Quinta c�mara c�vel - Quinta c�mara c�vel
Data de publicação | 14 Setembro 2022 |
Número da edição | 3177 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 7
INTIMAÇÃO
8016326-15.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526-A)
Agravado: Marivone Rodrigues Andrade
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8016326-15.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME | ||
Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN | ||
AGRAVADO: MARIVONE RODRIGUES ANDRADE | ||
Relator(a): TITULARIDADE EM PROVIMENTO 7 |
ATO ORDINÁTORIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas remanescentes, no prazo de 15 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD.
Salvador,12 de setembro de 2022.
Quinta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 7
INTIMAÇÃO
8034017-76.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Petrobras Distribuidora S A
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711-A)
Agravado: Aeroclube Comercio De Derivados De Petroleo Ltda
Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8034017-76.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A | ||
Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ | ||
AGRAVADO: AEROCLUBE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA | ||
Advogado(s) do reclamado: JAMIL MUSSE NETTO |
||
Relator(a): TITULARIDADE EM PROVIMENTO 7 |
CERTIDÃO:
Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente, conforme se verifica do ID 19821798.
Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador. Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente (QUINTA CÂMARA CÍVEL).
Dessa forma, deve o agravante recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta Quinta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em favor desta Unidade da Quinta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
ATO ORDINATÓRIO:
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL – SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE E REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍVEIS - B) AGRAVO DE INSTRUMENTO
(código do ato 40035 - R$ 346,88 ) - (PREPARO DO RECURSO)
Salvador,12 de setembro de 2022.
Quinta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Augusto de Lima Bispo
INTIMAÇÃO
8023831-57.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526-A)
Agravado: Jose Mendes De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8023831-57.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME | ||
Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN | ||
AGRAVADO: JOSE MENDES DE SOUZA | ||
Relator(a): Des. Augusto de Lima Bispo |
ATO ORDINÁTORIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas remanescentes no prazo de 15 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD.
Salvador,12 de setembro de 2022.
Quinta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
INTIMAÇÃO
8024825-85.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139-A)
Agravado: Maria Raimunda Oliveira Borges De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8024825-85.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. | ||
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI | ||
AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA BORGES DE JESUS | ||
Relator(a): Des. José Cícero Landin Neto |
CERTIDÃO:
Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente, conforme se verifica do ID 30356184.
Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador. Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente (QUINTA CÂMARA CÍVEL).
Dessa forma, deve o agravante recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta Quinta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em favor desta Unidade da Quinta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
ATO ORDINATÓRIO:
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL – SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE E REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍVEIS - B) AGRAVO DE INSTRUMENTO
(código do ato 40035 - R$ 346,88 ) - (PREPARO DO RECURSO)
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,12 de setembro de 2022.
Quinta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Augusto de Lima Bispo
INTIMAÇÃO
8023669-62.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Maria Auxiliadora Hora De Oliveira
Advogado: Daniel Henrique Santos Silva (OAB:BA54725-A)
Agravado: Banco Master S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8023669-62.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: MARIA AUXILIADORA HORA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): DANIEL |
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