Quinta câmara cível - Quinta câmara cível

Data de publicação01 Setembro 2021
Número da edição2933
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0018660-98.2011.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: J Macedo S/a
Advogado: Luiz Gustavo De Oliveira Ramos (OAB:0128998/SP)
Apelado: Adromar Distribuidor De Alimentos Ltda
Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:0009245/BA)

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Márcia Borges Faria
DESPACHO

8002872-02.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Aline Carvalho Borja (OAB:0018267/CE)
Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:0020073/BA)
Agravado: Marte Transportes S/a
Advogado: Emanuela De Jesus Santos (OAB:0048761/BA)
Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:0025775/BA)
Advogado: Maria De Fatima Costa Oliveira (OAB:0004229/BA)

Despacho:

Fale a agravada, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e o documentos acostados pela agravante no ID nº 15223771.


Salvador, 30 de agosto de 2021.


Desembargadora Marcia Borges Faria

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Márcia Borges Faria
EMENTA

0503100-83.2016.8.05.0274 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Gefson Rodrigues Dos Santos
Advogado: Daniel Tamandare Costa Sampaio (OAB:0049749/BA)
Advogado: Simone Carvalho Costa Sampaio (OAB:0032668/BA)
Custos Legis: Anselmo Lopes De Araujo
Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Quinta Câmara Cível



Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0503100-83.2016.8.05.0274.2.EDCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
EMBARGADO: GEFSON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):SIMONE CARVALHO COSTA SAMPAIO, DANIEL TAMANDARE COSTA SAMPAIO

ACORDÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRTADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EXPEDIENTE RECURSAL IMPRÓPRIO AO DESIDERATO PRETENDIDO. ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO.

1. Os embargos de declaração, porquanto instrumento integrativo, visam tão somente a corrigir vícios de natureza material e formal do julgado, pelo que não se prestam a conduzir aos autos mera irresignação da parte quanto à conclusão adotada pelo órgão julgador.

2. Na hipótese vertente, o acórdão expôs de forma íntegra e coesa as premissas fáticas e jurídicas consideradas, suficientes para lastrear o dispositivo lançado, não merecendo as máculas imputadas pelo embargante.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração em embargos de declaração em apelação cível nº 0503100-83.2016.8.05.0274.2.EDCiv, em que figura como embargante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e, como embargado, Gefson Rodrigues dos Santos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NÃO ACOLHER os embargos de declaração.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
INTIMAÇÃO

0180152-84.2007.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Terceiro Interessado: Flávia Cardoso Borges
Terceiro Interessado: Rodrigo Moraes Ferreira
Apelado: Maria De Lourdes S De Almeida

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0318075-16.2011.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Marlo Santos Melo
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:0005558/BA)
Apelado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr...

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