Quinta câmara cível - Quinta câmara cível
Data de publicação | 15 Setembro 2020 |
Gazette Issue | 2698 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8009945-59.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:1698300A/PE)
Agravado: Rodrigo Fabiano Souza Dos Santos
Advogado: Guilherme Reis Simoes (OAB:2988000A/BA)
Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:1669600A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8009945-59.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL | ||
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:1698300A/PE) | ||
AGRAVADO: RODRIGO FABIANO SOUZA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB:1669600A/BA), GUILHERME REIS SIMOES (OAB:2988000A/BA) |
DESPACHO |
Intimem-se os Agravados, para que, querendo, apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Agravo de Instrumento.
Com o decurso do prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
P.I.
Salvador/BA, 10 de setembro de 2020.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8052445-74.2019.8.05.0001 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Alexandro De Sousa Firmino
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:5248700A/BA)
Apelado: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:3102100A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. 8052445-74.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: ALEXANDRO DE SOUSA FIRMINO | ||
Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:5248700A/BA) | ||
APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A | ||
Advogado(s): ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB:3102100A/BA) |
DESPACHO |
Intime-se o Apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a tempestividade do Recurso de Apelação.
Com o decurso do prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
P.I.
Salvador/BA, 09 de setembro de 2020.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8035571-14.2019.8.05.0001 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Lucimara Santos Silva
Advogado: Leonardo Bispo Ferreira (OAB:2794700A/BA)
Advogado: Leandro Jesus Oliveira (OAB:3638500A/BA)
Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:2856800A/BA)
Advogado: Paula Luisa Azevedo Torres (OAB:3237600A/BA)
Apelado: Lucimara Santos Silva
Advogado: Leandro Jesus Oliveira (OAB:3638500A/BA)
Advogado: Leonardo Bispo Ferreira (OAB:2794700A/BA)
Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paula Luisa Azevedo Torres (OAB:3237600A/BA)
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:2856800A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. 8035571-14.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: LUCIMARA SANTOS SILVA e outros | ||
Advogado(s): LEANDRO JESUS OLIVEIRA (OAB:3638500A/BA), LEONARDO BISPO FERREIRA (OAB:2794700A/BA), PAULA LUISA AZEVEDO TORRES (OAB:3237600A/BA), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:2856800A/BA) | ||
APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros | ||
Advogado(s): PAULA LUISA AZEVEDO TORRES (OAB:3237600A/BA), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:2856800A/BA), LEANDRO JESUS OLIVEIRA (OAB:3638500A/BA), LEONARDO BISPO FERREIRA (OAB:2794700A/BA) |
DESPACHO |
Considerando a existência de Apelações Simultâneas nos autos, OFICIE-SE a secretaria do juízo de primeiro grau para que certifique acerca das questões a seguir expostas:
1. Intimação da COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia para oferecimento de contrarrazões ao recurso de Apelação interposto por LUCIMARA SANTOS SILVA (ID 8810662)
2. Intimação de LUCIMARA SANTOS SILVA para oferecimento de contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pela COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (ID 8810672).
Determino que os autos permaneçam na Secretaria da Quinta Câmara Cível do TJBA até o cumprimento das referidas diligências.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, Bahia, 10 de setembro de 2020.
Desa.Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8001154-12.2016.8.05.0172 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Terezinha De Jesus Pinto
Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:4187700A/BA)
Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:2944200A/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. 8001154-12.2016.8.05.0172 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:2944200A/BA) | ||
APELADO: TEREZINHA DE JESUS PINTO | ||
Advogado(s): HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA (OAB:4187700A/BA) |
DESPACHO |
Intimem-se ambas as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor do documento de ID 9795509.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 11 de setembro de 2020.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DESPACHO
0503228-44.2019.8.05.0001 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: J. L. D. S. C. C.
Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:2219900A/BA)
Apelado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:1437000A/PB)
Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides (OAB:3728000A/PB)
Apelado: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:2430800A/BA)
Representante: Sheila Maria Dos Santos Campos Costa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. 0503228-44.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: J. L. D. S. C. C. e outros | ||
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES FILHO (OAB:2219900A/BA) | ||
APELADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO e outros | ||
Advogado(s): SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES (OAB:3728000A/PB), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:1437000A/PB), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:2430800A/BA) |
DESPACHO |
Considerando o retorno da tramitação em apartado dos recursos internos, fica o recorrente intimado a realizar o correto cadastramento dos embargos de declaração (id 9916455), uma vez que foi protocolado como simples petição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento.
Para tanto, devem ser observadas as orientações constantes no manual anexo a este despacho.
Salvador/BA, 11 de setembro de 2020.
José Edivaldo Rocha Rotondano
Relator
JR18
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
DECISÃO
8004128-65.2020.8.05.0080 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Feira De Santana Prefeitura
Representante: Feira De Santana Prefeitura
Apelado: Airton Fernando Da Silva Oliveira
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. 8004128-65.2020.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível | ||
APELANTE: FEIRA DE SANTANA PREFEITURA | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: AIRTON FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 2020. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DIRETA DO CRÉDITO DO EXERCÍCIO DE 2015. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 397 DO STJ. ENTEDIMENTO DO RESP...
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