Quinta câmara cível - Quinta câmara cível

Data de publicação28 Setembro 2021
Número da edição2950
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
INTIMAÇÃO

0790267-42.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Eduardo Marques Monteiro Neto

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
INTIMAÇÃO

0569950-36.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Tudo Facil Dinamus Promotora De Vendas Ltda - Me
Advogado: Fabio Dos Santos Barros (OAB:0027390/BA)
Apelado: Grafico Empreendimentos Ltda
Advogado: Lara Monique Azevedo Silveira (OAB:0026017/BA)
Advogado: Cristiane Miranda Da Silveira (OAB:0011516/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
INTIMAÇÃO

0502736-57.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Marcus Teixeira Santos
Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:0042793/BA)
Advogado: Maria Benedita Nogueira Leite Primo (OAB:0040116/BA)
Apelado: Banco Psa Finance Brasil S/a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:0042597/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
EMENTA

8013405-20.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Agravado: Thaise Oliveira De Andrade
Advogado: Rodrigo Damasceno Viana Silva (OAB:0044013/BA)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quinta Câmara Cível



Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013405-20.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
AGRAVADO: THAISE OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogado(s):RODRIGO DAMASCENO VIANA SILVA

ACORDÃO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AFASTAMENTO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS E DEPÓSITO DA FRAÇÃO CONTROVERTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, §3º, DO CPC/2015. PRECEDENTE DO STJ (RECURSO REPETITIVO) E DESTE TJBA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Cuidam os autos na origem de ação revisional de contrato de financiamento veicular, proposta pela agravada, THAISE OLIVEIRA DE ANDRADE, em desfavor da financiadora, ora agravante, BANCO ITAUCARD S.A., alegando a abusividade dos juros e encargos contratuais, encontrando-se inadimplente.

2.Em sede do REsp 1.061.530/RS, representativo da controvérsia, o STJ fixou a tese de que apenas o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual tem a aptidão de descaracterizar a mora, não sendo possível afastá-la pela simples propositura de ação revisional, tampouco quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período em que se verifique inadimplência contratual

3.Este Egrégio Tribunal de Justiça, firmou o entendimento de adotar o regramento estatuído pelo §3º, do art. 330, do CPC/2015, que impõe ao agravante o pagamento da fração incontroversa diretamente à instituição financeira, na forma e modo contratado e o depósito judicial do valor controvertido.

4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8013405-20.2021.8.05.0000 em que é agravante BANCO ITAUCARD S.A. e agravado THAISE OLIVEIRA DE ANDRADE.

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao presente Recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões , de 2021.


Presidente


Geder L. Rocha Gomes

Relator

Procurador(a) de Justiça

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
EMENTA

0502615-24.2018.8.05.0271 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Maria Arlinda Lima Patricio
Advogado: Vitor Guimaraes De Santana E Silva (OAB:0056700/BA)
Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:0039120/BA)
Apelante: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Daniela De Sousa Silva Santos (OAB:0018204/BA)

Ementa: ...

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