Quinta câmara cível - Quinta câmara cível

Data de publicação17 Setembro 2020
Número da edição2700
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8016163-06.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Municipio De Conde
Advogado: Julia Gomes Prazeres (OAB:0059654/BA)
Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, para emissão de opinativo.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador/BA, 16 de setembro de 2020.

Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

0001024-90.2013.8.05.0164 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Isabela Victoria Ferreyras Rossi 02757830570 - Me
Advogado: Marta Fabiany Messias Pinheiro (OAB:3419100A/BA)
Apelante: Isabela Victoria Ferreyras Rossi
Advogado: Marta Fabiany Messias Pinheiro (OAB:3419100A/BA)
Apelante: Rafaela Catarina Ferreyras Rossi
Advogado: Marta Fabiany Messias Pinheiro (OAB:3419100A/BA)
Apelado: Espolio Marco Antonio De Oliveira Assem
Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:3871500A/BA)
Advogado: Onildo Alves Andrade Filho (OAB:3893900A/BA)
Representante: Neidi Maria De Albuquerque
Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:3871500A/BA)
Advogado: Onildo Alves Andrade Filho (OAB:3893900A/BA)

Despacho:

Determino que a Secretaria verifique e certifique o trânsito em julgado, conforme determinado na decisão de ID. 8739035.

Salvador, 15 de setembro de 2020

Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8011328-72.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Volkswagen S.a.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:5445900A/BA)
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:2413300A/BA)
Agravado: Gilvan Gomes De Jesus
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:4954700A/GO)

Despacho:

Tendo em vista a certidão de Id. 9832957, renove-se a intimação do advogado da parte agravada acerca do conteúdo do acórdão de Id.9765562.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 15 de setembro de 2020.

Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
DESPACHO

0003622-81.2012.8.05.0154 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Iracema Marcolin Guerra
Advogado: Cesar Lucena Borges (OAB:0035046/BA)
Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:2134400A/BA)
Apelado: Antônia Vera Arcanjo Campos
Advogado: Leone Dellano Pereira Silva (OAB:0047836/BA)
Advogado: Lorena Pereira Fagundes Brogliatto (OAB:0036366/BA)
Advogado: Debora Candice Custodio Pesqueira Tavares (OAB:4320800A/BA)
Advogado: Taciana Izabel Gomes Nadal (OAB:0043208/PR)

Despacho:

Em atenção aos aclaratórios de Id. 6277101, intime-se o embargado para, em 5 (cinco) dias, responder ao recurso, na forma do art. 1.023 §2º, do Novo Código de Processo Civil.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.

Salvador/BA, 15 de setembro de 2020.

Desa. Ilona Márcia Reis

Relatora



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
DESPACHO

8011949-69.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Jorge Luiz Freitas De Oliveira
Advogado: Joao Bezerra Hirs (OAB:5693600A/BA)
Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:1476800A/BA)
Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:1394300A/BA)
Advogado: Lenina Barbara Galeao Batista Neves (OAB:4803700A/BA)
Agravado: Bradesco Saude S/a

Despacho:

Tendo em vista o quanto certificado no Id. 9323959 acerca do retorno negativo do Aviso de Recebimento, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias informar novo endereço da agravada.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se.

Intime-se.

Salvador/BA, 15 de setembro de 2020.

Desa. Ilona Márcia Reis

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
DECISÃO

8002353-61.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Ourival Amorim De Oliveira Filho
Advogado: Thiara Brandao Alves (OAB:3294000A/BA)
Agravado: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia
Agravado: Diretor Do Instituto De Ensino E Pesquisa Da Pmba
Agravado: Estado Da Bahia

Decisão:

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por OURIVAL AMORIM DE OLIVEIRA FILHO contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, nos autos do Mandado de Segurança nº 8006464-85.2020.8.05.0001, movido em face do Comandante Geral da Polícia Militar (PM) do Estado da Bahia e Diretor e Outros, que indeferiu a antecipação de tutela pretendida, qual seja, o deferimento de curatela provisória.

No Id. 8998892, o agravante, ingressou com petitório, requerendo a desistência do feito, com a respectiva baixa e arquivamento, em razão da perda do objeto.

É o relatório.

O art. 162, XVI, do RITJ/BA dispõe caber ao relator manifestar-se sobre a homologação de transação e desistência do recurso.

Assim, diante do pedido de desistência formulado pela parte e considerando que este ato unilateral não depende de anuência da parte contrária, torna-se impositiva a homologação.

Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência efetuado no Id. 8998892, com fulcro no art. 998 e art. 485, VIII, ambos do CPC, extinguindo o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT