
Advogado: Rui Robson Andrade Barreto Filho (OAB:BA25140)
Requerido: Uerton Oliveira De Jesus

Intimação:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS



Processo nº: 8000747-64.2017.8.05.0206
Demandante: GILSON FERREIRA DE JESUS
Demandado(a): UERTON OLIVEIRA DE JESUS



CERTIDÃO



Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que tendo em vista o erro material no Termo de Curatela Provisória quanto ao nome do INTERDITANDO que deveria ser UERTON OLIVEIRA DE JESUS e não Gilson Araújo Costa como consta, intimo o nobre advogado da presente ocorrência.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000747-64.2017.8.05.0206 Interdição/curatela
Jurisdição: Queimadas
Requerente: Gilson Ferreira De Jesus
Advogado: Rui Robson Andrade Barreto Filho (OAB:BA25140)
Requerido: Uerton Oliveira De Jesus

Intimação:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS



Processo nº: 8000747-64.2017.8.05.0206
Demandante: GILSON FERREIRA DE JESUS
Demandado(a): UERTON OLIVEIRA DE JESUS



CERTIDÃO



Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que tendo em vista o erro material no Termo de Curatela Provisória quanto ao nome do INTERDITANDO que deveria ser UERTON OLIVEIRA DE JESUS e não Gilson Araújo Costa como consta, intimo o nobre advogado da presente ocorrência.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

0000638-60.2015.8.05.0206 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Queimadas
Autor: O Ministério Público Do Estado Da Bahia Em Queimadas
Autor: Margarete De Matos Lima
Advogado: Marina Cunha Magalhaes (OAB:BA55173)
Terceiro Interessado: Gagriele De Matos Lima
Reu: José Aparecido Lima

Intimação:

Vistos, etc.

Retifique-se a autuação, excluindo o MP, conforme manifestação.

***

Ação ajuizada em 2015. Autos físicos convertidos em digitais.

O tempo surte efeitos na relação jurídica processual e na de direito material. A precisão é exigência do sistema e pressuposto para os pronunciamentos judiciais.

A atividade de saneamento exige cooperação (CPC, art. 6º). Intimem-se as partes, para que cada qual, no prazo de 15 dias, informe, com precisa indicação de páginas (ID e folhas), se, diante da conversão dos autos físicos em digitais:

- ratifica todos os termos da petição inicial (ID e folhas);

- ratifica todos os termos da defesa (ID e folhas), se houver;

- confirma a integralidade e higidez da digitalização dos documentos juntados, que servem de sustentáculo à tese de cada parte (ID e folhas).

A parte autora deve trazer informações atualizadas sobre a situação jurídica afirmada na petição inicial, exibindo documentação respectiva se o caso, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.

O não atendimento ao presente pronunciamento poderá implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito a ser examinada.

Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, rumar ao pronunciamento final, considerado o estado do processo.

Vencida a dilação, certifique-se.

Após, à conclusão.

Intimem-se.

Queimadas, data conforme sistema.

Matheus Góes Santos

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

0000010-73.2006.8.05.0178 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Queimadas
Autor: Michele Nunes Da Silva Santos
Advogado: Romilson Da Silva Guimaraes (OAB:BA37660)
Autor: Josenita Nunes Da Silva Santos
Advogado: Nilson Neto De Oliveira (OAB:BA9849)
Reu: Gézio Nunes Dos Santos

Intimação:

Vistos, etc.

Ação ajuizada em 2006. Autos físicos convertidos em digitais.

O tempo surte efeitos na relação jurídica processual e na de direito material. A precisão é exigência do sistema e pressuposto para os pronunciamentos judiciais.

A atividade de saneamento exige cooperação (CPC, art. 6º). Intimem-se as partes, para que cada qual, no prazo de 15 dias, informe, com precisa indicação de páginas (ID e folhas), se, diante da conversão dos autos físicos em digitais:

- ratifica todos os termos da petição inicial (ID e folhas);

- ratifica o título executivo (ID e folhas);

- ratifica todos os termos da defesa (ID e folhas), se houver;

- confirma a integralidade e higidez da digitalização dos documentos juntados, que servem de sustentáculo à tese de cada parte (ID e folhas).

A parte autora deve trazer informações atualizadas sobre a situação jurídica afirmada na petição inicial, exibindo documentação respectiva se o caso, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.

O não atendimento ao presente pronunciamento poderá implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou,...

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