Quinta câmara cível - Quinta câmara cível
Data de publicação | 22 Setembro 2021 |
Número da edição | 2946 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DECISÃO
0755104-59.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Rita De Cassia Alves De Lima Campos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0755104-59.2016.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: RITA DE CASSIA ALVES DE LIMA CAMPOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Em atenção ao princípio da cooperação, ratifica-se que o ato ordinatório de virtualização ID n. 19256616 retomou a contagem dos prazos processuais, que se encontravam suspensos nos processos físicos.
Nesse sentido, atentem-se as partes quanto ao lapso temporal para impugnação da decisão monocrática ID n. 18531670.
Não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2021.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Relator
JR 02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DESPACHO
0768499-21.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Jabes Dos Santos Agapito
Apelante: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0768499-21.2016.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: Jabes dos Santos Agapito | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Em atenção ao princípio da cooperação, ratifica-se que o ato ordinatório de virtualização ID n. 19257676 retomou a contagem dos prazos processuais, que se encontravam suspensos nos processos físicos.
Nesse sentido, atentem-se as partes quanto ao lapso temporal para impugnação do acórdão ID n. 18531689.
Não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2021.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Relator
JR 02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DESPACHO
0758495-61.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Jayme Ponciano
Apelante: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0758495-61.2012.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: JAYME PONCIANO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Em atenção ao princípio da cooperação, ratifica-se que o ato ordinatório de virtualização ID n. 19257671 retomou a contagem dos prazos processuais, que se encontravam suspensos nos processos físicos.
Nesse sentido, atentem-se as partes quanto ao lapso temporal para impugnação da decisão monocrática ID n. 18531679.
Não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2021.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Relator
JR 02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
INTIMAÇÃO
0007843-03.2011.8.05.0103 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Edgar Borges De Macedo
Advogado: Carlos Danilo Patury De Almeida (OAB:0022914/BA)
Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
INTIMAÇÃO
0501833-76.2016.8.05.0080 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Juizo Recorrente: Juiz De Direito De Feira De Santana ª Vara Da Fazenda Pública
Interessado: Flaviana Cerqueira Das Neves
Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana
Interessado: Feira De Santana Prefeitura
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
INTIMAÇÃO
0556543-60.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Telemar Norte Leste Sa
Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB:0009007/MG)
Advogado: Ana Laura De Paula Lana Souza (OAB:0173808/MG)
Advogado: Andre Mendes Moreira (OAB:0087017/MG)
Apelado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO