Quinta câmara cível - Quinta câmara cível
Data de publicação | 28 Junho 2022 |
Número da edição | 3124 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
8035870-23.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Aline Conceicao Dos Santos
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423-A)
Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489-A)
Embargado: Robson Santos Da Cruz
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423-A)
Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489-A)
Embargado: M. E. S. D. C.
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423-A)
Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489-A)
Embargado: Allianz Seguros S/a
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353-A)
Advogado: Gabriela Akemi Massuda (OAB:SP298486)
Embargado: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Filipe Franco Da Silveira Azevedo (OAB:BA39231-A)
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190-A)
Embargado: Brasilveiculos Companhia De Seguros
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A)
Embargante: Francisco Ferreira De Lima
Advogado: Antonio Adonias Aguiar Bastos (OAB:BA16815-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8035870-23.2021.8.05.0000.1.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA | ||
Advogado(s): ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS (OAB:BA16815-A) | ||
EMBARGADO: ALINE CONCEICAO DOS SANTOS e outros (5) | ||
Advogado(s): GABRIELA AKEMI MASSUDA (OAB:SP298486), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353-A), ANDRE BONELLI REBOUCAS (OAB:BA6190-A), FILIPE FRANCO DA SILVEIRA AZEVEDO (OAB:BA39231-A), FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A), ALEX GONCALVES DE JESUS registrado(a) civilmente como ALEX GONCALVES DE JESUS (OAB:BA30489-A), DANIELA MUNIZ GONCALVES (OAB:BA26423-A) |
DESPACHO |
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PFRANCISCO FERREIRA DE LIMA contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 8035870-23.2021.8.05.0000, que assim dispôs: “Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento, para, mantendo-se a decisão de primeiro grau em seus demais termos.”
Todavia, em homenagem aos princípios da economia processual, celeridade processual e fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos como agravo interno em virtude de sua nítida feição infringente.
Isto posto, com fundamento no artigo 1.021, §2º, do CPC/2015, determino a intimação da parte agravada, para, no prazo legal, manifestar-se sobre o presente Agravo Interno.
Determino ainda que a secretaria proceda as providências necessárias, a fim de retificar a classe judicial de “Embargos de Declaração” para “Agravo Interno
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 22 de junho de 2022.
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
RELATOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8021870-81.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Marise Reis De Oliveira
Advogado: Adilson Da Silva De Pinho (OAB:BA24406-A)
Agravado: Pitagoras Alves Da Silva Ibiapina
Agravado: Municipio De Candeias
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021870-81.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: MARISE REIS DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): ADILSON DA SILVA DE PINHO (OAB:BA24406-A) | ||
AGRAVADO: PITAGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, para emissão de opinativo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 27 de junho de 2022.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8019904-83.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Juciara Bastos Santos Magalhaes
Advogado: Adilson Da Silva De Pinho (OAB:BA24406-A)
Agravado: Prefeito Do Município De Candeias
Agravado: Municipio De Candeias
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8019904-83.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: JUCIARA BASTOS SANTOS MAGALHAES | ||
Advogado(s): ADILSON DA SILVA DE PINHO (OAB:BA24406-A) | ||
AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, para emissão de opinativo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 27 de junho de 2022.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8019830-29.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Tatiana Maria Dos Santos
Advogado: Adilson Da Silva De Pinho (OAB:BA24406-A)
Agravado: Prefeito Do Município De Candeias
Agravado: Municipio De Candeias
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8019830-29.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: TATIANA MARIA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): ADILSON DA SILVA DE PINHO (OAB:BA24406-A) | ||
AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, para emissão de opinativo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 27 de junho de 2022.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8021663-82.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Brasilia Silva Dos Santos
Advogado: Adilson Da Silva De Pinho (OAB:BA24406-A)
Agravado: Pitagoras Alves Da Silva Ibiapina
Agravado: Municipio De Candeias
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021663-82.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: BRASILIA SILVA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): ADILSON DA SILVA DE PINHO (OAB:BA24406-A) | ||
AGRAVADO: PITAGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, para emissão de opinativo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 27 de junho de 2022.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
INTIMAÇÃO
8024898-57.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Maria Dayana Da Silva
Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410-A)
Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8024898-57.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A | ||
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO | ||
AGRAVADO: MARIA DAYANA DA SILVA | ||
Advogado(s): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL |
||
Relator(a): Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro |
ATO ORDINÁTORIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas referentes aos atos de Secretaria no prazo de 05 dias, devendo ser observada a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Interlocutória;
Salvador,27 de junho de 2022.
Quinta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
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