Quinta câmara cível - Quinta câmara cível

Data de publicação25 Agosto 2021
Número da edição2928
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
DESPACHO

0001989-88.2012.8.05.0201 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Ivani Oliveira Marques Leite
Advogado: Soane Lopes Dos Santos (OAB:1430200A/BA)
Advogado: Alex Rosa Ornelas (OAB:0025103/BA)
Advogado: Cintia Lacerda Moura (OAB:2737000A/BA)
Advogado: Schirley Monteiro Paterline Dos Santos (OAB:3251500A/BA)
Advogado: Odilair Carvalho Junior (OAB:0020006/BA)
Advogado: Elizabethe Moraes Neta Varjao (OAB:3004000A/BA)
Embargante: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:0025419/BA)
Advogado: Diana Kelly De Goes Dorr (OAB:0025898/BA)
Advogado: Talita Duarte Moraes (OAB:0031350/BA)

Despacho:

Na forma do artigo 1.023, § 2° do Novo Código de Processo Civil, Intime-se a parte embargada para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo de 05 dias.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 23 de agosto de 2021.


Des. Aldenilson Barbosa dos Santos

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
DESPACHO

0000040-35.1996.8.05.0251 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:0037893/BA)
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:0024133/BA)
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:0036592/BA)
Embargado: Josue Martins Da Silva - Me

Despacho:

Na forma do artigo 1.023, § 2° do Novo Código de Processo Civil, Intime-se a parte embargada para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo de 05 dias.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 23 de agosto de 2021.


Des. Aldenilson Barbosa dos Santos

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO

8000611-04.2018.8.05.0248 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Total Jet Informatica Ltda - Me
Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:0027496/BA)
Advogado: Flavio Renato Leite Farah (OAB:0000861/BA)
Apelante: Alvino Sales Barbosa Filho
Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:0027496/BA)
Advogado: Flavio Renato Leite Farah (OAB:0000861/BA)
Apelado: Lenilda De Lima Santos

Despacho:

Vistos, etc.

Observa-se a oposição de embargos de declaração, contudo, sem observância às regras do PJE. Determino que a parte Embargante realize a autuação em apartado no prazo de cinco dias, sob pena de inadmissibilidade, podendo se valer do passo a passo anexado neste despacho.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 24 de agosto de 2021.

Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro

Relator

SC01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8009694-07.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Marcio Alexandre De Jesus Marques
Advogado: Gilbran Federici Almeida (OAB:0023128/ES)
Agravante: Nathaly Yashkara Fioravanti Fukagawa
Advogado: Gilbran Federici Almeida (OAB:0023128/ES)
Agravado: Zanardelli Carillo Marques
Advogado: Alex Ribeiro Sa (OAB:0041085/BA)
Advogado: Valdemir Souza Sa (OAB:0012423/BA)

Despacho:

Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante interpôs novamente o Agravo Interno como petição simples, em desconformidade com as regras do PJE. Diante disso, INTIME-SE o Agravante para que corrija a autuação do referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante procedimento contido no manual de peticionamento de recurso interno que segue em anexo.

Constata-se, também, que o Agravante arguiu a falsidade de documentos acostados pelos Agravados (ID. 18260601). Diante disso, INTIMEM-SE os Agravados para que se manifestem sobre a arguição de falsidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.

Salvador/BA, 23 de agosto de 2021.


Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0000900-15.2011.8.05.0088 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Joelisia Regina Cotrim
Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:0014508/BA)
Terceiro Interessado: Luiz Mauricio Lemos Cavalcanti Wanderley
Apelado: Joelisia Regina Cotrim
Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:0014508/BA)
Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
DECISÃO

8027030-24.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Michel Silva Pedreira
Advogado: Walker Ramos De Moura (OAB:0036964/BA)
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