Queimadas - Vara c�vel

Data de publicação26 Outubro 2023
Gazette Issue3441
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

0000512-49.2011.8.05.0206 Alvará Judicial
Jurisdição: Queimadas
Requerente: Maria Messias De Oliveira
Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749)
Requerente: Jose Herculano Filho
Requerente: Jackson Messias De Oliveira Herculano
Requerente: Neide Messias De Oliveira Herculano
Requerente: Jeferson De Oliveira Herculano
Requerente: Paulo Roberto De Oliveira Herculano
Requerente: Kleberson Luan Amador Herculano

Intimação:

Vistos em verificação permanente.

Intime-se a parte autora, via DJE, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de quinze (15) dias.

Vencida a dilação, certifique-se.

Havendo manifestação, à conclusão.

Observe-se a prerrogativa do Membro do Ministério Público de remessa dos autos com vista, quando este participar do processo.

Em qualquer caso, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver.


QUEIMADAS/BA, 1 de fevereiro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000279-27.2022.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Da Conceicao Garcez Franca
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)

Intimação:

A parte autora apresentou pedido de desistência do presente feito.

Devidamente intimado, o requerido anuiu com o pedido de desistência.

De fato, tendo sido anexado aos autos pedido de desistência da demanda e havendo concordância da parte adversa, é de se ratificar o pleito extintivo.

Diante do exposto, homologo a desistência da presente ação, extinguindo o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.

Arquive-se, com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Queimadas/BA, data do sistema.

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8000279-27.2022.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Maria Da Conceicao Garcez Franca
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)

Intimação:

A parte autora apresentou pedido de desistência do presente feito.

Devidamente intimado, o requerido anuiu com o pedido de desistência.

De fato, tendo sido anexado aos autos pedido de desistência da demanda e havendo concordância da parte adversa, é de se ratificar o pleito extintivo.

Diante do exposto, homologo a desistência da presente ação, extinguindo o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.

Arquive-se, com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Queimadas/BA, data do sistema.

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

8160285-41.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Queimadas
Representante: Solange Marques Dos Santos
Reu: Gecimario Da Silva Junior
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: M. M. S. D. S.

Intimação:

Compulsando os autos, observa-se que a parte autora, mesmo devidamente intimada para adotar diligência imprescindível para o deslinde da ação, permaneceu inerte.

Ademais, importante observar que o feito encontra-se sem qualquer manifestação e/ou requerimentos da parte autora há mais de um ano, o que somente corrobora com a tese de abandono da causa.

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.

Arquive-se, com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Queimadas/BA, data do sistema.

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

0000926-76.2013.8.05.0206 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Jorge Gaudêncio De Souza
Advogado: Helvico De Queiroz Pereira (OAB:BA4072)
Reu: Girlene Maria De Jesus Santos

Intimação:

Compulsando os autos, observa-se que a parte autora, mesmo devidamente intimada para se manifestar se mantém interesse no prosseguimento do feito, permaneceu inerte.

Ademais, importante consignar que a ação se encontra sem qualquer requerimento da parte autora há mais de um ano, bem como já tramita por longo lapso temporal, sem o seu deslinde final, por sua culpa exclusiva.

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.

Arquive-se, com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Queimadas/BA, data do sistema.

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO

0000009-87.1995.8.05.0206 Inventário
Jurisdição: Queimadas
Requerente: Fabíola Dos Santos Oliveira E Outros
Advogado: Jose Ferreira De Santana (OAB:BA3022)
Inventariado: Raimundo Oliveira

Intimação:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS

Processo nº:0000009-87.1995.8.05.0206
Demandante: FABÍOLA DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS
Demandado(a): RAIMUNDO OLIVEIRA

CERTIDÃO

Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que julgado extinto o processo sem exame de mérito, sem custas a recolher arquivo os autos.

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