Quinta câmara cível - Quinta câmara cível
Data de publicação | 10 Junho 2022 |
Número da edição | 3116 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
0533951-80.2018.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: K R S Nrepresentado Por Simara Ribeiro Santos
Apelante: Municipio De Salvador
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0533951-80.2018.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: K R S Nrepresentado Por Simara Ribeiro Santos | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Remetam-se os autos para a Procuradoria de justiça, consoante pugnado na manifestação (evento de ID 29458009).
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 09 de junho de 2022.
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
INTIMAÇÃO
8023050-35.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:PR19937-A)
Agravado: Edson Felix Do Nascimento
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8023050-35.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A. | ||
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES registrado(a) civilmente como CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES | ||
AGRAVADO: EDSON FELIX DO NASCIMENTO | ||
Relator(a): Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
ATO ORDINÁTORIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas referentes aos atos de Secretaria no prazo de 05 dias, devendo ser observada a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Interlocutória;
ATRIBUIÇÃO: DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
III - TARIFA DE POSTAGEM POR CARTA (código do ato 90760 - R$16,36 x 1) - Carta Intimatória;
Salvador,9 de junho de 2022.
Quinta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
INTIMAÇÃO
8021695-24.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Domingas Da Costa
Advogado: Kim Pinheiro Monteiro Lima (OAB:BA32855-A)
Agravante: Pedro Leon Ugalde Figueroa
Advogado: Kim Pinheiro Monteiro Lima (OAB:BA32855-A)
Agravante: Paulo Henrique Alencar De Burgos
Advogado: Kim Pinheiro Monteiro Lima (OAB:BA32855-A)
Agravado: Ebp Empresa Brasileira De Partipacoes S/a
Agravado: Patrium Empreendimentos E Incorporacoes Ltda
Agravado: Obe Engenharia Ltda
Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356-A)
Agravado: F.b Andrade Construcoes E Transportes Ltda - Me
Agravado: Construtora Elo Ltda - Me
Agravado: Cpd Participacoes Ltda - Me
Agravado: Humberto Veiculos Ltda - Me
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8021695-24.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: DOMINGAS DA COSTA e outros (2) | ||
Advogado(s): KIM PINHEIRO MONTEIRO LIMA | ||
AGRAVADO: EBP EMPRESA BRASILEIRA DE PARTIPACOES S/A e outros (6) | ||
Advogado(s): OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA |
||
Relator(a): Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, Relator nos autos em referência, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tenham conhecimento especialmente os representantes legais, que por esta Instância na Egrégia 5ª Câmara Civel do TJBA, ficam os agravados CPD Participações Ltda - ME, CNPJ: 18.521.755/0001-05, Humberto Veículos Ltda, CNPF: 04.330.317/0001-47 e Construtora Elo Ltda - ME, CNPJ: 13.046.966/0001-01, com endereços desconhecidos, eventuais interessados, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentem as devidas contrarrazões ao agravo de instrumento.
Estando em termos, expeço o presente edital para INTIMAÇÃO dos agravados acima nominados para, apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 60 (sessenta) dias deste edital. Será o presente publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste tribunal através do Diário Judicial Eletrônico - DJE. Deixo de publicar no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, instituído como plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça pelo Art. 1º, caput, da Resolução Nº 234/2016, que regulamenta o Art. 257, II, CPC/2015 porque ainda não está em operação. Dado e passado nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, em 08 de junho de 2022. Eu, Katiane Almeida da Silva, Diretora de Secretaria, digitei.
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Relator(a)
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
INTIMAÇÃO
8022978-48.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A)
Agravado: Maria Rosa De Oliveira
Advogado: Eveliny De Oliveira Venturim (OAB:BA51840-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8022978-48.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: BANCO FICSA S/A. | ||
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO | ||
AGRAVADO: MARIA ROSA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): EVELINY DE OLIVEIRA VENTURIM |
||
Relator(a): Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro |
ATO ORDINÁTORIO: Em cumprimento ao r. Despacho/Decisão ID nº 29931025, fica intimada a parte agravada, através de seu patrono, para responder no prazo de quinze (15) dias, conforme norma contida no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Salvador, 9 de junho de 2022
BRUNO MUSSER DA MATA
Secretaria da Quinta Câmara
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DECISÃO
0779210-56.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Adriana De Oliveira Macedo - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0779210-56.2014.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: ADRIANA DE OLIVEIRA MACEDO - ME | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
A presente Apelação Cível foi interposta pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra a Sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Salvador que, nos autos da Execução Fiscal n° 0779210-56.2014.8.05.0001, ajuizada pelo apelante contra ADRIANA DE OLIVEIRA MACEDO – ME – ora apelado – que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, face o reconhecimento ex ofício de prescrição, nos seguintes termos: “(...) Não só a falta de localização do devedor, bem como o fato de não se encontrar bens sobre os quais pudesse recair a penhora, frustraram o andamento da execução, que veio, posteriormente, a permanecer paralisada por mais de cinco anos, prazo suficiente o bastante para o pronunciamento da prescrição, como resultara demonstrado. (...)Posto isso, com base na fundamentação aduzida, na forma e para os fins do artigo 924, V, do CPC, c.c. os artigos 174 e 156, V, do CTN, extingo a execução. Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível. Sem custas. ”
Em suas razões de ID. 23880025, o apelante faz um breve resumo da lide, e alega que a presente execução fiscal foi ajuizada, visando a cobrança de crédito tributário dos exercícios indicados na CDA, e foi proposta depois da vigência...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO