Quinta câmara cível - Quinta câmara cível
Data de publicação | 13 Dezembro 2021 |
Número da edição | 2998 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
EMENTA
8035211-14.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Celina De Freitas Melo
Advogado: Felipe Marcone Santos Silva (OAB:BA61168-A)
Agravado: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana
Advogado: Lucas Vieira Da Silva Brito (OAB:BA56144-A)
Advogado: Marcilio Pereira Falcao (OAB:BA18914-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035211-14.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: CELINA DE FREITAS MELO | ||
Advogado(s): FELIPE MARCONE SANTOS SILVA | ||
AGRAVADO: UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA | ||
Advogado(s):MARCILIO PEREIRA FALCAO, LUCAS VIEIRA DA SILVA BRITO |
ACORDÃO |
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEVIDA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE EXAME PET-CT CEREBRAL, INDICADO EM RELATÓRIO MÉDICO. AGRAVANTE IDOSA, COM MAIS DE 80 (OITENTA) ANOS DE IDADE, COM SUSPEITA DE QUADRO AMNESTÉSICO PROGRESSIVO. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DA ANS. CONDUTA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJBA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Agravante, que tem mais de 80 (oitenta) anos de idade, apresenta suspeita de quadro amnéstico progressivo. Dessa forma, teve indicação médica de realizar o exame PET-CT cerebral (ID 149212639 - autos originários), capaz de orientar a conduta terapêutica adequada. O Plano de Saúde se recusou a custeá-lo ao fundamento de que o mesmo não consta no rol de procedimentos obrigatórios elaborado pela ANS.
II - A jurisprudência do STJ “reconhece a possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas” (AgInt no AREsp 1693968/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, publicado em 19/03/2021)
III – Registre-se, também, que a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento acerca da natureza exemplificativa do rol elaborado pela ANS.
IV - Decisão modificada para determinar que a Operadora de Saúde forneça à Agravante o exame requerido em relatório médico.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8035211-14.2021.8.05.0000, oriundos da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana-BA, tendo como Agravante CELINA DE FREITAS MELO e como Agravada UNIÃO MÉDICA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE FEIRA DE SANTANA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER O AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, de de 2021.
PRESIDENTE
DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
0043703-85.2008.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Luiz Carlos Alves Da Silva
Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
INTIMAÇÃO
0172593-13.2006.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Enedina Cardoso Santos
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:BA12972-A)
Apelado: Iara Almeida De Jesus
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:BA12972-A)
Apelado: Gildeilde De Araujo Souza
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:BA12972-A)
Apelado: Valdeci Oliveira Macedo
Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:BA12972-A)
Apelante: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
0549325-39.2018.8.05.0001 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Juizo Recorrente: Juiz De Direito Da Comarca De Salvador Vara De Auditoria Militar
Recorrido: Alexandro De Oliveira Costa
Advogado: Hercules Oliveira Da Silva (OAB:BA36269-A)
Advogado: Hilton Da Silva Ribeiro (OAB:BA41672-A)
Recorrido: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:
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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
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