Queimadas - Vara c�vel

Data de publicação25 Outubro 2023
Número da edição3440
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000491-48.2022.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Anita Ferreira De Sena
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIOS UNIFICADOS DA COMARCA DE QUEIMADAS-BA JURISDIÇÃO PLENA.

FONE 75 3644-1201 (75) 99978-1697

PROCESSO Nº 8000491-48.2022.8.05.0206

POR, AUTOR: MARIA ANITA FERREIRA DE SENA

CONTRA Nome: BANCO BRADESCO SA
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
;

ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERENTE

Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 08/09/2022 12:35 horas, através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento. As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/8853482 , SENHA DA SALA 4567, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome, a extensão 8853482 e o código de acesso 4567. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Não havendo condições técnicas da parte para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Queimadas pra a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum 20 minutos antes da audiência. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada. Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio. OBSERVAÇÃO: A parte autora fica intimada por seu patrono. Ficam CITADOS E INTIMADOS os REQUERIDOS, para conhecimento da presente ação e contestarem querendo no prazo de lei, BEM ASSIM AUDIÊNCIA SUPRA. Data a da assinatura eletrônica.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
MANDADO

8000282-50.2020.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Sao Pedro De Carvalho Braga
Advogado: Lomanto Queiroz Da Cunha (OAB:BA62808)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Mandado:

Vistos, etc.

Acolho a justificativa de ausência.

Designo audiência, a ser realizada em 6 de dezembro de 2022, às 10h50, por videoconferência (sistema Lifesize), híbrida, na forma do Decreto Judiciário n. 276/2020 e Resolução CNJ n. 329/2020 e atos ulteriores, com a advertência contida no §1º do artigo 18 da Lei federal nº. 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, autorizando julgamento de plano. Ainda, deverá constar que as testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, no número máximo de três (L. 9.099/95, art. 34), pois, não havendo conciliação e não resultando prejuízo à defesa, será de logo realizada a instrução.

Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/909658

Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 909658

Ficam as partes advertidas de que:

i) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95);

ii) A finalidade da sessão e da gravação do ato atende aos fins exclusivamente dispostos em lei (CPC; Lei dos Juizados Especiais). A conciliação é informada pelos princípios da confidencialidade, da independência, da busca do consenso, da autonomia da vontade e da boa-fé (CPC, art. 166), vedada, sob as penas da lei, a exibição para fins estranhos ao processo.

Sem custas em primeiro grau de jurisdição (L. 9.099/95, art. 54).

Confiro a este força de mandado/ofício.

Demais expedientes necessários.

Intimem-se.


QUEIMADAS/BA, 8 de novembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000282-50.2020.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Sao Pedro De Carvalho Braga
Advogado: Lomanto Queiroz Da Cunha (OAB:BA62808)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

Vistos, etc.

Acolho a justificativa de ausência.

Designo audiência, a ser realizada em 6 de dezembro de 2022, às 10h50, por videoconferência (sistema Lifesize), híbrida, na forma do Decreto Judiciário n. 276/2020 e Resolução CNJ n. 329/2020 e atos ulteriores, com a advertência contida no §1º do artigo 18 da Lei federal nº. 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, autorizando julgamento de plano. Ainda, deverá constar que as testemunhas devem ser trazidas independentemente de intimação, no número máximo de três (L. 9.099/95, art. 34), pois, não havendo conciliação e não resultando prejuízo à defesa, será de logo realizada a instrução.

Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/909658

Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 909658

Ficam as partes advertidas de que:

i) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95);

ii) A finalidade da sessão e da gravação do ato atende aos fins exclusivamente dispostos em lei (CPC; Lei dos Juizados Especiais). A conciliação é informada pelos princípios da confidencialidade, da independência, da busca do consenso, da autonomia da vontade e da boa-fé (CPC, art. 166), vedada, sob as penas da lei, a exibição para fins estranhos ao processo.

Sem custas em primeiro grau de jurisdição (L. 9.099/95, art. 54).

Confiro a este força de mandado/ofício.

Demais expedientes necessários.

Intimem-se.


QUEIMADAS/BA, 8 de novembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000098-94.2020.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Belissima Moveis E Eletrodomesticos Ltda - Me
Advogado: Akilles Dawide Da Silva Moreira (OAB:BA45917)
Reu: Girlande Souza Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIOS UNIFICADOS DA COMARCA DE QUEIMADAS-BA JURISDIÇÃO PLENA.

FONE 75 3644-1201 (75) 99978-1697

PROCESSO Nº 8000098-94.2020.8.05.0206

POR, AUTOR: BELISSIMA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME

CONTRA Nome: GIRLANDE SOUZA SANTOS
Endereço: POVOADO DE ALECRIM, VIZINHO AO COLEGIO, S/N...

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