Quinta câmara cível - Quinta câmara cível
Data de publicação | 28 Setembro 2021 |
Número da edição | 2950 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
INTIMAÇÃO
0790267-42.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Eduardo Marques Monteiro Neto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
INTIMAÇÃO
0569950-36.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Tudo Facil Dinamus Promotora De Vendas Ltda - Me
Advogado: Fabio Dos Santos Barros (OAB:0027390/BA)
Apelado: Grafico Empreendimentos Ltda
Advogado: Lara Monique Azevedo Silveira (OAB:0026017/BA)
Advogado: Cristiane Miranda Da Silveira (OAB:0011516/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
INTIMAÇÃO
0502736-57.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Marcus Teixeira Santos
Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:0042793/BA)
Advogado: Maria Benedita Nogueira Leite Primo (OAB:0040116/BA)
Apelado: Banco Psa Finance Brasil S/a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:0042597/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
EMENTA
8013405-20.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Agravado: Thaise Oliveira De Andrade
Advogado: Rodrigo Damasceno Viana Silva (OAB:0044013/BA)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013405-20.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A. | ||
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA | ||
AGRAVADO: THAISE OLIVEIRA DE ANDRADE | ||
Advogado(s):RODRIGO DAMASCENO VIANA SILVA |
ACORDÃO |
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AFASTAMENTO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS E DEPÓSITO DA FRAÇÃO CONTROVERTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, §3º, DO CPC/2015. PRECEDENTE DO STJ (RECURSO REPETITIVO) E DESTE TJBA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cuidam os autos na origem de ação revisional de contrato de financiamento veicular, proposta pela agravada, THAISE OLIVEIRA DE ANDRADE, em desfavor da financiadora, ora agravante, BANCO ITAUCARD S.A., alegando a abusividade dos juros e encargos contratuais, encontrando-se inadimplente.
2.Em sede do REsp 1.061.530/RS, representativo da controvérsia, o STJ fixou a tese de que apenas o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual tem a aptidão de descaracterizar a mora, não sendo possível afastá-la pela simples propositura de ação revisional, tampouco quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período em que se verifique inadimplência contratual
3.Este Egrégio Tribunal de Justiça, firmou o entendimento de adotar o regramento estatuído pelo §3º, do art. 330, do CPC/2015, que impõe ao agravante o pagamento da fração incontroversa diretamente à instituição financeira, na forma e modo contratado e o depósito judicial do valor controvertido.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8013405-20.2021.8.05.0000 em que é agravante BANCO ITAUCARD S.A. e agravado THAISE OLIVEIRA DE ANDRADE.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao presente Recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões , de 2021.
Presidente
Geder L. Rocha Gomes
Relator
Procurador(a) de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
EMENTA
0502615-24.2018.8.05.0271 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Maria Arlinda Lima Patricio
Advogado: Vitor Guimaraes De Santana E Silva (OAB:0056700/BA)
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Apelante: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Daniela De Sousa Silva Santos (OAB:0018204/BA)
Ementa: ...
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